Muitos estudantes possuem dúvida na diferenciação de Tutela Antecipada e Medida Cautelar.
Quando devo utilizar uma ou a outra?
Nesse sentido, fiz um pequeno resumo que talvez possam ajudá-los de uma forma bem genérica.
Tutela Antecipada
Primeiramente, a Tutela Antecipada antecipa os efeitos da sentença, de modo que o autor obtenha antes, aquilo que só obteria ao final. Ela possui a aptidão de satisfazer, no todo ou em parte a pretensão do autor.
Medida Cautelar
Já a Medida Cautelar, não satisfaz no todo ou em parte a pretensão do autor, tampouco o juiz concede aquilo que seria deferido ao final. O magistrado apenas determina providências no sentido de proteção, resguardo e preservação de direitos.
Regra básica: se a medida deferida pelo juiz, coincidir com a pretensão do autor, será Tutela Antecipada. Caso não coincida, será Medida Cautelar.
A explicação supracitada, é apenas uma forma de auxiliá-los na diferenciação de forma genérica, lembrando que cada medida possui seus requisitos específicos.
Bons estudos!