sábado, 27/julho/2024
CuriosidadesConheça as 7 Constituições Brasileiras

Conheça as 7 Constituições Brasileiras

Conheça algumas das principais características das 7 Constituições Brasileiras.


A Constituição se traduz na lei essencial e imprescindível de um Estado moderno, onde estão contidas as normas referentes a vários aspectos da esfera pública e privada como forma de governo, organização dos poderes públicos, distribuição de competências e direitos e deveres dos cidadãos.
Em sua história o Brasil já adotou sete constituições: uma no período monárquico e seis no período republicano.

A Constituição em vigor, promulgada em 1988, conhecida por “Constituição Cidadã”, é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão e manter o Estado como república presidencialista.

As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com importantes modificações sociais e políticas do país.

As 7 Constituições Brasileiras

constituições brasileiras

Abaixo, um resumo histórico e as principais medidas adotadas pelas Constituições Brasileiras:

1. Constituição de 1824

Constituicao de 1824 Primeira Constituição brasileira,foi outorgada por Dom Pedro I, em 25 de março de 1824. Instalava um governo monárquico, hereditário,
constitucional e representativo.
D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de D. Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador.
Além dos três Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), havia ainda o Poder Moderador.

Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias. O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido.

Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos.

 

2. Constituição de 1891

Foi promulgada pelo Congresso Constitucional. Após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, houve mudanças significativas no sistema político e econômico do país, com a abolição do trabalho escravo, a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e também o surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano.

O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte. Instituiu o presidencialismo, concedeu grande autonomia aos estados da federação e garantiu a liberdade partidária.

As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são:

  • Instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo
  • Estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
  • Criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos
  • Separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial
  • Instituiu o casamento civil e o habeas corpus
  • Aboliu a pena de morte
  • Extinguiu o Poder Moderador.

 

3. Constituição de 1934

constituicao de 1934 Presidido no primeiro governo do Presidente Getúlio Vargas, o país realiza nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933. Preservou a essência do modelo liberal da Constituição anterior.

A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas:

  • maior poder ao governo federal;
  • voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos;
  • criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho;
  • fixou um salário mínimo;
  • criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas;
  • mandado de segurança e ação popular.

Mudou também o enfoque da democracia individualista para a democracia social.
Essa Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, “movimento subversivo das instituições políticas e sociais”. Foi a Constituição que vigorou por menos tempo no Brasil: apenas três anos.

 

4. Constituição de 1937

constituicao de 1937 Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas deu um golpe de Estado e assumiu poderes ditatoriais. Ele revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, com inspiração nos modelos fascistas europeus, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937. A Constituição de 1937 vigorou por 8 anos.

Entre as principais medidas adotadas, destacam-se:

  • instituição da pena de morte;
  • supressão da liberdade partidária;
  • censura prévia nos meios de comunicação suprimindo a liberdade de imprensa;
  • anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário;
  • restrição das prerrogativas do Congresso Nacional;
  • permissão para suspensão da imunidade parlamentar;
  • prisão e exílio de opositores do governo;
  • instituiu a eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos;
  • manteve os direitos trabalhistas.

Com a derrota da Alemanha na Segunda Guerra Mundial, as ditaduras direitistas internacionais entraram em crise e o Brasil sofreu as consequências da derrocada do nazifascismo. Getúlio Vargas tentou, em vão, permanecer no poder, mas a grande reação popular, com apoio das Forças Armadas, resultou na entrega do poder ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Linhares, após a deposição de Vargas, ocorrida em 29 de outubro de 1945.

Ao fim de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946, que governou o país por decretos-lei, enquanto preparava-se uma nova Constituição.

 

5. Constituição de 1946

constitucao de 1946 Promulgada durante o governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte.

Entre as medidas adotadas, estão o restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte.
A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.

As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram:

  • incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário;
  • pluralidade partidária; direito de greve e livre associação sindical;
  • condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.

Em 1961 sofreu importante reforma, destacando-se, entre as emendas promulgadas, a adoção do regime parlamentarista, em de 2 de setembro de 1961. Essa emenda foi motivada pela crise político-militar após a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país. Essa emenda foi anulada posteriormente, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, quando o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República.
Em 1964, o golpe militar derrubou João Goulart e conduziu o país a uma nova ditadura.

A Constituição de 1946 vigorou por 21 anos.

 

6. Constituição de 1967

constituicao de 1967 Foi promulgada pelo Congresso Nacional durante o governo Castelo Branco, no dia 24 de janeiro de 1967.
O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos ao regime, rotulados de subversivos. Oficializou e institucionalizou o regime militar de 1964, conservando o bipartidarismo.

Mais sintética do que sua antecessora, essa Constituição manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.

Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais.
De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares.

Um desses atos, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e algumas de suas principais consequências, destacam-se: cassar mandatos e suspender direitos políticos. Permitiu aos governos militares total liberdade de legislar em matéria política, eleitoral, econômica e tributária. Desta
forma, o Executivo acabou por substituir, na prática, o Legislativo e o Judiciário.

Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios. O AI-5 foi revogado em 1978.
Sofreu algumas reformas como a emenda Constitucional nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Tal emenda se apresenta como um “complemento” às leis e regulamentações da Constituição de 1967.
Existem divergências na doutrina acerca desta Emenda Constitucional (nº1/69), onde alguns defendem a ideia de que se trata de uma Constituição propriamente dita, que teria sido a Constituição de 1969, enquanto outros defendem que essa classificação não pode ser empregada em tal situação.
No entanto, a história oficial considera apenas 7 Constituições Brasileiras.

A verdade é que, a partir desta emenda, ficam mais claras as características políticas da ditadura militar.
A Constituição de 1967 vigorou por 21 anos.

 

7. Constituição de 1988

constituicao 1988 Atualmente em vigor, foi promulgada em 5 de outubro de 1988 no governo de José Sarney.
Em 27 de novembro de 1985, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término do regime militar.

A Constituição cidadã, assim chamada pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais.
A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. Nela foi garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Algumas medidas adotadas Constituição de 88 foram:

  • instituição de eleições majoritárias em dois turnos;
  • direito à greve e liberdade sindical;
  • aumento da licença-maternidade de três para quatro meses;
  • licença-paternidade de cinco dias;
  • criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos;
  • criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo, e habeas data, bem como restabelecimento do habeas corpus.

Destacam-se ainda as seguintes mudanças: reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional.

Também são abordados temas como o dever da defesa do meio ambiente e de preservação de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como os sítios arqueológicos.

Na esfera política ocorrem mudanças na organização e regras referentes ao sistema eleitoral; o mandato do presidente da República é reduzido de cinco para quatro anos e, em 1997, é aprovada a emenda que permite a reeleição do presidente da República, de governadores e prefeitos.

Até a presente data, a Constituição de 1988 já recebeu 83 emendas constitucionais, versando sobre os mais variados temas.

 


Bibliografia:
– VILLA, Marco Antonio. A História Das Constituições Brasileiras – 200 Anos De Luta Contra O Arbítrio. Ed. Leya Brasil.
– PINHO, Rodrigo César Rebello. Da organização do estado, dos poderes e histórico das constituições. Ed. Saraiva.
– Acervo da biblioteca da Câmara dos Deputados. Seção de Museu; Constituições brasileiras. Caderno nº 4.

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

3 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -