quarta-feira,27 março 2024
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Lugar de Criança é na escola! O trabalho infantil no Brasil

Coordenação: Ana Claudia Martins Pantaleão

Todos sabemos que lugar de criança é na escola; contudo, cerca de 1,8 milhão de crianças brasileiras trabalham enquanto deveriam estar nas salas de aula.

No Brasil, milhares de crianças e adolescentes, com a idade entre 5 a 13 anos, trabalham, quando deveriam estar nas salas de aula. Quase sempre, essas crianças e jovens executam jornadas de trabalho pesadas e muito perigosas, impedindo, assim, a frequência delas na escola; além do que, a grande maioria destes trabalhos requerem um esforço grande das crianças e adolescentes.

Nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, em nosso país, é proibida qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos, salvo em condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, assim como é proibido que menores de 18 trabalhem no período noturno, perigoso e insalubre. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1999; tendo em vista que o texto revogado estabelecia como idade mínima para admissão em emprego, 14 anos.

Com efeito, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à educação, ao lazer, à profissionalização e à dignidade, além de colocá-las a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação e exploração.

Posteriormente, temos a legislação especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, mais conhecido como ECA,  que encontra-se na Lei nº 8.069/90. Nele constam também direitos básicos assegurados aos menores de 18 anos e que devem ser supridos pelo Estado,  a sociedade e pelo pais.

Além de ilegal, o trabalho infantil priva as crianças e adolescentes de uma infância normal, não permitindo-lhes frequentar a escola e estudar, bem como de desenvolverem de modo saúdavel toda sua inteligência e competência. Ademais, o trabalho infantil representa grave violação dos direitos humanos e dos direitos e princípios fundamentais no trabalho; caracterizando, portanto, o oposto ao trabalho digno.

Em grande parte, o trabalho infantil é causa e efeito da pobreza, assim como da falta de oportunidade para desenvolver competências. O trabalho infantil de crianças e adolescentes impacta negativamente os países e, amiúde, leva ao trabalho forçado na vida adulta. Diante dessa realidade, a extinção do trabalho infantil é uma das prioridades da OIT – Organização Internacional do Trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 1999, promulgou a Convenção 182, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e a pronta ação para sua eliminação. O governo brasileiro regulamentou a Convenção 182 somente no ano de 2008, através do Decreto da Presidência da República nº 6.481/2008, regulamentando o art. 3º, alínea “d” e 4º da referida Convenção.

Dentre as mais de 90 atividades que integram a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), além de todas as formas de escravidão, exploração sexual e atividades relacionadas à produção e ao tráfico de drogas, também fazem parte: produzir carvão vegetal, fumo ou cana-de-açucar; cuidar de crianças ou pessoas idosas; operar máquinas agrícolas; manusear agrotóxicos; trabalhar em matadouros; borracharias, construção civil, lixões, ruas ou qualquer outro lugar ao ar livre; e, por fim, o trabalho doméstico.

Segundo dados da Pnad Contínua 2019, os últimos disponíveis, 1,758 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil no Brasil antes da pandemia. Desse número, 706 mil realizavam as piores formas de trabalho infantil; e, desse total de crianças e adolescentes em trabalho infantil no país em 2019, 66,1% eram pretos ou pardos.

Álias, estudos indicam aumento do trabalho infantil no Brasil durante a pandemia do Coronavírus.

Sem dados oficiais desde o ano de 2019, pesquisas indicam que mais crianças e adolescentes exerceram atividades ilegais para suas idades durante a pandemia do Coronavírus. O número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil mostra sinais de crescimento, conforme especialistas e estudos pontuais feitos nos últimos dois anos.

É uma situação contrária à série histórica entre 1992 e 2019, período em que o número de crianças e adolescentes submetidos a alguma forma de trabalho caiu de 7,8 milhões para cerca de 1,8 milhão. As informações de 2019 constam do último levantamento sobre o tema, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Com certeza, inúmeros fatores, como o fechamento das escolas, contribuiram para que crianças e adolescentes fossem levados ao trabalho, como uma maneira de ajudar suas famílias, o que representa um recuo no combate a essa triste realidade do trabalho infantil. Tanto que o Unicef – Fundo das Nações Unidas para a Infância, alertou que o trabalho infantil aumentou pela primeira vez em duas décadas, atingindo um total de 160 milhões de crianças e adolescentes no mundo.

Tanto a OIT quanto o Unicef, advertiram que, além dessas 160 milhões de crianças e adolescentes, 8,9 milhões corriam o risco de ingressar no trabalho infantil no mundo até o final de 2022, como resultado da pandemia do Covid-19.

