sábado, 27/julho/2024
Advocacia5 riscos de não registrar uma marca

5 riscos de não registrar uma marca

O registro de marca

Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI, registro de marca é um título que autoriza a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo território nacional. O registro protege uma marca de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização.

Sua lei regulamentadora é a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96 – LPI. Ela é responsável pela regulamentação dos direitos e obrigações associados ao consentimento do registro de marcas no Brasil, isto é, propriedades industriais: patentes, desenhos técnicos, fotografias, músicas etc.

A marca compõe o patrimônio da empresa e é a principal ligação entre o negócio e o cliente, pois é através da marca que a empresa será lembrada. Além disso, pode gerar lucros por meio de exploração direta ou indireta. Logo, a única forma de proteger contra o uso ou cópia sem autorização, é por meio do registro.

 

Benefícios

O registro traz os seguintes benefícios:

  • Aumento da credibilidade;
  • Evita cópias;
  • Agrega valor aos seus produtos e serviços;
  • Traz proteção contra uso indevido de marca registrada;
  • Possibilita que sua marca seja franqueada ou licenciada;
  • Evita custos com mudança de marca e identidade visual.

 

Riscos de não registrar sua marca

  1. A possibilidade de estar utilizando uma marca que já é registrada;
  2. Que outra pessoa registre primeiro;
  3. Perder o direito de uso;
  4. Pagar indenização pelo uso indevido da marca;
  5. Perder a credibilidade com os clientes.

 

Como realizar o registro de marca da sua empresa?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, qualquer pessoa física ou jurídica, pode solicitar o registro. Este é concedido pelo INPI, que analisará o pedido com base na legislação vigente.

O primeiro passo é consultar um advogado(a) para fazer a pesquisa de anterioridade, para assim verificar se não existe nenhuma marca já registrada com o mesmo nome. Após isso, este realizará o protocolo solicitando o registro da marca.

 

 

 

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Referências:

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 01 de ago. 2023.

Disponível em: https://www.sebrae-sc.com.br/blog/saiba-como-e-por-que-ter-o-registro-de-marca-na-sua-empresa. Acesso em: 02 de ago. 2023.

Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com

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