O período de Páscoa no Brasil é marcado por diversas celebrações e tradições, entre as quais a compra de ovos de chocolate se destaca.
No entanto, em meio a decoração festiva dos supermercados e ao notável aumento de preços – que segundo a Horus, registrou quase 26% de acréscimo em comparação ao ano de 2023 – a importância da conscientização sobre os direitos do consumidor torna-se ainda mais evidente.
Apesar dos ovos de Páscoa serem comercializados a preços superiores em relação às barras de chocolate convencionais, essa diferença não é considerada abusiva devido ao processo de produção, transporte diferenciado e a exclusividade dos produtos para a temporada.
Porém, é essencial que os consumidores verifiquem informações cruciais nas embalagens, como a data de validade, identificação do fabricante, condições de conservação, presença do selo do INMETRO para brinquedos inclusos e a tabela nutricional.
PUBLICIDADE E OS PREÇOS ANUNCIADOS
A correspondência entre os preços anunciados em publicidades e os praticados nas lojas é um direito assegurado ao consumidor.
Nestes casos, a discrepância entre o preço anunciado e o preço final no carrinho de compras, podem configurar prática abusiva, como a propaganda enganosa, conforme o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
O CDC também protege o consumidor contra atrasos e problemas com pedidos realizados pela internet, garantindo o direito à troca ou à devolução do valor pago.
COMPRA ONLINE DOS OVOS DE PÁSCOA
Nas compras online, os consumidores enfrentam o desafio de não poder verificar a integridade física dos produtos antes da compra, o que pode resultar na recepção de ovos de Páscoa quebrados ou derretidos.
Nesses casos, os consumidores têm o direito de solicitar a troca ou a devolução do valor, especialmente se o produto foi entregue em condições inadequadas. É recomendável documentar o estado do produto no momento do recebimento, por meio de fotografias, e entrar em contato imediato com o fornecedor.
Além disso, a atenção ao prazo de entrega é fundamental, particularmente para compras realizadas nessas datas comemorativas. Atrasos por parte do vendedor, que resultam na perda da relevância do produto para a ocasião especial, são de inteira responsabilidade do fornecedor, não podendo ser atribuídos a terceiros como correios ou transportadoras.
PRÁTICAS RECOMENDADAS
Guardar a nota fiscal é uma prática indispensável para resolver eventuais problemas, como a necessidade de troca ou a restituição por vícios do produto.
A análise detalhada da embalagem, validade, e adequação dos produtos, especialmente quando destinados a crianças, é primordial para assegurar a segurança e o respeito aos direitos do consumidor.
A pesquisa de preços, a verificação das condições de armazenamento e a embalagem dos produtos, além do conhecimento sobre os direitos de troca e arrependimento, são medidas aconselhadas por órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.
Em casos de infração aos direitos do consumidor, é essencial reportar às entidades de proteção, como o Procon, plataformas como Consumidor.gov.br e sites de reclamação, bem como procurar atendimento jurídico especializado.
Todas essas práticas não apenas promovem uma compra consciente e informada, mas também reforçam a proteção e o respeito aos direitos do consumidor neste período festivo.
Gestor Público pela Universidade Federal de Pelotas. Especializando em Contabilidade Pública pela Universidade Estadual do Ceará. Estagiário Jurídico e Acadêmico de Direito pela Universidade Católica de Pelotas.