O relatório “Child Labour: Global estimates 2020, trends and the road forward – Trabalho infantil: Estimativas globais de 2020, tendências e o caminho a seguir”, apontou para um aumento considerável de crianças entre 5 a 11 anos em situação de trabalho infantil e de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em trabalhos perigosos.

Em São Paulo, dados coletados pelo Unicef mostram o agravamento da situação de trabalho infantil durante a pandemia. No Brasil, o Unicef juntamente com parceiros-chave como o Ministério Público do Trabalho – MPT, trabalha para a consolidação do sistema de garantia de Direitos, em São Paulo, Bahia e Pará, promovendo a prevenção a qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes, incluindo nesse rol o trabalho infantil.

Segundo o diretor geral da OIT, Guy Ryder, os prognósticos de aumento de trabalho infantil com o advento da pandemia do Coronavírus é um alerta. “Não podemos ficar parados enquanto uma nova geração de crianças é colocada em risco”, assevera. “A proteção social inclusiva permite que as famílias mantenham crianças e adolescentes na escola, mesmo em casos de dificuldades econômicas. Este é o momento de compromisso e energia renovados, para reverter essa situação e quebrar o ciclo da pobreza e do trabalho infantil”, afirma. A meta da OIT é erradicar o trabalho infantil até o ano de 2025.

Celebrado no dia 12 de junho, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o cenário mundial de crianças e adolescentes levadas ao trabalho infantil, é preocupante. O sul do Brasil é a região com maior concentração de trabalho infantil, com 8,3% das crianças e adolescentes submetidas a essa prática, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. O Paraná, apesar dos índices muito altos, vem se destacando na redução desses números, passando de mais de 330 mil crianças trabalhando, em 2004, para 189 mil, no ano de 2014.

Por outro lado, a Justiça do Trabalho segue comprometida na luta pela erradicação do trabalho infantil. De acordo com o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Evandro Valadão, é incontestável a importância do tema. “Informar e mobilizar o próprio sistema de justiça, a fim de atuar de modo adequado, coordenando em regime de cooperação, é parte desse movimento, que vai muito além, para tentar ser a voz e o verbo do combate ao trabalho infantil, em conjunto com a sociedade”, declara.

Enfim, os efeitos do trabalho infantil na vida de crianças e adolescentes são imensuráveis. O trabalho infantil prejudica a aprendizagem das crianças quando não permite que elas frequentem a escola, tornando-as vulneráveis em muitos aspectos, incluindo saúde, suscetibilidade à violência, assedio sexual, esforços físicos impróprios às suas idades, acidentes com máquinas ou animais no meio rural; além de levá-las, muitas vezes, a reproduzir o ciclo de pobreza da família.

Viver plenamente a infância é vital para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social das crianças, fazendo parte da construção de uma vida adulta saudável. Trabalhar neste ciclo do desenvolvimento infantil pode acarretar traumas irreparáveis.

O direito de brincar é tão importante que foi reconhecido internacionalmente no ano de 1959 na Declaração Universal dos Direitos da Criança, que o prevê como uma faceta do direito à liberdade das crianças.

Ao terem negado o direito à uma infância plena, com brincadeiras, sonhos e educação, as crianças que trabalham levam consigo graves sequelas que transcendem a vida adulta, com impactos emocionais, físicos e sociais, além da perpetuidade do ciclo de pobreza, reiterado de geração em geração.

Por essas e outras tantas razões é que o trabalho infantil sempre será uma opção inadequada para nossas crianças e adolescentes e suas famílias; devendo, portanto, ser erradicado do nosso país e do mundo. Sendo fundamental manter e consolidar os avanços alcançados pelo país. Nos termos do art. 32 da Convenção sobre os Direitos das Crianças, da qual o país é signatário, toda criança e adolescente tem o direito a receber proteção integral do Estado, bem como de sua família e sociedade em geral contra a exploração econômica e contra o trabalho infantil que possa ser perigoso ou que dificulte seu conforto e bem-estar.

Nem sempre o trabalho infantil é identificado pelas autoridades competentes; por isso, ao testemunhar alguma prática de trabalho infantil, denuncie; abaixo os canais oficiais para denúncias:

Conselho Tutelar:

No Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Spia) do Ministério da Justiça, é possível consultar o endereço do Conselho Tutelar de cada estado e respectivos municípios;

Ministério Público do Trabalho:

Para denúncias on line, acessar o link https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie;

Disque 100:

O Disque Direitos Humanos – Disque 100, é um serviço de divulgação de informações sobre direitos de grupos de pessoas vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos que funciona 24 horas por dia; e,

Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

Denúncias podem ser dirigidas à Ouvidoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; bem como, denúncias também podem ser feitas através do site gov.br.

 

Advogada, Pós Graduada em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale, Conciliadora/Mediadora com formação pela ESA/OAB.

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