sexta-feira,26 abril 2024
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A licença menstrual – Entenda o que é a Licença Menstrual

Coordenadora: Ana Claudia Martins Pantaleão

De forma geral, o sangramento menstrual é o principal sinal de que a menstruação chegou para a mulher; contudo, outros sintomas podem acompanhar o período menstrual.

A tensão pré menstrual, mais conhecida como TPM, é uma síndrome bastante temida, não só pelas mulheres, mas também pelos homens, isto porque a principal causa da TPM é a alteração hormonal que ocorre durante o período menstrual, especialmente a variação que ocorre após o período ovulatório.

Essa variação interfere grandemente no sistema nervoso central, causando uma série de sintomas que podem trazer bastante desconforto às mulheres.

Em um grande número de mulheres esses sintomas ocorrem antes da menstruação, em contrapartida, para outras mulheres, eles podem se alongar durante todo o período menstrual, encerrando-se somente com o fim do fluxo menstrual.

Assim, cada mulher reage de uma forma a esse período, havendo inúmeros sintomas associados à TPM, dentre os mais comuns estão: dor nos seios, dor de cabeça, cólicas, inchaço, retenção de líquidos, distúrbios da pele, transtornos de humor…

A TPM pode atingir 75% das mulheres; já no transtorno disfórico pré-menstrual, que atinge de 3% a 5% da população feminina, os sintomas pré-menstruais são tão graves que podem interferir no trabalho da mulher, em suas atividades sociais e demais relacionamentos pessoais.

Como o período do fluxo menstrual pode afetar o trabalho da mulher

A mulher enfrenta múltiplos desafios no mercado de trabalho, desde a desigualdade salarial entre elas e os homens, discriminação de gênero; além, é claro, da falta de representatividade. Entre todas essas adversidades um tópico totalmente ignorado pela sociedade como um todo é o fluxo menstrual da mulher que pode causar sintomas físicos e emocionais capazes de dificultar o desempenho profissional da trabalhadora.

Como dito, para grande parte das mulheres, o período menstrual pode ser bastante doloroso, com sintomas físicos e emocionais, tais como dores nos seios, enxaqueca, fadiga, alterações do humor, cólicas, etc…Tais sintomas trazem mal-estar e dificuldade de concentração, pois são fortes o bastante para impossibilitar o desempenho profissional diário da trabalhadora.

Assim, as alterações de humor, como maior irritabilidade, podem gerar problemas no ambiente de trabalho dificultando a comunicação com colegas e clientes. Razão pela qual, o apoio dos empregadores e demais colegas de trabalho pode significar que a mulher possa se concentrar no autocuidado, aliviando esses sintomas sem que com isso haja um comprometimento de suas habilidades profissionais.

A Licença Menstrual

Com efeito, esse é um tema que vem sendo discutido no meio legislativo, com estudos e notícias levando à possibilidade de uma licença remunerada durante o período menstrual.

Para as funcionárias públicas do Distrito Federal que sofrem com os sintomas da TPM, essa já é uma realidade, pois a partir de 6 de março de 2024, passaram a ter o direito à licença do trabalho de até 3 (três) dias por mês.

Portanto, a licença menstrual vem a ser um período de afastamento remunerado concedido às mulheres durante seu ciclo menstrual. A licença menstrual tem como finalidade essencial o reconhecimento e respeito das necessidades e desafios enfrentados pela mulher durante esse período característico que pode lhes trazer bastante desconforto.

Sendo assim, com o afastamento remunerado concedido às mulheres, será possível uma pausa para descanso e cuidados com a saúde, a fim de lidar com os sintomas e a tensão relacionados à menstruação.

Segundo a pesquisa global da Deloitte “Women @ Work”, quase metade das mulheres entrevistadas no Brasil, relatam sentir grande mal-estar durante o período menstrual, mas, não deixam de trabalhar por isso.

Destarte, é necessário considerar as repercussões do período menstrual na performance, na produtividade e bem-estar emocional e físico das mulheres no ambiente de trabalho. Essa situação deve ser levada em conta mesmo para aquelas mulheres que trabalham de forma remota, pois o incômodo tem o mesmo impacto na saúde e qualidade de vida da trabalhadora.

Voltando ao Distrito Federal, o afastamento das funcionárias públicas que sofrem com a TPM, está previsto na Lei Complementar de nº 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do DF. Ressalte-se que a lei foi incluída na legislação que rege os funcionários públicos civis, das autarquias e das fundações públicas de Brasília.

A Lei Complementar nº 1.032/2.024 prevê um afastamento de de até “três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual quando indicado por homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional”.

