segunda-feira,18 março 2024
MaterialQuadro de prazos processuais do Novo CPC

Quadro de prazos processuais do Novo CPC

Hoje disponibilizo um quadro esquematizado com os principais prazos processuais no Novo CPC.
Recebi esse quadro de uma amiga, e resolvi compartilha-lo com vocês, tendo em vista sua utilidade.
Confiram abaixo.
prazos_novo_cpc

Quadro de prazos do Novo CPC:

ARTIGO
(CPC/2015)
PRAZO ATO A SER PRATICADO
98, §8º 15 dias Manifestação acerca revogação total ou parcial da gratuidade
98, §3º 5 anos Condição suspensiva de exigibilidade para que o credor demonstre a suficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.
100 15 dias Impugnação à concessão da justiça gratuita.
101, §2º 05 dias Recolhimento das custas após denegação ou revogação da gratuidade.
104, §1º 15 dias Exibição de procuração pelo advogado (prorrogável).
106 5 dias Suprir omissão quanto ao endereço do advogado.
107 5 dias Requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo.
111 15 dias Constituir novo advogado .
112, §1º 10 dias O advogado continuará representando o mandante após renúncia.
120 15 dias Impugnação à assistência (terceiro juridicamente interessado)
130 30 dias Promoção da citação daqueles que devem figurar em litisconsórcio passivo.
135 15 dias Manifestação e indicação de provas em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
138 15 dias Solicitação admissão de amicus curiae.
143, § único 10 dias Apreciação de providência ou requerimento pelo juiz.
146 15 dias Alegação de impedimento ou suspeição.
146, §1º 15 dias Apresentação dos razões do juiz quanto ao impedimento ou suspeição.
148, §2º 15 dias Oitiva do arguido no incidente de impedimento ou suspeição.
153, §4º 2 dias Informações do servidor em preterimento na ordem cronológica.
154 5 dias Manifestação da parte na proposta de autocomposição.
157 15 dias Escusar-se (o perito) do encargo alegando motivo legítimo.
172 1 ano Conciliador e mediador ficam impedidos de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes, a contar da ultima audiência.
173, II, §2º 180 dias Afastamento do conciliador/mediador por atuação inadequada.
178 30 dias Intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses legais
212 6-20hs Prática de atos processuais.
213 23h59min Prática eletrônica de ato processual.
218, §3º 5 dias Hipóteses de omissão quanto ao termo final do prazo.
219 Dias úteis Forma da contagem de prazos.
220 Recesso Suspensão dos prazos entre 20/dez e 20/jan.
226, I 5 dias Proferir despacho
226, II 10 dias Proferir decisões interlocutórias
226, III 30 dias Proferir sentenças
228 1 dia Remessa dos autos à conclusão pelo serventuário
225 5 dias Execução de atos processuais pelo serventuário
231 Contagem Início da contagem em caso de juntadas
234 3 dias Devolução de autos após a intimação
235, §1º 15 dias Justificativa (defesa) em representação ao corregedor contra juiz ou relator que não observar prazos
235, §2º 10 dias Prazo para prática do ato pelo representado (juiz ou relator moroso)
235, §3º 10 dias Remessa dos autos ao substituto legal se mantida a inércia
240, §2º 10 dias Viabilização da citação pelo autor
244, II 7 dias Impossibilidade de citação após a data do óbito
244, III 3 dias Impossibilidade de citação após a data das núpcias
245, §2º 5 dias Apresentação do laudo pelo perito da examinação do citando
254 10 dias Envio de carta, telegrama ou email após citação com hora certa dando ciência.
257, III 20-60 dias Determinação do prazo na citação por edital
268 10 dias Devolução da carta precatória, de ordem e rogatória ao juízo de origem.
290 15 dias Pagamento das custas e despesas de ingresso
302 5 dias Fornecer os meios necessários para citação após obtenção da tutela antecedente
303, I 15 dias Aditamento da inicial com a complementação da argumentação, novos documentos e confirmação da tutela final.
303, III, §6º 5 dias Emenda da petição inicial se não houver elementos para concessão da tutela antecipada
306 05 dias Contestação e indicação de provas em procedimento da tutela cautelar (antecedente)
307 05 dias Decisão do juiz quando não for contestado o pedido
308 30 dias Pedido principal quando efetivada a tutela cautelar
309 30 dias Efetivação da tutela concedida em caráter antecedente
313, §2º, II 15 dias Constituição de novo procurador na hipótese de morte deste
321 15 dias Emenda da petição inicial
329, II 15 dias Manifestação quanto aditamento ou alteração do pedido, antes do saneamento.
331 05 dias Retratação do juiz quando indeferir a inicial
332, 3º 05 dias Retratação do juiz quando indeferir a inicial
332, 4º 15 dias Contrarrazões do réu em apelação contra sentença extintiva sem mérito
334 30 dias Antecedência da data da audiência de conciliação
334, §5º 10 dias Antecedência da indicação do desinteresse na autocomposição pelo réu
335 15 dias Contestação – a contar da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento
338 15 dias Alteração (se quiser) do polo passivo da petição inicial pelo autor
339, §1º 15 dias Alteração da petição inicial (quando aceitar) para a substituição do réu,
339, §2º 15 dias Alteração da petição inicial para incluir o litisconsorte indicado pelo réu
343 15 dias Apresentação de resposta na reconvenção
350 15 dias Manifestação quanto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor.
351 15 dias Manifestação do autor quanto às matérias do artigo 337
352 30 dias Correção de irregularidades ou de vícios sanáveis
357, §1º 05 dias Pedido de esclarecimentos ou ajustes em despacho saneador
357, §4º 15 dias Apresentação de rol de testemunhas após saneador
364, §2º 15 dias Apresentação de razões finais após audiência
366 30 dias Proferir sentença após audiência
398 05 dias Resposta quanto ao pedido de exibição de documento ou coisa
401 15 dias Resposta de terceiro, quanto a documento ou coisa que esteja em seu poder.
403 05 dias Deposito ou exibição de documento ou coisa por terceiro
430 15 dias Arguição de falsidade, a contar da juntada do documento aos autos.
432 15 dias Manifestação quanto à arguição de falsidade
437, §1º 15 dias Manifestação quanto a qualquer documento juntado pela parte oposta
455 03 dias Antecedência da juntada da carta de intimação (AR) da testemunha arrolada pela parte
462 03 dias Pagamento das despesas de deslocamento da testemunha
465, §1º 15 dias Arguição de impedimento, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos após nomeação do perito.
465, §2º 05 dias Apresentação de prop. de honorários, currículo e contatos.
465, §3º 05 dias Manifestação quanto à prop. de honorários
466, §2º 05 dias Previa comunicação para acompanhamento das diligencias
468, §2º 15 dias Restituição dos valores recebidos em função de trabalho não realizado
477 20 dias Antecedência da apresentação do laudo pelo perito frente à audiência de instrução e julgamento
477, §1º 15 dias Manifestação pelas partes quanto ao laudo pericial
477, §2º 15 dias Esclarecimentos de pontos pelo perito
477, §4º 10 dias Antecedência da intimação para comparecimento do perito à audiência
485, III 30 dias Caracterização de abandono da causa
485, §1º 05 dias Suprir a falta de andamento no processo
495, §3º 15 dias Informar ao juízo o registro da hipoteca judiciária
511 15 dias Apresentação de contestação na liquidação de sentença pelo procedimento comum
515 15 dias Cumprimento de sentença ou liquidação no juízo cível
517, §2º 03 dias Fornecimento da certidão de teor da decisão, para protesto em cartório.
517, §4º 03 dias Cancelamento do protesto, contado do protocolo do requerimento, desde que satisfeita a obrigação.
523 15 dias Pagamento do debito pelo executado, sob pena de multa e acréscimo de honorários de 10%.
524, §2º 30 dias Verificação dos cálculos pelo contabilista do juízo
524,§4º 30 dias Apresentação de dados adicionais em poder do executado
525 15 dias Apresentação de impugnação
525, §11º 15 dias Arguição quanto a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, a contar da ciência do fato ou da intimação.
526 05 dias Impugnação do valor depositado (pagamento voluntário)
528 03 dias Pagamento do debito alimentar ou justificar a impossibilidade de efetua-lo.
535 30 dias Impugnação da execução pela Fazenda Pública
539, §1º 10 dias Manifestação da recusa do credor na consignação em pagamento
541 05 dias Pagamento das prestações sucessivas na consignação em pagamento, a contar do vencimento.
542, I 05 dias Deposito da quantia e ou coisa devida, a contar do deferimento.
543 05 dias Exercício de direito de escolha pelo credor na prestação de coisa indeterminada
545 10 dias Complementação do deposito insuficiente
550 15 dias Contestação na ação de prestação de constas
550, 2º 15 dias Réplica em prestação de contas
550, §5º 15 dias Prestação de contas após a sentença de procedência
550, §6º 15 dias Prestação de contas pelo autor, se não prestadas pelo réu.
559 05 dias Requerer caução, real ou fidejussória do autor sem idoneidade financeira.
564 05 dias Citação do réu para contestar, em 15 dias, reintegração/manutenção de posse.
565 30 dias Designação de audiência em litígio coletivo de posse de imóvel
565, §1º 1 ano Execução de liminar em litígio coletivo de posse de imóvel
577 15 dias Contestação dos réus em ação de demarcação
