A Carta de preposição é o documento que alguém utiliza para nomear um preposto, em outras palavras, uma pessoa que vai comparecer e representar outra na Justiça.
Ela é muito comum no âmbito trabalhista, quando um empregador nomeia um de seus empregados para representá-lo.
Atualmente a lei trouxe formas mais flexíveis de representação judicial, no sentido de substituir a parte que não pode comparecer à audiência, independentemente do motivo.
No âmbito Cível
Um exemplo é o § 10 do art. 334 do CPC/2015, que dispõe que:
“a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir”. Isso em audiências de conciliação e mediação na área cível.
No âmbito Trabalhista
Na área trabalhista a empresa que for parte na audiência, não precisará ser representada necessariamente por um empregado, isso porque conforme o art. 843 §1ª da CLT estabelece que o empregador poderá:
“fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente”.
No âmbito do Juizado Especial Federal
O réu nesse caso pode ser representado por um preposto, conforme o artigo 10 da Lei 10.259/2001:
“As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não”.
Abaixo segue um modelo de carta de preposição:
CARTA DE PREPOSIÇÃO
Pela presente carta de preposição RECLAMADA, vem respeitosamente perante V. Excelência, credenciar a Sra. PREPOSTO, que passará a funcionar como preposto do ora outorgante nos autos do processo nº XXXXXXXXXXX, que corre perante esta Vara do Trabalho de xxxxx (cidade/UF), movido pela Sr. xxxxxxxxx, com o poderes para prestar depoimento, transigir, firmar compromissos, acordos e requerimentos em geral.
Local e Data
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RECLAMADA