No dia 19/05 a presidenta sancionou uma lei que define os cavalos da raça manga-larga marchador como cavalos de raça nacional.
Os demais projetos tão discutidos e cobrados pelo povo ainda estão na fila da tramitação.
Enquanto isso vamos nos atualizar sobre essa lei, vai que caia na parte de conhecimentos gerais e atualidades nos concursos, não é?
Então leia a nova lei na íntegra:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.975, DE 19 MAIO DE 2014.
Declara a raça de cavalos Manga-Larga Marchador raça nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada raça nacional a raça de cavalos Manga-Larga Marchador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2014
Até a próxima!
Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer de produtos e serviços, com ênfase em Legal Design. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela UNESA/RJ.