sexta-feira, 26/julho/2024
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O Projeto de Lei que regulamenta os motoristas de aplicativo. Como ficam os motoristas?

Coordenadora: Ana Claudia Martins Pantaleão

O presidente da República assinou, em 04 de março de 2024, a Proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/24, que regula a atividade exercida pelos motoristas de aplicativo, garantindo direitos mínimos à categoria.

Não significa que os motoristas de aplicativo terão vínculo de emprego e consequentemente serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cria-se, tão somente, uma nova categoria, intitulada de “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”, a qual será representada por Sindicato que poderá firmar normativos coletivos.

A proposta não prevê acordo de exclusividade, de modo que os motoristas de aplicativo poderão trabalhar cadastrados em mais de uma empresa, ao mesmo tempo, prática que já acontece.

A jornada de trabalho prevista na PLC é de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12 horas em uma mesma plataforma.

A remuneração mínima para os trabalhadores, fixada pelo PLC, foi de R$ 32,10 por hora trabalhada, entendida como o período efetivo das corridas e não o tempo de espera entre uma corrida e outra.

Os motoristas serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de empregados e empregadores. Ainda, as motoristas mulheres terão acesso a direitos previdenciários previstos no Auxílio Maternidade.

A PLC será analisada pela Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, ou seja, ela passará a impedir a análise de outras propostas caso não seja votada até dia 29 de abril de 2024.

Em nota, a Uber, maior empresa de corridas por aplicativo no Brasil, informou considerar o projeto apresentado pelo governo “como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.

Todavia, a classe dos trabalhadores demonstrou descontentamento acerca das disposições contidas no PLC:

A limitação da carga horária reduziria a margem de lucro para os motoristas que necessitam trabalhar por mais horas para alcançar um valor de lucro maior, além do fato de que o valor de R$ 32,10 mínimo por hora proposto pelo governo não cobriria os custos com gasolina e manutenção do carro.

Ademais, outro ponto seria a impossibilidade de escolha sobre o formato de contribuição previdenciária.

E agora, como ficam os motoristas de aplicativo?

Jiva Ferreira

Jurista formada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), e comemora este ano 20 anos de carreira, tendo circulado entre grandes bancas pelo país, bem como em escritórios boutique, com atendimento diferenciado ao cliente. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), Compliance e LGPD pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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