sexta-feira,26 abril 2024
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Marketing Jurídico: como fazer publicidade na advocacia sem ferir o Estatuto da OAB

A publicidade na advocacia vem crescendo junto com o uso de novas tecnologias e ferramentas disponíveis no mercado.

A disputa por uma fatia desse mercado tem levado muitos profissionais a investir cada vez mais em ações de marketing. O que não faltam são opções: do tradicional cartão de visitas ao universo de possibilidades que a internet oferece. Ocorre que a publicidade na advocacia deve seguir regras específicas, as quais muitas vezes são desconhecidas pelos advogados.

Há não muito tempo a publicidade na advocacia foi incluída no código de ética OAB, mas ainda existem muitas limitações.

Afinal, advogado pode fazer publicidade? Pode, mas com ressalvas.

Como fazer publicidade na advocacia?

Por muito tempo, acreditou-se que a publicidade dos escritórios de advocacia era proibida pela OAB. Embora os serviços do profissional advogado sejam um bem de consumo, a advocacia não é uma atividade “varejista”, logo sua divulgação não deve ter traços mercantilistas. Expressões como “compre agora” ou “ligue já”, por exemplo, incentivam o leitor à compra, o que é proibido pela Ordem.

A publicidade na advocacia, hoje, está regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015) e o Provimento nº 205/2021, do CFOAB.

Todos esses regramentos têm como objetivo a preservação da sobriedade profissional, o impedimento da captação indevida de clientela e a mercantilização da advocacia. Conhecer essas normas é fundamental para não cometer nenhuma infração disciplinar.

Veja abaixo o que pode e o que não pode ser feito conforme a normativa da OAB Nacional.

PODE

– A criação e a divulgação de conteúdo, palestras e artigos deve ser orientada pelo caráter informativo;

– É permitida a presença do advogado ou do escritório nas redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021. Atenção: não é permitida a ostentação vinculada à profissão;

– Patrocínio ou impulsionamento em redes sociais é permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos;

– É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos em plataformas de vídeo, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021;

– O uso de chatbot (robôs de autorresposta) é permitido para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos. É possível também a utilização de website para esclarecimento das primeiras dúvidas de um potencial cliente, ou para encaminhamento das primeiras informações ou documentos.

NÃO PODE

– Não é permitido que o profissional e escritório façam promoções mercantis, como ofertas, sorteios, frases persuasivas, promessas de ganhos financeiros, utilização da gratuidade como propósito de captação de clientes, oferecimento de brindes, entre outras práticas;

– Não é permitida a divulgação de lista de clientes como publicidade;

– É vedado o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo;

– O envio de cartas e comunicações (“mala direta”) é expressamente vedado, salvo quando autorizado previamente. O conteúdo da comunicação jamais poderá ter caráter mercantilista;

– Não é autorizado o uso de “pseudonotícias” (ou matérias compradas) em veículos de comunicação para promover o nome do advogado ou do escritório;

– Não é permitida a utilização de conteúdo que deprecie a advocacia, nem mesmo de tom jocoso, como os “memes”.

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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