sexta-feira, 26/julho/2024
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A reforma do advogado trabalhista

Muito se fala na Reforma Trabalhista, prevista na Lei nº 13.467/2017, em vigor desde Novembro/2017 e suas principais mudanças legislativas, quais sejam: valoração pedido-a-pedido na petição inicial, ônus da sucumbência, prescrição intercorrente, equiparação salarial, acordos coletivos de trabalho, quitação anual do contrato de trabalho, homologação da rescisão contratual, pejotização, dentre diversas alterações tão importantes quanto às citadas, porém pouco se fala da necessária reforma dos advogados atuantes na área trabalhista.

Notório que se foi o tempo que o pedido inicial contemplava todas as letras do alfabeto, com indicações de valores irreais e ausência total de responsabilidade dos advogados que ali a subscrevem. A Reforma Trabalhista trouxe mudanças inesperadas, mas, acima de tudo, necessárias para a equidade dos pedidos, sob a primazia da realidade. Aliás, o princípio que passou a ser mais utilizado, após a Reforma Trabalhista, na condução das reclamações trabalhistas, é este: primazia da realidade.

O advogado trabalhista, antes tão atinente ao universo do Direito e Processo do Trabalho, embasando seus pareceres nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais, desde a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, passou por uma notável transformação.

O advogado trabalhista passa a ser um advogado multidisciplinar, mantendo o conhecimento profundo no Direito do Trabalho e expandindo o seu aperfeiçoamento profissional, assim como o aprimoramento da nova legislação, buscando a necessidade de compreensão e elaboração ou, tão somente, revisão de cálculos; estudo do acordado vs legislado; compliance trabalhista; sucumbências, responsabilidade civil, contratual e criminal; abrindo, assim, novos horizontes de compreensão e reformando-se, na mesma proporção, da Reforma Trabalhista.

Vale a análise, a reanálise, a reformulação e tantos recomeços para adequação à constante mudança legislativa que, bem na verdade, acontecem dia-a-dia.

Nas próximas postagens, falaremos das principais mudanças da Reforma Trabalhista na prática, já que a legislação está vigente e muito se fala sobre as possíveis expectativas e sua real eficácia.

Advogada e Consultora. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com MBA em Direito Empresarial pela FGV. Especialização em Controladoria Jurídica e Pós-Graduanda em Direito Corporativo e Compliance pela EPD. Atua nas áreas de Direito do Trabalho, Empresarial, Compliance e Controladoria Jurídica. Experiência na formação, reestruturação e gestão de departamento jurídico trabalhista, tendo como foco a administração dos processos, a estratégia empresarial e as oportunidades de negócios. Membro efetivo da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito do Trabalho Empresarial – VIA IURIS.

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4 COMENTÁRIOS

    • Otávio, bom dia!
      A mutação é constante e necessária, principalmente diante de tantas mudanças legislativas e, porque não dizer, empresariais, estruturais e financeiras.
      Att.
      Damarys

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