Por Vitória Arêdes*
Em um dos meus estudos no Núcleo de Pesquisa da faculdade, deparei-me com a figura do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Apresentado no art. 6º da Lei 6.938/81 e posteriormente regulamentada pelo Decreto 99.274/90. Assim, fiquei curiosa e pesquisei a respeito. Em tese o Sisnama tem a função de efetivar as leis ambientais que se encontram no ordenamento jurídico brasileiro.
Quanto a sua estrutura do Sisnama, vejamos abaixo detalhadamente:
- Órgão Superior: O Conselho de Governo (Art. 6º, I da Lei 6.938/81)
- O Conselho tem a função de contribuir com o chefe do Executivo para desenvolver políticas e diretrizes para o meio ambiente e os recursos a ele inerentes.
- Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA (Art. 6º, II da Lei 6.938/81)
- Órgão Consultivo: tem a função de assessorar o Órgão Superior no que diz respeito a estudos, consultoria, e tarefas correlatas;
- Órgão Deliberativo: tem o papel legal de resolver questões sobre normas ambientais e de como elas serão empregadas em âmbito estadual e municipal.
- Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente – MMA; (Art. 6º, III da Lei 6.938/81)
- Como podemos observar no link acima, o Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura: Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conselho Nacional da Amazônia Legal, Conselho Nacional de Recursos Hídricos, Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, Comissão de Gestão de Florestas Públicas e Comissão Nacional de Florestas.
- Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Art. 6º, IV da Lei 6.938/81)
- Tem como principais papéis executar as ações da política nacional de meio ambiente, controlar a qualidade ambiental. Além de autorizar o uso dos recursos naturais e a fiscalizar os mesmos.
- Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Art. 6º, V da Lei 6.938/81)
- Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Art. 6º, VI da Lei 6.938/81)
Através deste breve resumo, podemos afirmar que o Sisnama é um sistema bem complexo. Isso deve-se ao fato do tanto de recurso que ele demanda e do tanto que esta disponível para ele.
Referências:
http://www.mma.gov.br/institucional
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1023&id_titulo=12149&pagina=20
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d99274.htm