sábado, 27/julho/2024
ColunaCorporate LawVou começar um novo negócio (ou já tenho um): qual tipo societário...

Vou começar um novo negócio (ou já tenho um): qual tipo societário escolher?

Parafraseando o poeta, que me perdoem os descuidados ou improvisadores, mas o planejamento de um negócio é fundamental. Parece óbvio, mas é comum vermos empresas sendo criadas – ou mesmo em curso – sem qualquer projeto ou organização.

Principalmente no início e/ou para ideias disruptivas, em que os desafios são maiores e mais incertos, imprescindível que o empreendedor desenvolva um bom business plan e, nesse dever de casa, reserve um tópico sobre a escolha do melhor tipo societário escolher para o seu negócio.

Aquele que trabalha à base do “vamos ver o que vai dar” ou de “dicas” de terceiros, por prepotência, euforia ou desconhecimento, é um sério candidato a integrar a infeliz estatística dos empresários que quebram e ficam pelo caminho.

Antes de adentrarmos no assunto, vai um alerta de spoiler: NÃO, a escolha não é trivial e NÃO, inexiste uma “receita pronta (e perfeita) de bolo” aplicável indistintamente.

Sem clichês, cada caso é um caso, razão pela qual o empresário deve avaliar uma série de aspectos para partir em busca do melhor formato a ser implantado nessa nova empreitada ou para aquela em andamento.

Existem tipos societários distintos que, consequentemente, apresentam características diversas, com seus prós e contras, os quais geram repercussão direta nas esferas organizacionais, operacionais, políticas, tributárias, financeiras, mercadológicas, dentre outras.

Considerando que a empresa não pode ser analisada sob ótica isolada ou ensimesmada, esta avaliação engloba critérios intrínsecos e extrínsecos, levando-se em conta, inclusive, a forma como vai interagir e se inserir no mercado.

Com um olhar de dentro para fora, as respostas a questões subjetivas e objetivas relacionadas ao negócio permitirão maior assertividade nessa escolha, mitigando, desde já, as incertezas, problemas ou conflitos futuros.

A começar, é importante se atentar para os atores desse novo negócio. Sem dúvida, é preciso primeiramente saber e conhecer quem são as pessoas que integrarão a sociedade, qual será o papel de cada um e se pretendem se unir sob o aspecto pessoal ou meramente capitalista.

Face a natureza contratual que envolve o tema, o arranjo prévio dos sócios quanto ao envolvimento, dedicação e modo de contribuição é imprescindível. Saber, por exemplo, se a entrega do indivíduo será mediante simples aporte de capital ou com “a mão na massa” é um ótimo ponto de partida.

O alinhamento prévio dos interesses e expectativas dos cofundadores, incluindo questões sucessórias, familiares e relacionamento interno entre os pares, podem também ditar a escolha do tipo mais compatível, assim como gerar maior estabilidade e segurança à operação. Igualmente, a escolha implicará diretamente na responsabilidade dos sócios em relação aos riscos do negócio.

Outra providência é analisar o core business. Por questões legais, o objeto social pode restringir os formatos disponíveis para aquele nicho. O escritório de advocacia, por exemplo, não pode se organizar sob um formato empresarial, devendo ser criado sob formato de sociedade simples.

Ainda neste contexto, também por questões estratégicas, a adequação do modelo deve ser realizada em conformidade com o estágio da empresa, em que a eficiência operacional e redução de custos é fundamental para a sobrevivência da empreitada. Normalmente, para negócios em fase de validação, early stage ou que ainda não tenham atingido o break even, é recomendável a escolha por um tipo societário mais enxuto e leve, gerando menor onerosidade e engessamento da gestão.

Este planejamento societário também pode proporcionar ganho de eficiência e otimização tributária. Dependendo do tipo societário, o enquadramento fiscal será mais restrito ou mais flexível, assim como pode gerar redução de tributos à operação.

Outro aspecto de alta relevância à escolha do modelo é verificar a necessidade ou pretensão de financiamento do negócio. A depender se capital próprio ou de terceiros, bem como o tamanho do valor a ser tomado em mercado, determinadas configurações societárias podem ser menos atrativas à captação de investimentos. Não por acaso, alguns players do mercado exigem a transformação da empresa investida, possibilitando a adoção de instrumentos que facilitem sua ingerência na governança, circulação da participação, remuneração do aporte, facilitação do exit, dentre outros.

Enfim, como dito acima, por envolver uma série de fatores, a escolha pelo tipo societário mais adequado é algo particular de cada empreendimento, que merece aprofundada análise e acompanhamento profissional. Sem qualquer pretensão de esgotar o tema, estes são apenas alguns dos nuances que devem ser avaliados com vistas à ganhos de eficiência e redução de custos à operação.

 | Website

Sócio do escritório AM&M Advogados Associados, pós-graduado em Direito de Empresas pelo IEC-PUC Minas, com especialização em Direito das Startups pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduando em Direito Digital e Proteção de Dados. Profissional com mais de 18 anos de experiência em demandas empresariais, sobretudo societárias e contratuais, planejamento, constituição e organização empresarial, envolvimento em M&A e estruturação de negócios.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -