sexta-feira, 26/julho/2024
LegislaçãoSancionada lei que declara a raça de cavalos Manga-Larga Marchador raça nacional

Sancionada lei que declara a raça de cavalos Manga-Larga Marchador raça nacional

No dia 19/05 a presidenta sancionou uma lei que define os cavalos da raça manga-larga marchador como cavalos de raça nacional.
Os demais projetos tão discutidos e cobrados pelo povo ainda estão na fila da tramitação.
Enquanto isso vamos nos atualizar sobre essa lei, vai que caia na parte de conhecimentos gerais e atualidades nos concursos, não é?

 

20130424-094929
Então leia a nova lei na íntegra:

 

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 12.975, DE 19 MAIO DE 2014.
Declara a raça de cavalos Manga-Larga Marchador raça nacional.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada raça nacional a raça de cavalos Manga-Larga Marchador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 19 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

DILMA ROUSSEFF
Neri Geller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2014

 

 
cavalo-mangalarga-marchador
 

Até a próxima!

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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