sexta-feira, 26/julho/2024
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Cine Jurídico: O Crime do século

Quer aproveitar o domingo para assistir um bom filme? Então se liga na dica do Cine jurídico de hoje.

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O filme intitulado “O crime do século” evidencia como a mídia e a pressão social podem influenciar negativamente em um julgamento de relevo, acabando por desferir um final trágico, não apenas para o acusado, mas para toda a sociedade, posto o esquecimento de princípios básicos do Direito contemporâneo. A cada momento, o filme coloca o espectador diante de um dilema: a busca de uma justiça, de fato, ou uma resposta aparentemente justa e conveniente à sociedade.

Em 20 de maio de 1927, o norte-americano Charles Lindbherg cruzou o Atlântico em um avião monomotor, naquela que foi considerada a maior aventura da primeira metade do século. Por sua bravura o jovem piloto tornou-se herói nacional, ícone de toda uma geração de jovens americanos, sendo até hoje reverenciado por seu prodígio. Mas o fato mais marcante de sua atribulada vida não foi exatamente o ato heróico que o tornou famoso ou a posterior acusação de traição quando foi condecorado pelo Governo Nazista, mas uma tragédia de proporções históricas que sobre ele abateu-se: o seqüestro e morte de seu filho menor de 02 anos de idade. É disso que trata o filme O Crime do Século (Crime of the Century).

Cinco anos após a extraordinária façanha de cruzar sozinho o oceano Atlântico, o filho de Charles Lindbherg foi seqüestrado de sua residência em Louisiana. Este é o ponto de partida do filme naquele que se tornou o mais rumoroso julgamento do século naquele País.

Bruno Richard Hauptman, simples carpinteiro imigrante alemão, é a personagem principal do drama relatado no filme. De forma surpreendentemente acidental Hauptman vê-se envolvido no seqüestro do bebê Lindbherg e a partir daí desenvolve-se toda a trama caracterizada pelo confronto entre a angústia de um homem em sua luta para provar inocência e a comoção de toda uma Nação na ânsia para encontrar e punir os responsáveis pelo crime.

O filme mostra com clareza a condução do processo pelo Promotor de Justiça, David Wilentz, que inicialmente investigativo passa a tomar contornos de verdadeira armadilha para a imputação de culpa a Hauptman que jura inocência desde o início. A manipulação das provas materiais contra Hauptman (exame grafotécnico e pericial de objeto do crime) aliada à condução das provas testemunhais levam ao que seria o erro judiciário do século naquele País.

Um dado curioso do filme e que acaba tornando-se seu clímax é a cena da sessão de interrogatório de Hauptman com as perguntas feitas pelo Promotor Wilentz. Seja pelas perguntas e respostas, seja pelo comportamento do Acusador e do Réu, trata-se de uma reprodução fiel do verdadeiro evento, já que todo o julgamento foi documentado em filmes da época. Diante das câmeras o Promotor Wilentz agride ferozmente Hauptman e de forma ardilosa envolve o Réu em contradições para fundamentar sua culpa.

Enfoque Jurídico

O filme torna-se emblemático por vários aspectos jurídicos que envolvem o caso mas talvez o mais importante seja a influência que a paixão nacional pode exercer sobre um julgamento de relevo. A pressão exercida sobre os órgãos de apuração, acusação e julgamento pode acabar provocando o desrespeito aos mais basilares princípios de Direito e a conseqüente ruína da concretização da Justiça. Curiosamente foi a partir desse julgamento que as Cortes dos Estados Unidos passaram a proibir a realização de filmagem ou transmissão televisiva de sessões de julgamento, limitando-se a mostra de imagens curtas e sem áudio e, em certos casos, apenas a tradicional gravura a lápis.

Outro aspecto jurídico muito interessante é a utilização exasperada de instituto de contornos medievais: o plea guilty. A cada ponto do filme ao Acusado é oferecida proposta de confissão de culpa que a todo custo é negada. Mesmo após sua condenação à pena de morte ao Condenado é colocada a possibilidade de comutação de sua pena em prisão perpétua sob a condição de confissão de culpa, ao que recusou-se o Condenado até o momento de sua morte. O grande questionamento que se coloca é o contorno ético de tal instituto no processo criminal e conseqüentemente a relevância da confissão do réu.

Enfim, a cada ponto do filme o espectador é colocado diante do dilema entre a busca de uma Justiça justa ou uma conveniente à sociedade. Nesse parâmetro o espectador acaba tendo contato com os operadores do Direito retratados no filme, sua formação ética, seus propósitos e a que ponto podem chegar para justificarem seus ofícios. Sob todos esses aspectos o filme Crime do Século torna-se passagem obrigatória a todos que, como nós, optamos pela busca de um ideal de Justiça ética e justa.


Resenha por Cirilo Veloso Moraes em “Simples coisas da vida”.

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