terça-feira,19 março 2024
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WhatsApp e o Risco de Passivo Trabalhista

Coordenador: Ricardo Calcini.

 

O aplicativo virtual de troca de mensagens, o WhatsApp, é uma das ferramentas mais utilizadas para comunicação, inclusive no trabalho.

Já é corriqueiro no Judiciário a utilização do WhatsApp como meio de prova para postular o pagamento, por exemplo, de horas extras e até mesmo de indenização por danos morais. Para evitar o risco de passivo trabalhista, o empregador deve tomar muito cuidado.

Convém esclarecer que o empregador não pode fiscalizar o WhatsApp pessoal do seu empregado, pois isso viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade do obreiro. Entretanto, a empresa pode adotar estratégias para a blindagem trabalhista, através da definição de normas objetivas.

O mais seguro, sem dúvidas, seria proibir o uso de comunicação através do WhatsApp para tratar assuntos relacionados ao trabalho, vedando, inclusive, a criação de grupos da empresa, por meio do aplicativo. Nesse caso, todos os empregados devem ser previamente informados de tal proibição.

Contudo, diante da facilidade que a tecnologia oferece, proporcionando dinamismo e simples acesso, na maioria das vezes o WhatsApp se mostra como um valoroso instrumento de trabalho, que não pode ser ignorado.

Quando o aplicativo for utilizado como ferramenta de trabalho, é necessário criar normas de conduta para o uso desse canal de comunicação, dando ciência aos empregados através do Regulamento Interno da empresa. Para aqueles que não respeitarem as normas de conduta, deve-se aplicar a política de advertência.

Recomenda-se que a comunicação via aplicativo seja apenas para tratar assuntos relacionados ao trabalho, sendo vedado o envio de mensagens/imagens vídeos/áudios não relacionadas ao trabalho, de cunho político, ideológico ou religioso. A empresa deve proibir o uso de apelidos entre os colegas de trabalho, brincadeiras e, sobretudo, de qualquer prática de assédio moral ou sexual.

Deve o empregador oferecer treinamento (inclusive com a participação do jurídico), para todos os seus empregados, em especial para os gestores, sobre as normas para uso do WhatsApp para o trabalho.

Não se pode permitir, por exemplo, o envio de mensagens após o horário de trabalho, até mesmo para isso não ensejar futuramente um pedido de horas extras. Outro exemplo, que é bastante corriqueiro, é do empregado que está em gozo de férias e recebe mensagens do grupo de WhatsApp da empresa durante o dia todo, perturbando o seu descanso. Tal fato poderia gerar o pagamento em duplicidade das férias, em eventual ação trabalhista, sob a alegação de que o obreiro trabalhou no seu período de descanso.

Logo, a empresa deverá advertir, suspender ou até mesmo dispensar, por ato de indisciplina, o empregado que desrespeitar as normas previstas em seu Regulamento Interno.

Tais cuidados se fazem necessários para garantir harmonia no ambiente de trabalho, evitando passivo trabalhista decorrentes do mau uso do aplicativo.

Advogada trabalhista e Sócia fundadora do AM&M Advogados Associados. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, possui MBA em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas, Pós- Graduação em Novo Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Pós- graduação em Direito e Compliance Trabalhista pelo IEPREV. Cursou Business Analytics: tomada de decisões a partir de dados, na Universidade de Cambridge. Colunista do Megajuridico, Conselheira da AMAT, Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica-ABMCJ e Membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG (triênio 2019/2021).

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1 COMENTÁRIO

  1. Excelente esta matéria em relação ao uso do aplicativo Whatsap no ambiente de trabalho, meus parabéns Doutora Fernanda Massote.

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