sexta-feira, 26/julho/2024
ModelosModelo de Resposta à acusação - Lei Maria da Penha

Modelo de Resposta à acusação – Lei Maria da Penha

Segue um modelinho básico de defesa do réu na Lei Maria da Penha. Trata-se de Resposta à acusação, o qual o réu fora denunciado pela prática de crime de violência doméstica, por infração aos ditames do art. 129, § 9º, artigo 61, II, “f”, artigo 69 do CPB, c/c artigo 5º, III e artigo 7º incisos I e II da Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A tese de defesa fundada no principio da insignificância.

 

 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autos nº __________.​
Ação Penal –Lesão Corporal – art. 129, § 9º CPB
Autor: ____________.
Réu: ​_____________​.

 

 

(FULANO DE TAL)​, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada legalmente constituída, conforme procuração já em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao que determina o artigo 396 do Diploma Processual Penal, modificado pela Lei nº 11.719/2008, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 396-A do CPP, de conformidade com as razões fático/jurídicas que doravante passa a expender:

 

I – SÍNTESE DA DENÚNCIA

 

Em sua proemial acusatória, o M.P.E. atribui ao defendente a autoria dos delitos tipificados no artigo 129, do CPB, em relação à vítima (NOME DA VÍTIMA), o delito tipificado no artigo 129, § 9º, sendo todos combinados com os artigos 61, II, “f”, artigo 69 do CPB, c/c artigo 5º, III e artigo 7º incisos I e II da Lei nº. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha -, consoante fls. 03, ​dos autos do processo.

 

II – DO PROCESSO CRIMINAL

 

Ofertada a denúncia, foi aberto de prazo para cumprimento do artigo 396 do CPP, modificado pela Lei nº 11.719/2008

Eis o processo criminal.

O requerido não cometeu o ato delituoso, o fato que ocorreu foi uma pequena discussão familiar, uma discussão mútua, se assim o cometeu, cometeu de natureza leve, conforme se observa em fls. 28.

 

III – DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

 

Pertinente esclarecer que comparando-se a agressão evidentemente sofrida pelo defendente em relação àquele do qual é acusado, a gravidade daquela é mui superior a esta, caso seja verdadeira, uma vez que não há prova material do alegado no que tange a um possível dano causado à vítima.

Outrossim, buscando analisar o presente feito de forma contextualizada, há que se ponderar acerca da dependência alcoólica do réu, fator alterador de seu entendimento – obnubilado pelo estado de embriaguez -, o que de per si exclui a existência de dolo, de forma a enquadrar-se no perfil jurisprudencial infra anotado:

Ao promover a acusação contra o defendente, o M.P.E. incorreu no vício da interpretação por demais extensiva quanto à conduta do mesmo em se tratando da prática do delito positivado no artigo e parágrafo em comento, eis que evidenciado, na conduta do réu, o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, de conformidade com julgado do E. TACrSP, in verbis:

“Se não há lesão significativa ao bem alheio, deve ser excluída a tipicidade penal pela aplicação do princípio da insignificância” TACrSP, RJDTACr 9/75-6

Assim sendo, invoca-se aqui o preceito tipificado no inciso III do artigo 386 do CPP, in verbis:

Artigo 386 – O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(…)
III: não constituir o fato infração penal.

Neste sentido, a lição de Capez :

“(…) o direito penal não cuida de bagatelas, nem admite tipos incriminadores que descrevam condutas incapazes de lesar o bem jurídico. (…) se a lesão, de tão insignificante, torna-se imperceptível, não é possível proceder-se ao enquadramento. Por essa razão, os danos de nenhuma monta devem ser considerados fatos atípicos.”

 

IV – DOS REQUERIMENTOS

 

Ex positis”, requer digne-se Vossa Excelência absolver o defendente em face do preceito insculpido no artigo 26 e seu parágrafo único do CPB com seu imediato encaminhamento à realização de exame de dependência alcoólica.

 

Nestes Termos.
Pede deferimento.

Local e data.

 

Nome do(a) advogado(a)
OAB/XX nº XXXXXX

 

Nome do(a) ​Estagiário(a)
OAB/XX nº EXXXXXX

Colaborou com o Megajurídico, publicando modelos de pareceres jurídicos e petições. É advogada militante em PE, professora de Direito Administrativo e Constitucional em preparatório para concurso público.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

5 COMENTÁRIOS

    • Prezado Renato,
      A súmula supracitada foi editada em setembro do ano de 2017. Este artigo foi escrito e publicado em 2014, está desatualizado tendo em vista mudanças que ocorreram desde então.

  1. Na resposta a acusação procura-se alcançar a absolvição sumária baseada no artigo 397 CPP, e não se utiliza nessa peça o artigo 386 CPP.

  2. Sua tese e muito significativa quando essa. Megerá lei não dá nas delegacias nenhum atributo a defesa de uma simples discussão familiar a uma prisão em flagrante a o réu assim virando um bandido de altíssima periculosidade. Obrigado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -