segunda-feira,18 março 2024
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Licença gala (casamento): 3 dias úteis ou 3 dias corridos?

A licença gala ou casamento faz parte de um rol de ausências previsto na CLT e provoca algumas dúvidas na hora “h” por aqueles que estão planejando uma união. Em outras palavras, a licença casamento é uma hipótese em que o empregado (a) pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, sendo que a respeito desse assunto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assim estabelece:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(…)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (…)

Inicialmente vale mencionar que a lei não foi clara (ou direta) num primeiro momento em consolidar se os dias seriam úteis ou não, já que o dispositivo legal discorre apenas sobre dias “consecutivos”. Em segundo lugar, omitiu-se o termo inicial para contagem do tempo de licença: à partir do dia do casamento ou no dia subsequente?

No que se refere à necessária licença em dias consecutivos, fácil é a percepção de que os dias do período não poderiam ser intercalados ou alternados, haja vista o ditame legal.

Pela leitura do art. 473 “caput” da CLT, se compreende que o dispositivo legal dá início às hipóteses legais em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Perceba que o artigo fala em “deixar de comparecer ao serviço”, o que logicamente nos leva à conclusão que só se pode deixar de comparecer ao serviço quando houver serviço.

Destarte, embora o dispositivo legal não pronuncie a respeito de dias úteis ou não, fala-se em dia de serviço, ou seja, o  empregado pode deixar de comparecer, em virtude de casamento, sem prejuízo do seu salário, por até três dias consecutivos, em dias que ele normalmente trabalharia. Por conseguinte, se o empregador não opera em sábados e domingos, não há de que falar em dia de serviço e, assim, tais dias não poderiam ser computados na contagem do período de licença.

Outro ponto interessante é que a lei autoriza o empregado a pedir os três dias consecutivos antes do próprio casamento, uma vez que o inciso II do artigo em estudo menciona que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em virtude de casamento, e não à partir do dia ou dia seguinte ao casamento. Assim, o marco inicial para o período de licença deve ficar a critério do empregado, podendo ser iniciado ou não no dia do casamento pois, embora extremamente improvável, o casamento pode ser realizado em um dia em que houve a prestação normal de serviços, iniciando-se a contagem do período de licença no próximo dia em que deveria haver a prestação dos serviços, seja no dia seguinte, seja no dia após feriado ou final de semana. [1]

Notadamente, pela literalidade da lei, caso o período de licença se inicie em uma sexta-feira (em um dia em que deveria haver a normal prestação dos serviços), e por prática ou rotina não há prestação de serviços no final de semana, não se deve computar o sábado e o domingo como período de licença, e sim a segunda-feira e a terça-feira (se nenhum desses dias for feriado, claro).

Vale lembrar que convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer o tempo de licença de maneira diferenciada (respeitando-se o mínimo legal). Além disso, professores podem deixar de comparecer ao serviço por motivo de gala sem prejuízo do salário por 9 (nove) dias, conforme art. 320, §3º, da CLT.


[1] MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

Advogado. Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

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8 COMENTÁRIOS

  1. Eu trabalho por plantão (um dia sim outro nao)quando me casar,os dias só contarão os da minhas folgas ou são consecutivos, independente das folgas?

  2. Meu casamento será numa quarta feira, véspera de feriado. Trabalho de segunda á sábado. Qual o meu período de licença?

  3. Bom Dia ! Meu casamento no cívil vai ser na Quinta-feira, no dia da minha folga. Eu trabalho domingo a domingo. Eu fiz uma proposta para meus patrão, Deu folga na sexta-feira, Sábado e Domingo e segunda-feira eu trabalha normalmente. Mais ele negou o acordo… No sábado na mesma semana eu irei casar no religioso, mais ele negou. . NAO que me dá folga, qual procedimento que devo tomar ?
    Vale a pena indeniza a empresa ?

  4. Irei casar num sábado, trabalho de segunda a sexta, a empresa só quer me conceder até a segunda feira. Qual documento posso levar pra empresa, para que ela dê a licença até a quarta feira?

  5. Eu tinha dúvida, pois, folgo na sexta feira, e o casamento no cartório é na sexta feira. sendo assim, meus dias serão o sábado, o domingo e a segunda! Correto?

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