quinta-feira,7 dezembro 2023
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Exame da OAB: Consulta apoia validade de 3 anos para repescagem

Consulta pública indica amplo apoio a validade de 3 anos para repescagem do exame da OAB.
No ano passado, a própria OAB decidiu, em provimento aprovado pelo Conselho Federal, estabelecer a validade do resultado da primeira fase por dois exames. Assim, a partir deste ano, a repescagem começou a valer, ou seja, a aprovação na primeira fase dispensa o candidato posteriormente reprovado de realizá-la novamente no exame imediatamente seguinte.

 

O Senado colocou em consulta pública, no Portal e-Cidadania[1], proposta em tramitação na Casa que fixa em três anos o prazo de validade da aprovação da primeira etapa (prova objetiva) do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o candidato seja sido reprovado na segunda fase (prova prática e subjetiva).

 

A consulta pública, ocorreu de 04 à 07 de março, permitiu ao cidadão manifestar-se contra ou a favor da proposta (PLS 397/2011), podendo inclusive sugerir modificação ou inclusão de dispositivos.

 

consulta

Consulta apoia validade de 3 anos para repescagem

 

Consulta indica amplo apoio a validade maior para exame da OAB.
O prazo de validade de três anos para as provas objetivas do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teve amplo apoio popular em consulta pública do Portal e-Cidadania. Mais de 80% das pessoas que se manifestaram apoiaram a proposta (PLS 397/2011). Foram 324 votos favoráveis e 69 contrários, além de 81 sugestões de modificação e outras 13 de inclusão de novos dispositivos, totalizando 487 comentários. A consulta pública ocorreu de 4 de fevereiro a 7 de março.
De autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o projeto propõe três anos de prazo de validade para a aprovação da primeira etapa (prova objetiva) do exame da OAB, caso o candidato venha a ser reprovado na segunda fase (prático-profissional).
Para o senador, o prazo de três anos de validade é uma medida “justa e sensata”. Na justificativa do projeto, o autor argumenta que se o candidato já demonstrou capacidade ou conhecimento que o tenha habilitado à realização da prova prático-profissional, “não há porque submetê-lo novamente ao desgaste de ter que demonstrar aptidão na prova objetiva dos exames seguintes”.
A matéria está sendo analisada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sob a relatoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que solicitou a consulta pública. Para a senadora, o apoio popular revelado na consulta faz com que o projeto ganhe força para ser aprovado no Senado.
– Segue um rito democrático de consulta popular para permitir uma melhor sintonia das decisões legislativas às aspirações populares. [O resultado] revela a força das redes sociais. Isso é democracia direta – afirmou a senadora.

Em novembro do ano passado, o Conselho Federal da OAB já deu o primeiro passo favorável ao aproveitamento da primeira fase. Na eventualidade de reprovação na etapa prático-profissional, a primeira etapa fica valendo para o exame imediatamente subsequente.

 

Sugestões:
A participação popular no e-Cidadania não se restringiu às manifestações de apoio.

Um dos internautas sugeriu, por exemplo, que os advogados já inscritos na OAB prestem exames a cada cinco anos, com o objetivo de aferir a atualização de seus conhecimentos.

Houve também sugestão para acabar com o exame, garantindo o registro profissional a todos que concluírem o curso de Direito.

Um internauta sugeriu limitar o valor da inscrição para o exame a 10% do salário mínimo – valor atual é de R$ 200.

 

 

Fonte: Agência Senado.


[1] O e-Cidadania visa estimular e possibilitar maior participação e engajamento mais direto e efetivo dos cidadãos no processo legislativo, com ideias, discussões e ações voltadas para temas em debate no Senado e na sociedade. O portal proporciona também maior transparência das atividades do Senado, buscando ampliar a divulgação e facilitar o acesso às informações da administração da Casa e do Orçamento da União.

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

4 COMENTÁRIOS

  1. TRATA-SE DE ESMOLA PARA ACALMAR O POVO IDIOTA! O EXAME É INCONSTITUCIONAL,E SÓ SERVE PARA RESERVA DE MERCADO E ENRIQUECIMENTO DA OAB. E IDIOTAS VÃO À INTERNET OPINAR. QUANDO FAZEM ISTO,DEMONSTRAM SUA BURRICE,TALVEZ POR ISSO SEJAM SEMPRE REPROVADOS,PORQUE ACEITAM A REALIZAÇÃO DE UM EXAME INCONSTITUCIONAL,QUE FOI APROVADO PELO STF COMO TROCA DE FAVORES! MORRAM DE FOME!. (JOÃO SOUZA NUNES-ADVOGADO).

    • É AMIGO PODE_SER INCONSTITUCIONAL SIM, MAS, TEMOS QUE ENCONTRAR UM FILHO DE DEUS QUE QUE RESOLVA DEFINITIVAMENTE ESSA INCONSTITUCIONALIDADE, PORQUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO NESSA OAB E NESSE STF, SÓ TEM PESSOAS USADAS PELO DIABO,ISSO E NOTÓRIO, ENQUANTO ISSO E ENCHER OS BOLSOS DOS DONOS DE CURSINHOS QUE SÃO, OUTROS LADRÕES,E
      TENTAR PASSAR NO EXAME DE ORDEM…

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