sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaAdministrativoDireitos ou finanças? A balança sutil entre a reserva do possível e...

Direitos ou finanças? A balança sutil entre a reserva do possível e o mínimo existencial

As teorias da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial desempenham um papel fundamental à interpretação e aplicação dos direitos fundamentais. Especialmente, quanto aos Direitos Sociais, onde há uma delegação constitucional para o legislador concretizar e efetivar a aplicação desses direitos, contudo, a reserva do possível prevê ressalvas.

A Teoria da Reserva do Possível considera a disponibilidade de recursos materiais para efetivar esses direitos, e que, portanto, a garantia dessas prerrogativas pode variar conforme as finanças do Estado. Por esse motivo, diversos autores entendem que seria ilegítima a conformação desse conteúdo pelo Poder Judiciário, por atentar contra o princípio da Separação dos Poderes, mas, há também, diversos doutrinadores que defendem a intervenção do Judiciário em casos de omissões inconstitucionais por parte do Estado.

O Mínimo Existencial, por sua vez, busca assegurar condições mínimas para uma vida digna, entende-se que, o mínimo existencial é um correspondente limítrofe ao Estado, uma vez que não poderia deixar de prestá-lo. Nessa teoria, pouco importa a condição orçamentária do Estado, quando é necessário garantir o mínimo aos seus cidadãos.

A teoria da reserva do possível reconhece que os recursos públicos são limitados, portanto, o Estado não pode ser obrigado a fornecer todas as prestações materiais demandadas. Por outro lado, o mínimo existencial estabelece um limite mínimo que o Estado deve garantir, a cada indivíduo, para assegurar sua dignidade e pleno exercício de seus direitos fundamentais.

Em suma, essas teorias visam conciliar a garantia de direitos básicos, como saúde, educação e moradia, com as limitações orçamentárias do Estado.

O EQUILÍBRIO ENTRE OS DIREITOS E AS FINANÇAS

A relevância dessas teorias reside na necessidade de equilibrar a proteção dos direitos fundamentais com a realidade orçamentária do Estado. Em um contexto de escassez de recursos, critérios claros para alocação e priorização dos gastos públicos são essenciais, porém, na grande maioria das vezes, não há tanta previsibilidade.

O Estado, em regra, deve garantir direitos fundamentais independentemente de suas limitações orçamentárias, porém, todo aparato público exige uma gestão responsável e transparente de seus recursos. Superar restrições sem comprometer a proteção dos direitos básicos da população, de fato, é um desafio, e é nesse momento que o Poder Judiciário desempenha um papel crucial na fiscalização e controle das ações do Executivo.

A aplicação prática dessas teorias ocorre no Poder Judiciário, frequentemente, acionado para resolver conflitos entre a garantia de direitos fundamentais e as limitações orçamentárias públicas. Nesse momento, o Judiciário deve analisar cuidadosamente cada caso concreto, considerando não apenas a disponibilidade de recursos, mas também a essencialidade dos direitos em questão.

PREVENIR OU REMEDIAR?

Prover direitos em desfavor às finanças, ou violá-los e manter as contas em dia?

De fato, a efetivação dos direitos fundamentais não depende apenas da disponibilidade de recursos financeiros, mas também da vontade política e comprometimento das autoridades em promover políticas públicas eficazes e inclusivas.

Para superar as limitações orçamentárias, requer-se gestão eficiente e medidas estruturais para redução de desigualdades, ou seja, a resposta não se encontra no conflito, e sim, na prevenção.

Desta forma, ao invés de enfrentar o dilema entre prover direitos ou manter a saúde financeira do Estado, é possível adotar uma abordagem proativa, investindo em educação, saúde e infraestrutura, para que não seja necessário remediar no futuro.

Ao antecipar as necessidades, otimiza-se a gestão dos recursos à promoção de políticas voltadas em precaver possíveis conflitos. É possível pavimentar o caminho para um Estado que cumpre seu dever de garantir a dignidade dos seus cidadãos, mas para isso, é necessário um comprometimento jurídico e político.

 | Website

Gestor Público pela Universidade Federal de Pelotas. Especializando em Contabilidade Pública pela Universidade Estadual do Ceará. Estagiário Jurídico e Acadêmico de Direito pela Universidade Católica de Pelotas.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -