sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaRumo à aprovaçãoLei de abuso de autoridade para concursos - Parte 01

Lei de abuso de autoridade para concursos – Parte 01

abuso-de-autoridade
A Lei 4.898/65, lei que define os crimes de abuso de autoridade caiu 35 (trinta e cinco) vezes, na 1ª fase de concursos para carreiras jurídicas de 2012 a 2016, que cobraram 19 diferentes aspectos.

Saiba como responder cada questão, onde este assunto caiu, e de que forma a banca tenta de induzir a erro.

 

ASPECTO 01

A representação da vítima ao MP constitui condição de procedibilidade para a instauração de ação penal nos crimes da Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65)? Qual a natureza da ação penal nestes crimes?

 

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

Não, a representação da vítima não é condição de procedibilidade, e a sua ausência não impede o ajuizamento da ação penal pública, logo trata-se de ação penal de natureza incondicionada, conforme Art. 1º da Lei 4.898/65:

“A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.”

Os crimes da Lei 4.898/65 são de ação penal pública incondicionada.

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
07X (SETE VEZES)

ONDE ISSO JÁ CAIU?
JUIZ DO TJ/AM2016 (CESPE); JUIZ DO TJ/DFT2016 (CESPE); PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MP/PR2014 (BANCA PRÓPRIA); PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MP/AC2014 (CESPE); DELEGADO DE POLÍCIA DA PC/PR2013 (COPS-UEL, DUAS VEZES); DELEGADO DE POLÍCIA DA PC/GO2013 (UEG);

 

COMO A BANCA TENTA TE INDUZIR A ERRO?

Na prova do concurso para Juiz do TJ/DFT2016 (CESPE), isto foi perguntado de forma indireta:

“As ações penais relativas aos crimes de abuso de autoridade são públicas, condicionadas à representação da vítima.” (FALSO)

 

ASPECTO 02

Quem pode ser o sujeito ativo dos crimes da Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65) ?

COMO RESPONDER À QUESTÃO

Art. 5º da Lei 4.898/65: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.”

 

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
05X (CINCO VEZES)

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Juiz do TJ/DFT2016 (CESPE, duas vezes); Promotor de Justiça do MP/SC2014 (banca própria); Delegado de Polícia da PC/PR2013 (COPS-UEL); Notários do TJ/MA

 

COMO A BANCA TENTA TE INDUZIR A ERRO?

1 – Mencionando, ainda que indiretamente, que apenas os ocupantes de cargos ou funções públicas remuneradas podem ser sujeitos ativos de crimes da Lei de Abuso de Autoridade, o que é FALSO.

Numa mesma questão, o TJ/DFT2016 mencionou que:

B – “o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é toda autoridade pública, considerada como tal o funcionário público que exerça cargo, emprego ou função em caráter efetivo e remunerado.” (FALSO)

C – “O mesário eleitoral exerce múnus público, motivo pelo qual não pratica o crime de abuso de autoridade, pois o encargo que lhe incumbe não é típico de autoridade pública.” (FALSO)

 

ASPECTO 03

Se um policial civil ou militar for condenado pelo crime de abuso de autoridade, poderá ficar suspenso de suas atividades?

 

COMO RESPONDER À QUESTÃO

Sim, conforme Art. 6º, 5º da Lei 4.898/65 que diz:

“Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.”

 

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
03X (TRÊS VEZES)

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Juiz do TJ/DFT2016 (CESPE); Notários do TJ/BA2013 (CESPE); Delegado de Polícia da PC/GO2013 (UEG);

 

 

ASPECTO 04

Cometerá o crime de abuso de autoridade quem submeter a pessoa que está sob sua guarda ou custódia, a um constrangimento autorizado por lei?

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

Não, se o constrangimento a que for submetido a pessoa presa ou sob guarda estiver autorizado por lei, não haverá qualquer crime, em razão da redação do Art. 4º, “b” da Lei 4.898/65, que diz:

“Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

“b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;”

 

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
02X (DUAS VEZES)

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Juiz do TJ/AM2016 (CESPE); Delegado de Polícia da PC/DF2015 (FUNIVERSA);

 

ASPECTO 05

Em que situações o particular poderá ser sujeito ativo dos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade?

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

O particular poderá ser sujeito ativo dos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade, se os praticar com uma autoridade, e tiver conhecimento desta condição, pois é elementar do crime, sendo circunstância comunicável, conforme o Art. 30 do CP:

“Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
02X (DUAS VEZES)

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Juiz do TJ/DFT2016 (CESPE); Promotor de Justiça do MP/PR2014 (banca própria);

 

ASPECTO 06

Quem pode ser o sujeito passivo do crime de abuso de autoridade, apenas a pessoa física ou também a pessoa jurídica?

 

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

Tanto a pessoa física, quanto a pessoa jurídica podem ser sujeitos passivos do crime de abuso de autoridade, tendo em vista o crime previsto no Art. 4º, alínea h” da Lei 4.808/65, que diz:

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

  1. h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

 

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
01X (UMA VEZ)

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Juiz do TJ/AM2016 (CESPE);

Defensor Público na área criminal no Estado da Bahia desde 2008.

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