sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisA importância da implantação do Direito Constitucional nas escolas públicas municipais

A importância da implantação do Direito Constitucional nas escolas públicas municipais

O exercício da cidadania é uma tarefa difícil, por isso, levar o direito constitucional para dentro das escolas, é levar expectativa e, sobretudo, esperança nas novas gerações. A inserção do ensino constitucional nas escolas é o meio para se chegar à transformação individual de cada jovem e adolescente, tornando-os cidadãos conscientes, críticos, participativos e conhecedores dos princípios basilares do ordenamento jurídico nacional, de modo que, possam participar ativamente da vida política e social do país. Essa educação é capaz de desenvolver o ser humano, preparando-o para o exercício da cidadania e para a vida de um modo geral.

O 2º da LDBEN 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, diz que a educação deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A grade curricular do ensino possui várias disciplinas que são extremamente importantes para a formação do indivíduo, mas ainda assim, há essa necessidade de que o adolescente aprenda sobre formas de governo, direitos e deveres do cidadão, temas que estão dentro da Constituição da República.

Uma das formas de exercer a cidadania é no ato do voto, pois a partir dos 16 anos, o adolescente já possui faculdade para votar. Por isso, é necessário que os jovens e adolescentes já possuam uma certa compreensão política, de modo que, passarão a exercer um dos atos mais importantes, que é a escolha de alguém para lhes representar e defender seus direitos e garantias fundamentais.

Há projetos de lei sobre o referido tema, como é o caso do PL 141/2019, proposto pela Deputada Renata Abreu. Este projeto está apensado ao n° 70, de 2015, proposto pelo Senador Romário. Ou seja, já um tema que vem sendo debatido nos últimos oito anos.

O projeto de lei da Deputada Renata Abreu, visa acrescentar o § 11 ao art. 26 da Lei nº 9.394/96, para incluir Direito Constitucional como componente curricular obrigatório da educação básica.

Em relação ao adolescente que, aos 16 anos, já possui faculdade ao voto, Renata Abreu aduz: “Com tamanha responsabilidade nas mãos, sabem eles noções sobre os Poderes da República ou ao menos distinguir como fiscalizar o mandato de um deputado federal ou de um prefeito? Nosso posicionamento é de que a escola precisa e pode fazer mais para a aprimorar a nossa cidadania!”

Cabe aqui mencionar também, um projeto de extrema relevância para a sociedade, que é o Projeto OAB SP Vai à Escola. Esse projeto teve início em 1993 por iniciativa do conselheiro da OAB SP e presidente da Comissão da Cidadania e Ação Social, Nelson Alexandre da Silva Filho, na cidade de Osasco, e se expandiu para todo o Brasil, abrangendo cerca de 20 milhões de alunos da rede pública de ensino. Neste projeto, advogados voluntários levam o ensino sobre os principais direitos e deveres previstos na Constituição.

Destaca-se também, um projeto de grande repercussão geral, que é o Projeto Constituição na Escola, criado em 2014 pelo Advogado Felipe Costa Rodrigues Neves, o projeto consiste na realização de aulas expositivas sobre a Constituição da República, direitos humanos e civilidade aos alunos da rede pública e demais membros da comunidade. Este projeto tem como objetivo, ensinar sobre os direitos e deveres constitucionais para que os estudantes tenham uma base educacional sólida para compreender a importância de ser um cidadão consciente. Por isso, a compreensão acerca da Constituição Brasileira se faz importante, pois ela serve de base para todas as outras leis e ordenamentos que os estudantes deverão seguir ao longo de suas vidas.

O projeto também promove palestras e captação de recursos para bolsas de estudos para proporcionar oportunidades de crescimento pessoal e profissional aos estudantes.

Atualmente, o referido projeto conta com mais de 100 colaboradores e voluntários, formados pelas principais faculdades de Direito do Brasil. Além disso, já se expandiu por vários Estados brasileiros.

A iniciativa deu tão certo que, anualmente, é realizada a Olimpíada Constitucional de São Paulo, uma competição entre os alunos do ensino médio da rede pública de São Paulo, com perguntas e respostas sobre a constituição federal, política e civilidade. O objetivo desta competição é fazer com o estudante se interesse e se aprofunde em temas relacionados à nossa sociedade e à administração pública.

Portanto, a implantação do ensino constitucional nas escolas públicas municipais é positiva para a Gestão Pública Municipal. Pois, o problema social e econômico no Brasil também está relacionado à formação educacional e cidadã dos jovens.

 


REFERÊNCIAS:

BRASIL. Projeto Constituição na Escola, 2017. Disponível em: https://constituicaonasescolas.com.br/. Acesso em: 06 de fev. 2023.

 

BRASIL. Projeto de lei N. 141, 2019 Projeto de Lei. Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2190611Acesso em: 06 de fev. 2023.

 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDBEN, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 30 de nov. 2022.

 

Projeto OAB Vai à Escola continua se expandindo. OAB SP, 2004. Disponível em: https://www.oabsp.org.br/noticias/2004/05/18/2413. Acesso em: 30 de nov. 2022.

Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -