sábado, 27/julho/2024
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O reconhecimento de vínculo empregatício entre os motoboys e as empresas de entrega por aplicativo

Coordenação: Ricardo Calcini.

Na atualidade vivemos contra o tempo. Junto com a modernidade e avanços tecnológicos, também surgem muitos obstáculos, como é o caso do trânsito intenso nas grandes cidades.

Mas não é somente o trânsito caótico e enlouquecedor, pontos negativos, por certo, que vem com a modernidade. Soma-se aos fatores acima uma crise econômica sem precedentes e, neste cenário, o resultado obtido são muitos trabalhadores desistindo de procurar emprego formal, se lançando num suposto “trabalho autônomo”, sob a bandeira do empreendedorismo.

O fenômeno intitulado “UBERIZAÇÃO DO TRABALHO” retrata o acima exposto. Muitas empresas de aplicativos, tais como Loggi, Uber Eats, Rapiddo, Ifood, dentre outras, tem-se valido dessa forma de “trabalho”.

Nesse sentido, têm por justificados dois números: o primeiro é positivo, pois, em 20 anos a frota de motos cresceu 5 vezes em São Paulo[1]. Porém, o outro número é triste e faz parte da mesma realidade: a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), no ano de 2018, registrou crescimento de 17,7% no número de mortes de motociclistas, que passou de 331 casos, em 2017, para 366, em 2018. O total de óbitos de motofretistas e motociclistas que fazem entregas aumentou de 28 para 37 – uma alta de 32,1%.[2]

E as empresas de entrega por aplicativos pretendem afastar qualquer responsabilidade, afirmando não haver vínculo empregatício.

Muita cautela na análise dessa afirmação, pois os artigos 2º e 3º da CLT, que contêm os elementos formadores de uma relação de emprego, conferem risco real e provável de condenação em processos trabalhistas.

Do outro lado, as empresas têm conseguido afastar as condenações, ao argumento de que o simples fato de preencherem tais trabalhadores um cadastro para poder usar o aplicativo não confere a pessoalidade e, por meio da geolocalização, o aplicativo escolhe o fretista que está mais perto do local onde está a carga.

A possibilidade do motoboy se recusar a fazer as entregas também vai contra a ideia de vínculo de emprego.

Modernidade e empreendedorismo não podem ser sinônimos de supressão de direitos. Incentivos ao trabalho autônomo e à formação de empresas individuais não se confundem com descaso e irresponsabilidade.

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Administradora de empresas, palestrante e advogada trabalhista, com pós-graduação em Direito Empresarial e curso de extensão em contratos. Pós-graduanda em Direito Material e Processual do Trabalho, e Direito Previdenciário. É uma profissional com vasta experiência no consultivo e contencioso trabalhista. Diretora da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho na 116ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos triênios 2016/2018 e 2019/2021.

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1 COMENTÁRIO

  1. Dra Maristela tem razão, estou pesquisando sobre este “VÁCUO” jurídico trabalhista e me deparei com sua matéria, muito bem aborda este grave problema, creio que estamos aceitando a volta, o retrocesso ao que se toleraria, sequer pensar .

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