quinta-feira, 25/julho/2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisExplicando o procedimento de impeachment

Explicando o procedimento de impeachment

Galera, um tema constitucional muito interessante vem se tornando pauta corriqueiramente nos últimos dias. Trata-se do impeachment. Fui questionado sobre o procedimento e sobre a possibilidade de um novo presidente tomar o poder, em caso de Impeachment da presidente Dilma. Adianto de antemão (desculpem o pleonasmo) que sim, é possível. Mas antes toda uma “cerimônia” deve ser respeitada. Vamos lá, sentem que lá vem texto:

Para que ocorra o procedimento de impeachment deve-se obedecer os requisitos e ocorrências previstos na lei do impeachment (lei 1079 de 1950).  Todas as denúncias devem ser formalizadas para a instauração do procedimento.

Recebi duas perguntas:
Caso ocorra impeachment da presidente Dilma, seu vice Michel Temer assume? Para que aconteça o impeachment de Temer ele deve ser responsabilizado por atos cometidos no exercício da Presidência?

1º – Sim, caso ocorra quem assume é o vice presidente e não o segundo colocado nas eleições;
2º – O vice só não será nomeado presidente caso ele também seja alvo do impeachment (o que não é a realidade atual, percebe-se que o foco é totalmente na Dilma e na famigerada “corja do pt”)
3º – Sobre novas eleições: Caso o vice seja afastado até a METADE do primeiro mandato ai sim haverá nova eleição nos moldes tradicionais. A partir da segunda metade do mandato a eleição será INDIRETA, ou seja, quem votará é apenas o pessoal do congresso e não o povo propriamente dito (se bem que eles representam a vontade do povo, mas enfim)

OBS: Enquanto perdurar o procedimento de eleição do novo presidente, quem assume a presidência momentaneamente seria o 3º da linha de sucessão – no caso o presidente da câmara dos deputados, o Cunha.

Considero importantes mais algumas observações:

I – Impeachment não se instaura mediante abaixo-assinado, isso é a coisa mais absurda que existe e que estão fazendo para enrolar o povo. Isso é um procedimento MUITO sério e precisa de toda uma tramitação. Entretanto, qualquer pessoa física (eu ou você) pode fazer uma denúncia – desde que munida de provas fáticas com base na 1079 c/c o art. 85 da CF – e tentar instaurar o procedimento de impeachment. Nesse caso, o presidente da câmara dos deputados vai analisar a denúncia e caso aprove irá criar uma comissão especial pra avaliar o pedido detalhadamente. Repetindo: QUALQUER CIDADÃO – que esteja em dia com suas obrigações eleitorais- (nos termos da própria lei do impeachment Arts. 14, 41 e 75) tem legitimidade para interpor uma denúncia propondo impeachment da presidente lá na câmara dos deputados. Formalizar uma denúncia é mais viável que simplesmente bater panela, o pessoal poderia realmente fazer valer seus direitos, mas fazem de forma errada. Veja, estamos falando de um cidadão individualizado e determinado e não de uma coletividade.

Então, de forma simplificada, essas são as fases iniciais do impeachment ainda na câmara dos deputados (corrobora com isso Cretella Jr.): 1º Denúncia formalizada com a apresentação dos fatos (que qualquer cidadão pode formalizar); 2º Recebimento da denúncia pelos representantes do povo na câmara; 3º Análise da denúncia na câmara dos deputados; 4º Parecer da câmara acerca da denúncia e por último 5º – Discussão sobre a aprovação ou rejeição da denúncia.

II – O quórum de aprovação de um impeachment é altíssimo e não é o povo que vai decidir pela aprovação ou não de forma direta. Quem faz isso são os parlamentares. Explico: Após a avaliação do presidente da câmara, ele encaminha para os demais parlamentares e, para que o procedimento prossiga, precisa de no mínimo 2/3 dos votos dos 513 deputados (342 votos) . CASO CONSIGA chegar ao quórum, o “processo” de impeachment vai para o Senado que também exige um quórum altíssimo de 2/3 dos 81 senadores. Sobre a possibilidade disso ocorrer:

A título de curiosidade: A base aliada de Dilma conta hoje com 304 deputados e 51 senadores. Essa constatação torna muito complicada a hipótese de aprovação. Mas, vamos prosseguir… Caso o projeto andasse…

A sessão do senado é presidida pelo presidente e ministro do STF (atualmente, o Ricardo) e precisa ocorrer em até 180 dias após a sua chegada no senado. Com seus 2/3 de votos ai sim, chegando ao fim e a sentença sendo favorável, o impeachment ocorrerá e o atual presidente dará lugar a outro.

Observem, amigos, que o senado acaba se tornando um tribunal especial competente para julgar esse procedimento. Vemos aqui uma verdadeira junção entre o poder judiciário – revestido no papel do ministro do STF que preside a sessão – juntamente com o veredito dos senadores – legítimos representantes do povo através do legislativo

Outra curiosidade: Nos termos do Art. 68 da lei do impeachment, o julgamento será da seguinte forma: O presidente do STF irá perguntar aos senadores que responderão “sim” ou “não” à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: “Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”

Cabe ressaltar também que o presidente que sofre impeachment não perde apenas o cargo. Existem outras consequências além dessa como, por exemplo, a inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Não é apenas o presidente que pode sofrer impeachment. A título de exemplo: Os Governadores, Prefeitos, os Ministros do STF, o PGR, o AGU também podem. Então, caso você que esteja lendo isso realmente queira ver o impeachment de Dilma ou de seu Governador, prefeito e os outros passíveis do procedimento, siga o procedimento da lei e formalize sua denúncia. Outra forma senão essa configura um desrespeito ao sistema democrático e toda conjectura jurídica e legal existente.

Todos os detalhes podem ser consultados na lei do impeachment, a saber: http://goo.gl/LchCxB

Sergipano; Componente do grupo de pesquisa Educação, sociedade e Direito (CAPES/CNPQ); Advogado; Eterno estudante de Direito; Coautor do livro: Ensaios de Direito Constitucional - Uma homenagem a Tobias Barreto; Fã de xadrez e ficção científica.

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