No dia 19/05 a presidenta sancionou uma lei que define os cavalos da raça manga-larga marchador como cavalos de raça nacional.
Os demais projetos tão discutidos e cobrados pelo povo ainda estão na fila da tramitação.
Enquanto isso vamos nos atualizar sobre essa lei, vai que caia na parte de conhecimentos gerais e atualidades nos concursos, não é?
Então leia a nova lei na íntegra:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.975, DE 19 MAIO DE 2014.
Declara a raça de cavalos Manga-Larga Marchador raça nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada raça nacional a raça de cavalos Manga-Larga Marchador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2014
Até a próxima!
Especialista em Direito Civil, pós-graduada em Processo Civil pela UNESA/RJ, pós-graduanda em Direito imobiliário (EPD). Professora. Gosta de ensinar, e compartilhar conhecimento, por isso divide seu tempo entre trabalho, estudos, e as atividades aqui no Megajurídico. Empreendedora jurídica. Advogada. Mediadora certificada pela ESAJ. Diretora da comissão de Mediação de conflitos OAB/RJ NI. Membra da ABA/RJ.