segunda-feira,18 março 2024
ColunaCorporate LawVou começar um novo negócio (ou já tenho um): qual tipo societário...

Vou começar um novo negócio (ou já tenho um): qual tipo societário escolher?

Parafraseando o poeta, que me perdoem os descuidados ou improvisadores, mas o planejamento de um negócio é fundamental. Parece óbvio, mas é comum vermos empresas sendo criadas – ou mesmo em curso – sem qualquer projeto ou organização.

Principalmente no início e/ou para ideias disruptivas, em que os desafios são maiores e mais incertos, imprescindível que o empreendedor desenvolva um bom business plan e, nesse dever de casa, reserve um tópico sobre a escolha do melhor tipo societário escolher para o seu negócio.

Aquele que trabalha à base do “vamos ver o que vai dar” ou de “dicas” de terceiros, por prepotência, euforia ou desconhecimento, é um sério candidato a integrar a infeliz estatística dos empresários que quebram e ficam pelo caminho.

Antes de adentrarmos no assunto, vai um alerta de spoiler: NÃO, a escolha não é trivial e NÃO, inexiste uma “receita pronta (e perfeita) de bolo” aplicável indistintamente.

Sem clichês, cada caso é um caso, razão pela qual o empresário deve avaliar uma série de aspectos para partir em busca do melhor formato a ser implantado nessa nova empreitada ou para aquela em andamento.

Existem tipos societários distintos que, consequentemente, apresentam características diversas, com seus prós e contras, os quais geram repercussão direta nas esferas organizacionais, operacionais, políticas, tributárias, financeiras, mercadológicas, dentre outras.

Considerando que a empresa não pode ser analisada sob ótica isolada ou ensimesmada, esta avaliação engloba critérios intrínsecos e extrínsecos, levando-se em conta, inclusive, a forma como vai interagir e se inserir no mercado.

Com um olhar de dentro para fora, as respostas a questões subjetivas e objetivas relacionadas ao negócio permitirão maior assertividade nessa escolha, mitigando, desde já, as incertezas, problemas ou conflitos futuros.

A começar, é importante se atentar para os atores desse novo negócio. Sem dúvida, é preciso primeiramente saber e conhecer quem são as pessoas que integrarão a sociedade, qual será o papel de cada um e se pretendem se unir sob o aspecto pessoal ou meramente capitalista.

Face a natureza contratual que envolve o tema, o arranjo prévio dos sócios quanto ao envolvimento, dedicação e modo de contribuição é imprescindível. Saber, por exemplo, se a entrega do indivíduo será mediante simples aporte de capital ou com “a mão na massa” é um ótimo ponto de partida.

O alinhamento prévio dos interesses e expectativas dos cofundadores, incluindo questões sucessórias, familiares e relacionamento interno entre os pares, podem também ditar a escolha do tipo mais compatível, assim como gerar maior estabilidade e segurança à operação. Igualmente, a escolha implicará diretamente na responsabilidade dos sócios em relação aos riscos do negócio.

Outra providência é analisar o core business. Por questões legais, o objeto social pode restringir os formatos disponíveis para aquele nicho. O escritório de advocacia, por exemplo, não pode se organizar sob um formato empresarial, devendo ser criado sob formato de sociedade simples.

Ainda neste contexto, também por questões estratégicas, a adequação do modelo deve ser realizada em conformidade com o estágio da empresa, em que a eficiência operacional e redução de custos é fundamental para a sobrevivência da empreitada. Normalmente, para negócios em fase de validação, early stage ou que ainda não tenham atingido o break even, é recomendável a escolha por um tipo societário mais enxuto e leve, gerando menor onerosidade e engessamento da gestão.

Este planejamento societário também pode proporcionar ganho de eficiência e otimização tributária. Dependendo do tipo societário, o enquadramento fiscal será mais restrito ou mais flexível, assim como pode gerar redução de tributos à operação.

Outro aspecto de alta relevância à escolha do modelo é verificar a necessidade ou pretensão de financiamento do negócio. A depender se capital próprio ou de terceiros, bem como o tamanho do valor a ser tomado em mercado, determinadas configurações societárias podem ser menos atrativas à captação de investimentos. Não por acaso, alguns players do mercado exigem a transformação da empresa investida, possibilitando a adoção de instrumentos que facilitem sua ingerência na governança, circulação da participação, remuneração do aporte, facilitação do exit, dentre outros.

Enfim, como dito acima, por envolver uma série de fatores, a escolha pelo tipo societário mais adequado é algo particular de cada empreendimento, que merece aprofundada análise e acompanhamento profissional. Sem qualquer pretensão de esgotar o tema, estes são apenas alguns dos nuances que devem ser avaliados com vistas à ganhos de eficiência e redução de custos à operação.

Sócio do escritório AM&M Advogados Associados, pós-graduado em Direito de Empresas pelo IEC-PUC Minas, com especialização em Direito das Startups pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduando em Direito Digital e Proteção de Dados. Profissional com mais de 18 anos de experiência em demandas empresariais, sobretudo societárias e contratuais, planejamento, constituição e organização empresarial, envolvimento em M&A e estruturação de negócios.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -