segunda-feira,18 março 2024
ModelosPetiçãoModelo de Petição de Reintegração de Posse (Novo CPC)

Modelo de Petição de Reintegração de Posse (Novo CPC)

Hoje trago um modelo de Petição de Ação de reintegração de posse, nos moldes no Novo CPC.

As ações possessórias estão reguladas nos artigos 554 a 568 do Novo Código de Processo Civil.

Na petição inicial da ação possessória, nos termos do artigo 561 do Novo CPC, o autor da ação deve indicar e provar, com os meios de que dispuser, (I) a sua posse; (II) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; (III) a data da turbação ou do esbulho; e (IV) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Tanto na manutenção, quanto na reintegração de posse, o magistrado poderá deferir a proteção liminar, inaudita altera parte, com a expedição do mandado liminar (art. 562, Novo CPC).

Modelo de Petição de Ação de Reintegração de Posse, nos moldes no Novo CPC

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____.

 

 

 

 

(espaço de 10 linhas)

 

 

(NOME DO AUTOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), vem, respeitosamente, por sua advogada que esta subscreve, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS

com fulcro nos artigos 554 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em face de (NOME DO RÉU), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), pelos fatos a seguir expostos.

 

DOS FATOS

De acordo com a cópia da certidão da matrícula anexa, o autor é proprietário e possuidor indireto do imóvel localizado na Rua na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, nesta Comarca.
Nessa qualidade, emprestou gratuitamente o imóvel ao réu, tendo, assim, celebrado contrato de comodato por prazo indeterminado no dia XX/XX/XXXX, conforme documento anexo.

Cumpre assinalar que nesse contrato ficou convencionado que:
“Na hipótese de o comodante necessitar do imóvel ora dado em comodato para qualquer fim, o comodatário será previamente notificado dessa intenção, com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, obrigando-se o comodatário e seus familiares a restituir o imóvel em perfeito estado de conservação, higiene e habitabilidade, inteiramente livre e desembaraçado de pessoas e coisas em perfeito estado de conservação e uso, tal como está recebendo, sob pena de responder por perdas e danos.”

O autor promoveu notificação do réu, em XX/XX/XXXX, visando à rescisão do comodato, assegurando ao comodatário o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, nos termos do contrato.

Apesar disso, e não obstante as insistentes tentativas do autor que, sem sucesso, tentou amigavelmente fazer com que o réu restituísse o imóvel emprestado, a verdade é que este permanece irredutível, negando-se a devolver a posse ao autor.

Sendo assim, em XX/XX/XXXX, o autor, constituiu o réu em mora, tendo notificado para que desocupasse o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, conforme demonstrado no documento anexo.
Entretanto, decorrido o prazo concedido, quedando-se inerte, o réu não desocupou o imóvel que, diante da sua permanência, passou a caracterizar-se esbulho possessório.

Portanto, a partir do prazo concedido a posse do réu passou a ser viciada, precária e não restou alternativa ao autor senão ingressar com a presente ação.

 

DO DIREITO

Dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, que o possuidor tem o direito à reintegração no caso de esbulho, inclusive liminarmente, conforme disposto nos artigos 558 e 562 do Novo Código de Processo Civil e, mais adiante, o artigo 555, I, do Novo CPC, permite ao autor cumular ao pedido possessório o de perdas e danos.

Por outro lado, tratando-se de comodato, o artigo 582 do Código Civil preceitua que “O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.

Confira-se jurisprudência do TJ/RJ sobre a matéria, in verbis:

CONTRATO DE COMODATO. NATUREZA. FORMA EXPRESSA OU VERBAL.EXTINÇÃO. NOTIFICAÇÃO. RECUSA A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. ESBULHO.REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O comodato é um contrato celebrado intuito personae, ou seja, em consideração à figura das partes que o pactuam. À medida que traduz um verdadeiro e desinteressado favorecimento pessoal, constitui, sempre, um ajuste temporário, quer por prazo expresso ou presumível (art. 581 do Código Civil), não admitindo a ordem jurídica a eternização de uma obrigação motivada por princípios superiores (benemerência e caridade) de quem empresta seu próprio imóvel a terceiros, sem exigir nada em troca. Precedentes do STJ. No comodato a posse é transmitida a título provisório, de modo que os comodatários adquirem a posse precária, sendo obrigados a devolvê-la tão logo o comodante reclame a coisa de volta. De fato, com a notificação extrajudicial, extingue-se o comodato, transformando-se a posse anteriormente justa, em injusta, em virtude da recusa de devolução do imóvel após o transcurso do lapso temporal estipulado. No caso, com a morte do comodante, a posse e a propriedade do bem passam aos sucessores, que não estão obrigados a manter o comodato. Afinal, a utilização privativa de um bem integrante do espólio por um dos herdeiros só é possível mediante autorização do inventariante e, assim, a notificação feita, no caso vertente que foi feita pela inventariante, regularmente nomeada (fl. 11), põe termo ao comodato até então regular. A necessidade de retomada do imóvel caracteriza o esbulho, bem como os demais requisitos previstos no art. 927, do Código de Processo Civil, o que conduz à procedência da pretensão de reintegração de posse. Sentença mantida. Recurso a que se nega seguimento.”
TJRJ – 3ª Câmara Cível – Apelação Cível n.º 0004945-29.2009.8.19.0028 – Relator: Des. MARIO ASSIS GONÇALVES – Julgamento: 20/12/2011. (Grifou-se)

 

APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DE COMODATO ESCRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECUSA DOS DEMANDADOS EM PROCEDER À DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. ESBULHO CARACTERIZADO. Sentença de procedência com a rescisão do contrato de comodato firmado entre as partes, e condenação dos réus ao pagamento de aluguel de R$300,00 (trezentos reais) por mês de retardamento na entrega do imóvel. Apelação dos demandados alegando a nulidade do decisum, e, quanto ao mérito, postulando A improcedência do pedido autoral. Ausência de amparo ao recurso. Precedentes a autorizar a aplicação do art. 557 caput DO CPC. NÃO SEGUIMENTO DO RECURSO. 1. Pretensão autoral visando à reintegração na posse do imóvel objeto de contrato de comodato firmado com os réus. 2. Sentença de procedência com a rescisão do contrato de comodato firmado entre as partes, condenando os réus no pagamento de aluguel de R$300,00 (trezentos reais) por mês de retardamento na entrega do imóvel. 3. Apelação interposta pelos demandados, pretendendo a anulação do julgado, e, quanto ao mérito, a improcedência do pedido autoral. 4. Inocorrência de cerceamento de defesa, porquanto desnecessária a produção de provas orais, sendo o Juiz, a teor do art. 130 do CPC, o destinatário direto da prova, por intermédio da qual forma livremente seu convencimento, de acordo com o sistema da persuasão racional, adotado por nosso Direito Processual Civil. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 5. Ação cujo objeto é a posse, matéria de fato, não sendo condição da ação possessória a prova da propriedade. Documentação apresentada pela parte autora que comprova sua legitimidade ativa. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 6. Ocorrendo a notificação dos réus para devolução do imóvel objeto do contrato de comodato, e não procedendo os comodatários à entrega voluntária do bem, caracteriza-se o esbulho a legitimar a reintegração do autor na posse do bem, com o arbitramento de alugueres pelo tempo de retardo na entrega do imóvel, a teor do art. 582 do Código Civil. 7. Precedentes a autorizar o julgamento monocrático do recurso, com fulcro no art. 557 caput do CPC. NÃO SEGUIMENTO DO RECURSO.
TJRJ – 4ª Câmara Cível – Apelação Cível n.º 0011056-51.2002.8.19.0003 – Relator: Des. SIDNEY HARTUNG – Julgamento: 04/07/2014.

O Novo Código de Processo Civil determina, no artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere, no artigo 555, I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.

É sabido que é necessário que haja comprovação, por parte do autor, dos requisitos constantes do artigo 561 do Novo CPC. Certo é, Excelência, que o primeiro requisito para o aforamento de ação de reintegração é a prova da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 561, Novo Código de Processo Civil.

Nesse sentido, resta inequivocamente provada a posse indireta do imóvel, pelo autor, em virtude do contrato de comodato, além da própria certidão da matrícula do imóvel, vez que a posse é a exteriorização do domínio.
O autor cedeu a posse direta em face do contrato de comodato, que agora busca recuperar.

Os demais requisitos para a ação são o esbulho praticado pelo réu e sua data, para que se fixe o prazo de ano e dia a ensejar o rito especial dos artigos 560 a 568 do Novo Código de Processo Civil, tudo nos termos do artigo 561, incisos II a IV, do mesmo diploma legal.

Com efeito, o autor foi esbulhado da posse com abuso de confiança, pois no XX/XX/XXXX, o réu foi devidamente constituído em mora, com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel e, não o fazendo, praticou esbulho, vez que sua posse, antes justa, passou a ser injusta pelo vício da precariedade a partir do dia XX/XX/XXXX.

Bem evidencia Cristiano Chaves, “Posse precária: resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse.”(FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol 5 (Direitos Reais) 11º Ed, Editora Atlas. 2015, p. 108)

Como visto, restou demonstrado os requisitos, estando a presente exordial devidamente instruída, o autor faz jus a concessão liminar inaudita altera parte, da reintegração de posse do imóvel supracitado, conforme prevê o artigo 562 do Novo CPC.

 

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) deferida a liminar, determinando seja expedido mandado, concedido liminarmente, inaudita altera parte, a reintegração de posse do imóvel situado na Rua XXXXX;

b) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil, requer o autor digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (art. 563 do Novo CPC), com a consequente expedição de mandado de reintegração de posse;

c) Ainda subsidiariamente, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente, requer o autor a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado de reintegração da posse, condenado o réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas no valor de R$ XXX por mês, à título de aluguel mensal pelo período em que permanecer no imóvel;

d) ao final julgar procedente a presente ação, tornando definitiva a reintegração de posse, com a condenação do réu no pagamento, à titulo de indenização o valor mensal de RS XXXX correspondente ao aluguel, nos termos do artigo 582, do Código Civil, pelo período em que permanecer no imóvel;

e) requer-se a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo conforme artigo 564 do Novo CPC,
oferecendo a defesa que tiver sob pena de confissão e efeitos da revelia (art. 344 do Novo CPC), bem como comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Novo Código de Processo Civil, caso esta seja designada por Vossa Excelência;

f) que seja o réu condenado ao pagamento além das custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência;

g) Protesta o autor por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Novo CPC), inclusive em eventual audiência de justificação.

 

Dá-se à causa o valor de R$ XXXX.

 

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

 

Local e data.

 

Nome do(a) advogado(a)
OAB XXXXXX

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

8 COMENTÁRIOS

  1. Eu aluguel uma casa para uma mulher, no primeiro mês Ela atrasou. No segundo também. No terceiro ela nem se quer pagou, no quarto eu fiz um acordo, deixei por 280 pra ela sair até metade do mês, 21 dias. O aluguel é 400 reais. Mas já faz mais de 21 dias e ela não me pagou mais nada. Ainda não diz se vai pagar outro mês ou vai sair.
    O que eu faço pra ela sair da minha casa, eu dependo dessa renda.

  2. Temos 1 terreno que está em nome de meu avô falecido . Dos 4 filhos , 2 falecidos , 1 vivo e 1 não localizado mais . Todos os IPTUs ( mais de 30 anos ) pagos. Podemos pedir usucapião em nome da filha ou de algum parente ?

  3. tanto a pessoa do meu irmão caçula , o qual morava desde do seu nascimento e foi obrigado a se mudar como se expulso, o mesmo sobrinho chegou as vias de fato comigo me cercando e ameaçando na rua, por eu questionar ele fazer obrar e uma das casas que ele invadiu por estar em inventario, observando ele dever carne de IPTU, bombeiro, água e nunca pagou nada, eu que paguei R$2000 de divida ativa do município e paguei em 2014 parte dos atrasados ocorre que este processo é pela defensoria e eu convivia com um advogado o qual ele se ofereceu a me ajudar e não aconteceu eu que comuniquei a meu irmão e meu sobrinho a primeira vez através de AR a pedido do juiz só que eu fiquei sem a copia do documento só com o registro dos correios tendo enviado a meu sobrinho não ter dado a minima importância e o advogado não tomar iniciativa , solicitei que o doctor elaborasse uma segunda direcionada a o meu sobrinho que eu entregaria.

  4. Sou serralheiro e mecânico de manutenção,. Mas informações é para ser adquirida ,obrigado por isto É Muito bom

  5. qdo agente mora na casa da pessoa em uma união estavel comprovada , o cara sai e abandona o lar , ele pode pedir reintegracão de posse? preciso da resposta….

    • A união estável, quando comprovada, adota caráter de regime parcial de bens, se a senhora Joanna Ferraz e seu ex-companheiro, adquiriram o bem imóvel na constância da união, pertence a vcs dois, se já era dele o bem imóvel antes da união, ele pode sim requerer.

      espero ter ajudado!

      Cristiano Bueno.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -