sexta-feira,29 março 2024
ColunaRumo à aprovaçãoEstatuto do Desarmamento para concursos - Parte 07

Estatuto do Desarmamento para concursos – Parte 07

Dando prosseguimento aos nossos estudos sobre o Estatuto do Desarmamento, no artigo anterior (Estatuto do Desarmamento para concurso – parte 6), analisamos os aspectos 17 ao 19. No artigo de hoje veremos os aspectos 19 ao 21.

estatuto-desarmamento-parte7 A Lei 10.826/2003 foi cobrada NA 1ª FASE DE 60 CONCURSOS JURÍDICOS, realizados de 2012 a 2016, das mais variadas carreiras e bancas. Se nós formos considerar as questões em que mais de uma alternativa apareceu sobre o tema, teremos 81 APARIÇÕES no mesmo período.

De Delegado de Polícia a Juiz Federal e Procurador da República, tendo 23 (vinte e três) aspectos diferentes foram cobrados.

Estarei dissecando de forma objetiva cada um destes aspectos, explicando como responder a cada uma destas questões, em que concursos foram cobrados, como a banca tenta te induzir a erro, e o que pode ser cobrado de mais complexo em provas de 2ª Fase e Oral.

Estatuto do Desarmamento para concursos – Parte 07

 

ASPECTO 19
Possibilidade de a pessoa manter em sua residência ou local de trabalho, atendidos os requisitos legais, até duas armas de fogo.

Caso a arma seja mantida no local de trabalho, o seu detentos deverá ser o proprietário do estabelecimento.

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
01x (uma vez)

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

Art. 5o da Lei 10.826/2003: O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Delegado de Polícia da PC/ TO2014 (AROEIRA);

 

ASPECTO 20 (pesquisar especificamente em tráfico depois)
O emprego da arma de fogo como majorante do crime de tráfico de drogas.

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
01x (uma vez)

COMO RESPONDER à QUESTÃO?

Art. 40 da Lei 11.343/2006. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
IV – o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Promotor de Justiça do MP/AP2012 (FCC);

 

ASPECTO 21
Carreiras públicas em que há direito ao porte de arma de fogo.

QUANTAS VEZES ISSO JÁ CAIU?
02x (duas vezes)

COMO RESPONDER À QUESTÃO?

Art. 6º da Lei 10.826/2003: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007
XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012))”

ONDE ISSO JÁ CAIU?
Juiz do TJ/MG2012 (VUNESP) e Delegado de Polícia da PC/TO2014 (AROEIRA)

O QUE A BANCA PODE QUERER TE COBRAR DE MAIS COMPLEXO PRINCIPALMENTE NUMA PROVA DE 2ª FASE OU ORAL?

Há um decoreba bem específico que foi cobrado na prova de 1ª Fase para Juiz do TJ/MG2012 (VUNESP), e Delegado de Polícia da PC/TO2014: quem pode portar arma de fogo mesmo fora de serviço?

Apenas algumas pessoas que têm direito ao porte de arma funcional e que poderão portá-lo mesmo fora de serviço:

Art. 6º, § 1º-B da Lei 10.826/2003 Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
I – submetidos a regime de dedicação exclusiva; (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)”

 

Não perca os demais artigos publicados na série sobre ESTATUTO DO DESARMAMENTO PARA CONCURSOS:

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