sábado,27 abril 2024
ColunaFamília e SucessõesSTF garante autonomia em casamentos após os 70 anos

STF garante autonomia em casamentos após os 70 anos

STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação obrigatória de bens

Você sabia que, até recentemente, o Código Civil impunha a separação de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos? Pois é! No entanto, uma reviravolta emocionante aconteceu no Supremo Tribunal Federal (STF), trazendo liberdade e autonomia para os apaixonados da terceira idade.

Já imaginou poder escolher livremente o regime de bens no seu casamento, mesmo depois dos 70 anos?

O Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que a obrigatoriedade da separação de bens pode ser afastada pela expressa manifestação da vontade das partes, feita por meio de escritura pública. Isso não se aplica apenas a casamentos, mas também a uniões estáveis, proporcionando uma nova era de liberdade para quem decide se unir depois dos 70 anos.

A decisão preserva a segurança jurídica, garantindo que atos praticados de acordo com a antiga norma até a data do julgamento sejam respeitados. Ou seja, se você já se casou com separação de bens e mudou de ideia, é possível pedir a alteração do regime.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a obrigatoriedade violava princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Afinal, por que restringir a liberdade de escolha de pessoas capazes de decidir sobre suas vidas?

Como é bom saber que a justiça reconhece a autonomia individual, permitindo que cada um faça suas escolhas existenciais livremente.

O ministro Luiz Fux enfatizou a crescente longevidade da população, questionando a presunção de incapacidade aos 70 anos. Afinal, se ministros do STF podem permanecer na corte até os 75 anos, por que presumir que alguém nessa faixa etária não pode decidir sobre seu regime de bens?

A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

 

A recente decisão do STF é uma vitória para todos que buscam o amor e a liberdade em qualquer idade. Agora, as pessoas com mais de 70 anos podem escrever sua própria história, escolhendo o regime de bens que mais se alinha aos seus desejos e necessidades.

Você concorda com essa mudança? Compartilhe sua opinião nos comentários e ajude a propagar a notícia da liberdade no amor para todos!

O amor não tem idade, e agora, a escolha também não tem limites!

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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