segunda-feira, 25 setembro 2023

CNJ: Cargo de escrivão de polícia conta como atividade jurídica em concurso para magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decisão unânime reconheceu que o cargo de escrivão da polícia civil pode ser considerado para a comprovação de atividade jurídica, em concurso para juiz de direito substituto. Para tanto, o servidor tem que ser bacharel em direito e ter mais de três anos no exercício da sua função, após a sua formação na faculdade.

Segundo a relatora da Consulta, conselheira Cristiana Ziouva, “o cargo [escrivão de polícia] pode ser considerado para as atividades jurídicas, desde que haja comprovação do órgão competente, e sendo analisada pela comissão realizadora do concurso”.

Em complemento, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, fez a sugestão para agregar a exigência de bacharelado em direito aos três anos de exercício como escrivão, garantindo, assim, uma observação completa à Resolução CNJ nº 75/2009.
Com informações do CNJ.

Processo: 0009079-37.2017.2.00.0000

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

1 COMENTÁRIO

  1. Se o policial for de outro cargo, investigador de polícia, por exemplo, mas exercer as funções de escrivão de polícia “Ad Hoc”, tbm contará como prática jurídica?

Deixe uma resposta

Compartilhe

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

Leitura recomendada