sexta-feira,26 abril 2024
ColunaCorporate LawPartnership: quando “vestir a camisa” vai além da retórica

Partnership: quando “vestir a camisa” vai além da retórica

Introdução

É muito comum ouvirmos dos gestores, sejam eles do mercado tradicional ou startups, que desejam ter uma equipe que “vista a camisa” da empresa e que a trate como se donos fossem.

Contudo, o desejo de pleno engajamento dos funcionários, muitas das vezes, dá lugar à frustração por razões atribuíveis à própria empresa e sua cultura organizacional. Na realidade, embora muitos repitam o mantra do “vestir a camisa”, o certo é que, na prática, são poucos os empreendedores que realmente propiciam um ambiente integrador e motivacional, com perspectiva sólida de crescimento interno, capaz de gerar sentimento genuíno de pertencimento e estímulo real de desenvolvimento de uma carreira profissional.

Muitos já observaram que o sucesso das organizações transcende o velho entendimento comutativo do “emprego x salário”, isto é, relações baseadas na premissa rasa do “ele trabalha e eu pago”. O universo corporativo atual exige mais. Referida fórmula tem se provado ineficiente, gerando alto número de turnovers e distanciamento das pessoas talentosas de seus quadros.

Tornando palavras em ação

Neste contexto e para não ficar apenas na retórica vazia, o modelo do PARTNERSHIP vem ganhando tração no meio empresarial brasileiro.

Pode-se dizer que o conceito, que em tradução livre do inglês significa parceria, é uma filosofia inovadora de governança e cultura organizacional em que se propicia, àqueles que se destacam e desempenham bem suas funções, a possibilidade de ingresso na sociedade. Em outras e resumidas palavras, trata-se de modelo de negócio que proporciona a quem tem “visão de dono” o direito de se tornar um deles.

Com o objetivo de criar engajamento, alinhamento e “sentimento de dono” no time, muitas corporações adotam o programa de Partnership, mediante um plano estruturado e validado de outorga do direito de compra de participação societária, para que determinados colaboradores, por sua posição e tempo de casa, possam se tornar “sócios” e participar dos lucros do negócio para além da remuneração ordinária.

Pela implementação deste programa, muitos empresários encontraram caminho aberto para atração e retenção de bons valores para suas equipes, tal qual vêm praticando o Banco BTG Pactual, AMBEV e XP, por exemplo.

Para tornar real aquilo que era apenas um jargão corporativo, estas e várias outras empresas se apoiam no programa de Partnership como uma cultura corporativa eficiente para incentivar o desempenho de funcionários, inspirando-os a entregar mais que simplesmente “um trabalho em troca de salário”. Baseado em meritocracia e valorização do intraempreendedorismo, o programa de Partnership possibilita a promoção de colaboradores à posição de sócios da empresa (opção de compra de quotas/ações), desde que cumpram requisitos específicos e consigam entregar resultados pré-definidos.

Pontos de Atenção

Neste particular, a despeito de se mostrar um modelo “Ganha-Ganha” em que ambas as partes podem se beneficiar, é importante frisar que o procedimento também comporta riscos se mal-empregado e sem bases claras quanto a objetivos e responsabilidades de lado a lado.

Talvez os mais temidos, em primeiro plano, sejam os riscos trabalhistas, tributários e previdenciários, que se tornam ainda mais latentes quando o programa é desenvolvido sob formato gratuito, em clara retribuição ao trabalho executado. Igualmente, sendo certo que o Partnership tem caráter facultativo, o programa deve ser voluntário, sem imposições ou obrigatoriedades, com metas claras e bem definidas, não devendo ser conduzido para mascarar relações de emprego.

Lado outro, considerando que o exercício do programa importa na integração de novo sócio, é importante que as bases societárias, sobretudo aquelas de natureza política, diretiva e remuneratória, estejam bem alinhadas e caracterizadas em instrumentos próprios, mitigando riscos de conflitos de interesses, governança e, até mesmo, à integridade e continuidade da empresa.

Ainda neste mesmo contexto e sob outra ótica, há de ser bem estabelecido o perfil elegibilidade do candidato a sócio, para preservação dos valores e cultura da empresa, bem como o potencial de diluição do capital em caso de exercício do Partnership, sobretudo para empresas que pretendem captar investimentos no mercado. A toda evidência, imprescindível a fixação e gerenciamento atento da cap table, com vistas a não frustrar futuras rodadas de captação ou mesmo perda do controle da empresa em novos aportes.

Conclusão

Visões modernas podem oxigenar relações corporativas tradicionais, ainda mais quando trazem benefícios. O Partnership pode ser um caminho interessante e promissor à revitalização destas estruturas hierárquicas.

Entre apenas distribuir coletes e inspirar o engajamento para “vestir a camisa”, lembre-se que o reconhecimento do desempenho da equipe tem alto poder transformador, impulsionando resultados coletivos e crescimento da empresa.

Contudo, como em tudo na vida, sobretudo na esfera profissional, o programa traz consigo riscos que devem ser tratados com o devido cuidado. É fundamental desenvolvê-lo de maneira técnica, precisa e bem estruturada, cuidadosamente elaborado com base em regras, condições e peculiaridades que se ajustem à realidade da empresa, evitando que uma boa ideia se transforme em dor de cabeça ou obstáculo para dias melhores.

Sócio do escritório AM&M Advogados Associados, pós-graduado em Direito de Empresas pelo IEC-PUC Minas, com especialização em Direito das Startups pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduando em Direito Digital e Proteção de Dados. Profissional com mais de 18 anos de experiência em demandas empresariais, sobretudo societárias e contratuais, planejamento, constituição e organização empresarial, envolvimento em M&A e estruturação de negócios.

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