quinta-feira,28 março 2024
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Parecer Jurídico: Dispensa de Licitação – Urnas Funerárias

Olá!
Inicialmente, gostaria de justificar que a ausência da postagem na semana passada se deu pelo fato de ter me submetido a procedimento cirúrgico, de modo que fiquei impossibilitada de escrever nesta coluna.

 

Hoje o modelo de parecer jurídico recai sobre Direito Administrativo, onde se questiona sob a legalidade da compra de urnas funerárias sem licitação!
Espero que gostem! Dúvidas e sugestões, deixem nos comentários!

 

Abraços!

 

Dispensa de Licitação

Dispensa de Licitação – Compras de Urnas Funerárias


 

 

Parecer Jurídico: Dispensa de Licitação.Urnas Funerárias. Direito Administrativo.
Requerente: Município de xxx.
Data da Solicitação: xx/xx/20xx.

 

P A R E C E R     J U R Í D I C O

 

Trata-se de pedido de parecer jurídico para dispensa de licitação para fins de compra de urnas funerárias e pagamento de despesas com ajuda funerária, para pessoas comprovadamente carentes que possuam residência fixa ou não no município de xxxxxxxxxxxx.

 

Diante o caso de emergência, que em se tratando de corpos em degeneração que não enterrados pode comprometer a saúde pública da população local e considerando a imprevisibilidade de quantidade de falecimentos, passo a fundamentar a dispensa de licitação.

 

É o relatório. Passo a fundamentar e opinar.

 

Inicialmente cumpre mencionar a lei municipal nº 0015/2002, que prevê em seu artigo 1º, V, tópico acerca da ajuda funerária, onde se ler:

 

“V – Ajuda funerária

a)Fornecimento de urnas funerárias para pessoas comprovadamente carentes falecidas, com residência ou não

no município; b) Fornecimento de urnas funerárias para pessoas indigentes não residentes no município, mas que venha a falecer na sua circunscrição, mesmo que de passagem; c) Fornecimento de veiculo para deslocamento para qualquer parte do pais ou de qualquer parte do território nacional, ou o pagamento de transporte com igual finalidade, de corpos de pessoas falecidas neste município e que devem ser enterradas em outro local, ou que tenham falecido em outras localidade e que devem ser transportadas para enterro nesta cidade ou município ”.

Por oportuno, cabe ressaltar a possibilidade de dispensa de licitação mencionada no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, de modo que a própria legislação federal autoriza a dispensa de licitação no caso em tela:

 

Art. 24. É dispensável a licitação:

(…)

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

Assim sendo, considerando o caráter excepcional e de emergência para compra de urnas funerárias e despesas com deslocamento, autorizados por lei municipal vigente desde 2002 e respaldo na lei 8.666/1993 que trata de processo licitatório e suas exceções, OPINO pela DISPENSA de licitação para compra de urnas funerárias pelo caráter excepcional da demanda, com requerimento ao setor licitatório municipal para que se faça licitação para compra de urnas funerárias em quantidade média da demanda apurada nos últimos seis meses.

 

É O PARECER.

 

Local, data.
Advogado(a)
OAB/XX nº XXXXXX.

 


Como citar este texto:
LYRA, Camila. Parecer Jurídico – Dispensa de Licitação para compras de Urnas Funerárias. Direito Administrativo. Disponível em: <www.perolasjuridicas.com/2014/04/parecer-juridico-dispensa-de-licitacao-urnas-funerarias.html>. Acesso em: __/___/2014.

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