Juiz julga proibição da maconha inconstitucional e absolve traficante.
Em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga.
O que chamou atenção, no entanto, é a fundamentação da decisão, assinada pelo juiz da 4ª Vara de entorpecentes do Distrito Federal. Para ele, a proibição dessa droga é inconstitucional. O magistrado considerou inexistente a regulamentação ou proibição da venda da substância.
Juiz julga proibição da maconha inconstitucional
De acordo com magistrado, a maconha não pode ser proibida porque a Lei de Drogas, (11.343/2006), mais especificamente em seu artigo 33, – que prevê detenção de 5 a 15 anos, além de multa para quem participar de alguma etapa da cadeia de produção e comercialização das drogas – não listou quais entorpecentes estariam ilícitos e deixou o Ministério da Saúde encarregado de fazer esta relação – este por sua vez, utilizou os critérios da portaria 344/1998, de oito anos antes, onde condena o THC (Tetraidrocanabinol), principal substância psicoativa da erva e que é citada pelo juiz como erradamente incluída na lista.
“A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo”, afirmou o juiz, na sentença.
“Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias”, afirmou o juiz em sua decisão.
O réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, foi flagrado em 30 de maio com 52 trouxas de maconha com peso de 46,15 g ao entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, quando foi fazer um visita a um detento. A substância estava dentro do seu estômago.
A sentença foi dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público.
De acordo com o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior, “Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando”.
Fonte: Estadão.
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Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer de produtos e serviços, com ênfase em Legal Design. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela UNESA/RJ.