586 15 dias Manifestação quanto ao laudo pericial
591 10 dias Apresentação dos títulos e formular pedidos dos quinhões pelos condôminos
592, §2º 15 dias Manifestação das partes em ação de divisão
596 15 dias Manifestação sobre cálculo e plano de divisão para deliberação da partilha
600, IV 10 dias Propositura ação dissolução parcial sociedade se não formalizado o desligamento do sócio retirante
601 15 dias Apresentação de contestação em ação de dissolução parcial de sociedade
617, § único 05 dias Inventariante prestar compromisso
620 20 dias Apresentar primeiras declarações
623 15 dias Manifestação quanto ao pedido de remoção do inventariante
627 15 dias Manifestação das partes quanto às primeiras declarações
628 15 dias Manifestação quanto ao pedido de admissão no inventário de preteridos
629 15 dias Informação pela Fazenda Pública do valor dos bens de raiz
635 15 dias Manifestação quanto ao laudo de avaliação para calculo de impostos
637 15 dias Manifestação quanto às últimas declarações
638 05 dias Manifestação quanto ao cálculo do imposto
641 15 dias Manifestação quanto à negativa de recebimento dos bens
641, §1º 15 dias Proceder à conferência sob pena de sequestro de bens sujeitos à colação
647 15 dias Formular pedido de quinhão
652 15 dias Manifestação pelas partes quanto ao esboço de partilha do partidor
664, §1º 10 dias Oferecimento de laudo pelo avaliador e nomeado pelo juiz
668 30 dias Cessa a eficácia da tutela provisória se ação não for proposta
675 05 dias Oposição de embargos de terceiro no cumprimento de sentença ou execução
679 15 dias Contestação dos embargos de terceiro
683, § único 15 dias Contestação da oposição
690 05 dias Manifestação dos réus no pedido de habilitação
695, §5º 15 dias Antecedência da citação frente à audiência nas ações de família
701 15 dias Cumprimento do mandado em ação monitória
702, §5º 15 dias Resposta aos embargos em ação monitória
703 05 dias Pagamento do débito ou impugnação da cobrança para homologação do penhor legal pela via extrajudicial
708, §1º 10 dias Apresentação da discordância quanto à abertura de avaria grossa
710, §1º 15 dias Impugnação ao regulamento da avaria grossa
710, §2º 10 dias Decisão quanto ao regulamento da avaria grossa, se não houver impugnação.
714 05 dias Contestação na ação de restauração de autos
721 15 dias Manifestação inicial dos interessados em procedimento de jurisdição voluntária quando não houver procedimento especial
723 10 dias Decisão do juiz
734, §1º 30 dias Decisão do juiz, após edital, para alteração do regime de bens.
752 15 dias Contestação do pedido de interdição
759 05 dias Prestação de compromisso pelo tutor ou curador
760 05 dias Escusar do curador ou tutor para eximir-se do encargo
763 10 dias Requerimento de exoneração do encargo de curador ou tutor após o decurso do prazo
792 15 dias Oposição de embargos de terceiro (adquirente) antes da declaração de fraude à execução
800 10 dias Exercício de opção e realização da prestação nas obrigações alternativas
801 15 dias Correção da petição inicial no processo de execução
806 15 dias Satisfação da obrigação pelo devedor na entrega de coisa certa
811 15 dias Impugnação da escolha feita pela outra parte na entre de coisa incerta
818 10 dias Manifestação quanto à satisfação da obrigação
819 15 dias Requerimento de conclusão ou reparação da prestação incompleta ou defeituosa na ação de obrigação de fazer
819, § único 15 dias Oitiva do contratante para avaliação do custo das despesas necessárias
820 05 dias Exercício do direito de preferência
827 03 dias Obtenção de redução dos honorários para metade em caso de pagamento
828, §1º 10 dias Comunicação ao juízo das averbações efetivadas (arresto penhora ou indisponibilidade)
828, §2º 10 dias Providenciar o cancelamento das averbações relativas aos bens não penhoras
829 03 dias Citação para pagamento da dívida na execução de quantia certa
830, §1º 10 dias Citação com hora certa após efetivação do arresto
847 10 dias Requerimento de substituição do bem penhorado, a contar da intimação a penhora.
853 03 dias Oitiva da parte oposta antes da decisão quanto ao pedido de modificação
854, §3º 05 dias Comprovar a impenhorabilidade do bem ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros
857 10 dias Requerer alienação judicial do direito penhorado a contar a penhora
862 10 dias Apresentação de plano de administração de estabelecimentos penhorados
870 10 dias Entrega de laudo de avaliação
872, §2º 05 dias Manifestação quanto à proposta de desmembramento
877 05 dias Lavratura do auto de adjudicação
884, IV 01 dia Receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação.
