O que é?
É um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos referidos fatos citados.
Pode solicitar a pessoa que:
- se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
Além disso, estão isentos de carência o(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
No entanto, o salário maternidade para a pessoa que estiver trabalhando empregada, será pago diretamente pela empresa.
Principais regras:
A gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos para receber o benefício:
- Ser Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhar como empregada doméstica;
- Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado;
- Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança;
Vale lembrar que, o cônjuge passa a ter o direito de receber o benefício caso a segurada empregada venha a falecer.
REFERÊNCIAS:
Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano. Acesso em: 20 de ago. 2023
Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com