Cumpre salientar que o projeto de lei de autoria do deputado distrital Max Maciel do PSOL e, conforme o portal da CLDF, levou em conta que uma grande parte das mulheres, ou, cerca de 15% delas, sofre sintomas graves, com cólicas intensas que, chegam, amiúde, a dificultar a rotina de trabalho.
Segundo afirmou o deputado “Muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam do assunto. A promulgação da lei é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas graves associados ao fluxo menstrual e tem sua produtividade prejudiciada no trabalho”.
A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, sofrendo veto total por parte do governador; veto este que foi derrubado pelo plenário da Câmara Legislativa em fevereiro de 2024.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.032, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Acrescenta inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, para garantir licença por até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei Complementar, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 130 .
XI – por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Informações: Agência Brasil.
A Licença Menstrual em nível nacional
Já em nível nacional, projeto de lei garante licença para as mulheres que sofrem com sintomas graves no período menstrual. Tal iniciativa prevê até três dias consecutivos de recesso por mês, naqueles casos em que o fluxo menstrual dificulta a rotina da trabalhadora, prejudicando sua produtividade.
Às trabalhadoras que comprovem sintomas graves relacionados à menstruação, segundo o Projeto de Lei 1.249/22, será concedida licença de três dias consecutivos, a cada mês, sem prejuízo do salário.
Referido projeto segue em análise na Câmara dos Deputados e seu texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Mister se faz ressaltar que, segundo a autora do proposta, a deputada Jandira Feghali, do PCdoB-RJ, para a maioria das mulheres, o fluxo menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana, tais como cólicas, indisposição ou dores de cabeça. “Entretanto, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, salienta. “Para esses casos, nada mais justo que garantir uma licença de três dias”, acrescenta a deputada.
Assinale-se, ainda, que a referida proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, por fim, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Alguns países da Ásia, entre eles, o Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, garantem o afastamento remunerado para as mulheres durante o fluxo menstrual. A Espanha, em fevereiro do ano de 2023, tornou-se a primeira nação da Europa a permitir a ausência do trabalho das mulheres com graves cólicas menstruais. A lei promulgada na Espanha não estabelece o número exato de dias de afastamento, considerando a cólica menstrual como “incapacidade temporária”.
Resumo
A implementação da licença menstrual no Brasil, demanda muitas discussões ao longo do tempo, haja vista que envolve opiniões divergentes. As pessoas favoráveis à implementação argumentam que a licença garante igualdade de gênero no ambiente profissional e a promoção da saúde e bem estar das mulheres.
Em contrapartida, aqueles contrários à licença menstrual argumentam que isso pode trazer um custo adicional para as empresas, o que pode ser uma preocupação em um ambiente de trabalho já bastante complexo. Podendo levar, de certa forma, menos contratações de mulheres no mercado de trabalho.
É preciso insistir no fato de que a introdução da licença menstrual remunerada poderá trazer muito mais benefícios às mulheres, que dificuldades para o mercado de trabalho de forma geral. Pois, além de permitir o autocuidado e o repouso durante o período do fluxo menstrual, esse benefício poderá contribuir de forma positiva para reduzir o estigma e preconceito em relação à menstruação com o consequente aumento da conscientização sobre a importância da saúde menstrual.
A licença menstrual, além do mais, pode garantir que as mulheres tenham igualdade de oportunidades, com uma repercussão positiva na produtividade no bem-estar e qualidade de vida, possibilitando a todos um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável.
A implementação da licença menstrual remunerada pode ser um passo certo na direção de um ambiente corporativo mais inclusivo, garantindo que as mulheres tenham igualdade de oportunidades e cuidados em seu ambiente de trabalho, fazendo-as se sentirem mais confortáveis e respeitadas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

https://abqv.org.br/licenca-menstrual/;

https://www.brasildefato.com.br/2024/03/07/licenca-menstrual-para-servidoras-publicas-e-promulgada-no-distrito-federal;

https://www.camara.leg.br/noticias/878508-projeto-garante-licenca-para-mulheres-com-sintomas-graves-no-periodo-menstrual/;

https://www.cl.df.gov.br/-/cldf-garante-direito-a-licenca-menstrual-para-servidoras;

https://www2.deloitte.com/br/pt/pages/human-capital/articles/pesquisa-mulheres-trabalho.html;

https://www.h9j.com.br/pt/sobre-nos/blog/tpm-conheca-os-sintomas-e-identifique-irregularidades;

https://www.msdmanuals.com/pt-br/casa/problemas-de-sa%C3%BAde-feminina/dist%C3%BArbios-menstruais-e-sangramento-vaginal-an%C3%B4malo/tens%C3%A3o-pr%C3%A9-menstrual-tpm;

https://www.migalhas.com.br/quentes/402984/no-df-servidoras-passam-a-ter-direito-a-licenca-menstrual-remunerada;

Brasília dá 3 dias de licença menstrual remunerada

Advogada, Pós Graduada em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale, Conciliadora/Mediadora com formação pela ESA/OAB.

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