884, V 02 dias Prestar contas após o depósito
887, §1º 05 dias Antecedência mínima do edital para a data do leilão
889 05 dias Antecedência da cientificação da alienação judicial (ver incisos)
903, §2º 10 dias Decisão sobre invalidez, ineficácia ou resolução da arrematação.
910 30 dias Oposição de embargos pela fazenda Pública nas execuções
915 15 dias Oposição de embargos à execução contada conforme art. 231
916, §1º 05 dias Manifestação sobre pedido de parcelamento em 6 parcelas
917, §1º 15 dias Impugnação por incorreção da penhora ou da avaliação
920, I 15 dias Manifestação quanto aos embargos à execução
921, IV 15 dias Suspensão da execução por falta de licitantes na alienação dos bens penhorados
921, §5º 15 dias Manifestação quanto à alegação de prescrição em execução
931 30 dias Elaboração do voto pelo relator quando da distribuição dos autos no tribunal
932, § único 05 dias Sanar vício ou complementar documentação exigível
933 05 dias Manifestação quanto a fato superveniente à decisão recorrida
935 05 dias Antecedência da publicação da pauta para data do julgamento
940 10 dias Tempo máximo de vista de autos pelo juiz no tribunal
943, §2º 10 dias Publicação da ementa do acordão
944 30 dias Substituição do acordão pelas notas taquigráficas
944, §2º 05 dias Discordância quanto ao julgamento por meio eletrônico
956 05 dias Oitivas das partes no conflito de competência
970 15 dias Contestação da ação rescisória
973 10 dias Razões finais em ação rescisória
982 e 983 15 dias Prestação de informações nos incidentes de resolução de demandas repetitivas
984, II, b 02 dias Inscrição para sustentação oral na sessão de julgamento do incidente no tribunal
989, I 10 dias Prestação de informações em reclamação no tribunal
989, III 15 dias Contestação à reclamação
991 05 dias Vista do Ministério Público
1003 15 dias Interposição e resposta de apelação, agravo de instrumento; agravo interno; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário; embargos de divergência.
1006 05 dias Baixa dos autos após transito em julgado
1007, §2º 05 dias Suprir insuficiência do valor do preparo em dobro
1007, §6º 05 dias Provar justo impedimento para efetuar prepara
1009, §2º 15 dias Manifestação do recorrente quanto a preliminares em contrarrazões
1010, §1º 15 dias Apresentação de contrarrazões pelo apelado
1018, §2º 03 dias Informação a interposição de agravo não sendo eletrônico os autos.
1019 05 dias Atribuir efeito suspensivo, deferir tutela ou determinação a intimação do agravado.
1019, II 15 dias Agravado responder ao agravo de instrumento
1019, III 15 dias Ministério Público manifestar-se em agravo de instrumento
1021, §2º 15 dias Contrarrazões ao agravo interno
1023 05 dias Oposição de embargos de declaração
1023, §2º 05 dias Manifestação da parte oposta quanto aos embargos declaratórios antes da decisão
1024 05 dias Julgamento dos embargos declaratórios
1024, §3º 05 dias Complementação dos embargos declaratórios para conhecê-lo como agravo interno
1024, §4º 15 dias Complementação do recurso interposto contra decisão alterada por ED
1028, §2º 15 dias Contrarrazões ao recurso ordinário
1030 15 dias Contrarrazões aos recursos especial e extraordinário
1032 15 dias Demonstrar a existência de repercussão geral no recurso especial
1035, §6º 05 dias Manifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade
1036, §2º 05 dias Manifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade (repetitivos)
1037 05 dias Oitiva da outra parte quanto ao pedido de prosseguimento parcial do recurso afetado
1038 15 dias Prestação de informações pelos tribunais inferiores e MP
1042, §3º 15 dias Resposta ao agravo me recurso especial ou extraordinário
1050 30 dias Entes públicos cadastrarem-se perante os tribunais
1051 30 dias Empresas públicas e privadas cumprirem o artigo 246
1067 03 dias Oposição de ED no código eleitoral
1070 15 dias Oposição de qualquer agravo previsto em lei ou regimento interno de tribunal contra decisão de relator ou unipessoal proferida em tribunal
1071 15 dias Consentimento expresso em pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, importando o silêncio em discordância; ciência aos entes públicos dos pedidos para manifestação; manifestação dos interessados após publicação de edital.

Se preferir, segue abaixo o quadro em pdf para download.

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

5 COMENTÁRIOS

  1. Boa noite;
    Muito obrigado por compartilhar esse quadro sinóptico, irá me ajudar muito na minha rotina forense.
    Tudo de bom!

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -