segunda-feira,18 março 2024
ColunaConsumidor AlertaÉ possível ter conta em banco sem pagar nada por mês?

É possível ter conta em banco sem pagar nada por mês?

Talvez você nunca tenha ouvido um gerente de banco falar sobre o que você vai ler agora.

É possível ter uma conta bancária livre de tarifas. Isso mesmo. Você não precisa pagar nada para ter a sua conta em banco.

Quando o consumidor vai à agência abrir sua conta, o banco normalmente “empurra” alguns pacotes de serviços de acordo com o perfil do cliente e sua renda. O problema nasce quando o novo cliente assume serviços que jamais usará ou saberá que tem direito e ainda paga (e caro) por eles.

Nesse momento você já deve imaginar que isso não parece justo. Realmente não é, o banco não pode obrigar o consumidor a contratar determinado pacote só por que a instituição julga ser a melhor opção para ele.

A boa notícia é que se você passou por isso, poderá “migrar” sua conta para essa modalidade gratuita ou então, abrir uma nova em outro banco (todas as instituições bancárias atuantes no Brasil devem possuir esse pacote de serviços gratuitos).

Pensando nesse problema, a Resolução nº 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional) garantiu o oferecimento dos seguintes serviços gratuitos pelos bancos:

 

1) Cartão de débito e segunda via:

Ao abrir sua conta, o consumidor tem direito ao menos a um cartão de débito e uma segunda via. Tudo de graça. Exceto nos casos em que houver perda, roubo ou danificação e outros motivos que fogem da responsabilidade do banco.

 

2) 10 folhas de cheques por mês:

O banco deve fornecer mensalmente ao menos um talão com dez folhas de cheque ao cliente. Porém, esse direito deve ser solicitado e só é válido para aqueles que preencherem os requisitos necessários para utilização do cheque.

 

3) Consulta ilimitada de sua conta via internet:

Com o avanço social e a enxurrada tecnológica diária que sofremos, consultar a conta via internet ilimitadamente é não só um direito, como uma necessidade do consumidor.

O banco deve garantir que qualquer de seus clientes, ainda os que possuam esse pacote de serviços gratuitos, possam consultar suas respectivas contas pela rede mundial de computadores.

Só é preciso tomar cuidado, não confunda a consulta à sua conta com a utilização de serviços via internet. Esses o banco poderá (e irá) cobrar de você. O que falamos aqui é sobre a consulta de saldo, extratos e coisas básicas, ok?

 

4) Até 4 saques por mês:

O cliente poderá retirar seu dinheiro em guichês de caixa, por meio de cheque, cheque avulso, ou em terminais de autoatendimento.

 

5) Até duas transferências entre contas da mesma instituição financeira por mês:

As tarifas não são baixas quando manifestamos ao banco o desejo de transferir nosso dinheiro para outra conta. Mas agora você sabe que é seu direito e o banco não pode te cobrar as duas primeiras transferências mensais para contas da mesma instituição.

 

6) Compensação de cheques:

Se você tem o hábito de receber muitos cheques, esse direito deve ser útil para você. O banco não poderá te cobrar para compensar cheques. É importante saber que não há limite de cheques por mês nesse caso.

 

7) Extrato detalhado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior:

Atenção: Essa solicitação deve ser feita até o dia 28 de fevereiro de cada ano. Você deve entrar em contato com a sua agência bancária e pedir esclarecimentos a respeito de como fazer o pedido.

Nesse extrato, de forma clara o banco deverá informar ao cliente todas as tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil que lhe foram cobradas no ano anterior.

 

8) 2 extratos mensais contendo as movimentações dos últimos 30 dias:

Atualmente os bancos já disponibilizam extratos de movimentações ilimitadamente via internet (cumprindo o seu direito número 3 desse artigo). Porém, caso você não esteja tão adaptado aos serviços online, poderá fazer essa solicitação em guichê de caixa e/ou unidades de autoatendimento.

Como esse assunto é bem extenso, é importante que você fique sabendo de mais duas dicas bônus:

 

1º Bônus: Você pode transferir sua dívida para outro banco!

É comum que os juros de empréstimos sejam abusivos e fiquem a cada mês mais difíceis de serem pagos. Mas o consumidor pode usar do seu direito de “portabilidade de crédito” e transferir sua dívida para outro banco onde as taxas são menores e aí sim conseguir pagar e se livrar dessa conta que hoje só cresce.

Para fazer isso, recomendo procurar a instituição para a qual quer transferir sua dívida e se informar a respeito das taxas que serão cobradas naquele banco.

Se o “novo banco” aceitar esse acordo, ele mesmo deverá quitar a dívida com o primeiro banco e aí negociar as novas condições de pagamento com o cliente. Porém, não se esqueça de se certificar de todas as taxas (e garantir isso por escrito) antes de realizar o acordo.

 

2º Bônus: Direitos de uma conta salário!

É comum que empresas solicitem aos seus empregados que abram contas em determinados bancos pois é lá que fazem seus pagamentos aos funcionários.

Ocorre que se o trabalhador não possui conta naquele banco desejado pela empresa, deverá abrir uma nova exclusivamente para receber seu salário.

As chamadas contas salário são um tipo especial de conta oferecida por todos os bancos. É por isso que não são permitidos outros depósitos além do salário, elas são exclusivamente para essa finalidade.

Mas quem tiver uma dessas, possui dois direitos básicos que julgo importante saber:

1) O titular da conta não pagará nenhuma taxa para realizar transferência do seu dinheiro uma vez por mês, ainda que seja para outro banco.

Tome cuidado, pois essa transferência gratuita não pode ser parcelada. Se o cliente desejar obter seu dinheiro aos poucos, deve utilizar do direito que escrevo abaixo.

2) O titular da conta, poderá realizar cinco saques por mês sem nenhum custo.

Se a partir de agora você deseja ter uma conta sem pagar nenhuma tarifa pois os serviços gratuitos que devem ser oferecidos e foram listados nesse artigo são suficientes para você, recomendo que entre em contato com o banco no qual tem conta ou vá até a agência.

 

Uma última consideração é que os bancos não devem dificultar essa transição de pacotes ou a sua aderência caso deseje abrir sua conta pela primeira vez. Se o consumidor achar que deve fazer uma reclamação, sugiro aqui algumas opções: o SAC do próprio banco, a ouvidoria do Banco Central, ou então na agência do PROCON de sua cidade.

Se esse artigo foi útil para você, peço que continue acompanhando o blog. Se ficou com alguma dúvida a respeito desse tema, é só deixar nos comentários!

Até!

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