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MP 1039/21 traz regras para o pagamento do novo auxílio emergencial

Veja como vai funcionar o pagamento do novo auxílio emergencial em 2021.

As regras para o pagamento do novo Auxílio Emergencial 2021 foram publicadas no dia 18 de março. A Medida Provisória nº 1.039 traz os detalhes de como o benefício vai funcionar: valores, número de parcelas, quem tem direito – e quem não tem – e como vai funcionar o pagamento. O calendário de pagamento, entretanto, ainda não foi divulgado.

O novo Auxílio Emergencial 2021 é uma nova rodada do benefício pago ao longo do ano passado e do começo deste ano. O objetivo é minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre as pessoas mais pobres, desempregados e trabalhadores informais, que tiveram a renda duramente afetada na pandemia.

Ao todo, serão quatro parcelas com valores entre R$150 e R$375, dependendo da composição familiar.

Confira, abaixo, as informações disponíveis até o momento sobre o Auxílio Emergencial 2021:

Qual é o valor do Auxílio Emergencial 2021?

Em geral, o valor das parcelas será de R$250 – mas isso depende da chamada formação familiar do beneficiário:

  • Para quem mora sozinho, o valor de cada parcela será de R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres devem receber R$ 250;
  • Famílias chefiadas por mulheres receberão R$ 375.

É importante dizer que o Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família. Isso significa que, mesmo que duas pessoas que moram na mesma casa se encaixem nos critérios do benefício, apenas uma poderá receber o novo auxílio.

Quantas parcelas serão pagas?

O Auxílio Emergencial 2021 será pago em quatro parcelas, com valores de R$150 a R$375, dependendo da formação familiar de cada beneficiário. O valor médio será R$250 por família; quem mora sozinho recebe R$150 e famílias chefiadas por mulheres recebem R$375.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial 2021?

O auxílio 2021 será pago somente a quem já estava cadastrado para receber o auxílio em 2020 e seguiu elegível até as últimas parcelas – ou seja, não haverá novos cadastrados. No entanto, mesmo quem já recebia será avaliado para que o governo entenda se a pessoa continua elegível.

Os principais critérios são: estar desempregado e/ou sem renda, não receber outros benefícios (como pensão), não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (como seu salário anual, por exemplo) e não ter tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado.

E quem não tem direito ao novo auxílio emergencial?

Veja todos os critérios de IMPEDEM o recebimento do auxílio

  • Ter vínculo empregatício (como carteira assinada)
  • Receber outros benefícios: previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (as exceções são abono-salarial e Bolsa Família)
  • Ter renda familiar por pessoa (per capita) acima de meio salário-mínimo;
  • Ser membro de uma família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (por exemplo, se a soma do seu salário em 2019 foi acima desse valor. Veja aqui o que são rendimentos tributáveis);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (como imóveis ou terra) no valor total acima de R$ 300.000,00;
  • Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 40.000,00;
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de alguém que declarou o IR nas condições acima;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional recebendo bolsa de estudo da Capes, CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
  • Presos em regime regime fechado ou com CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
  • Menores de 18 anos (com exceção de mães adolescentes);
  • Residentes no exterior;
  • Pessoas com indicativo de óbito ou com CPF ligado a pensão por morte de qualquer natureza;
  • Quem teve o auxílio emergencial e auxílio emergencial residual cancelados;
  • Quem não movimentou os valores depositados anteriormente na conta poupança social da caixa.

Quem recebeu auxílio no ano passado vai receber em 2021?

Não necessariamente. Segundo o Ministério da Cidadania, estão elegível pessoas que receberam o benefício até dezembro de 2020 (seja o auxílio ou o auxílio residual), mas todo mundo que havia sido aprovado será automaticamente reavaliado para receber ou não as novas parcelas. Ou seja: se sua situação mudou, você pode perder o benefício.

Como saber se eu tenho direito ao Auxílio 2021?

Por enquanto, o Ministério da Cidadania informa que a elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021 ainda será analisada. A previsão é que, a partir do dia 1º de abril, será possível descobrir no Portal de Consultas da Dataprev.

Quem não se encaixava no ano passado, pode fazer inscrição para receber o auxílio emergencial em 2021?

Não. Desta vez não haverá inscrição de novos beneficiários e o Auxílio Emergencial 2021 será pago apenas às pessoas cujos cadastros foram feitos em 2020, ou aos beneficiários do Bolsa Família que estão aptos a receber o benefício.

Com essa restrição, o percentual de beneficiários diminuiu 28,75%. Receberão neste ano 45,6 milhões de famílias. No ano passado, foram 64 milhões.

Como fica o Auxílio Emergencial 2021 para quem recebe o Bolsa Família?

De acordo com a medida provisória, o Auxílio Emergencial 2021 só substituirá temporariamente o benefício do Bolsa Família quando o valor do auxílio for mais vantajoso. Caso contrário, os beneficiários do Bolsa Família continuam recebendo o benefício do programa social.

Quantas pessoas da mesma família podem receber?

O Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família. Isso significa que, mesmo que mais de uma pessoa que mora na mesma casa se encaixa nos critérios, apenas uma terá direito ao novo auxílio.

Qual é o calendário de pagamentos?

O calendário de pagamento ainda não foi publicado, mas deve seguir o modelo de datas por aniversário.

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

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