sábado, 27/julho/2024
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Salários – Maternidade urbano

O que é?

É um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos referidos fatos citados.

 

Pode solicitar a pessoa que:

  • se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).

 

Além disso, estão isentos de carência o(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

No entanto, o salário maternidade para a pessoa que estiver trabalhando empregada, será pago diretamente pela empresa.

 

Principais regras:

A gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos para receber o benefício:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhar como empregada doméstica;
  • Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado;
  • Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança;

Vale lembrar que, o cônjuge passa a ter o direito de receber o benefício caso a segurada empregada venha a falecer.

 

 


REFERÊNCIAS:

Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano. Acesso em: 20 de ago. 2023

Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com

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