sexta-feira, 26/julho/2024
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Programa Mais Médicos – Documentação incompleta não pode impedir inscrição de médicos formados no exterior

O PROGRAMA

Entre os dias 26 e 31 de maio estarão abertas as inscrições para o Programa Mais Médicos, com prioridade para profissionais brasileiros formados no país. O Ministério da Saúde divulgou edital com 5.970 vagas distribuídas em 1.994 municípios em todas as regiões do Brasil. O programa, que visa garantir atendimento médico principalmente nas regiões de vazios assistenciais, traz aos profissionais oportunidade de qualificação e aperfeiçoamento, além de incentivos e benefícios para atuação em áreas mais vulneráveis. [1]

Também poderão participar brasileiros formados no exterior ou estrangeiros, que continuarão atuando com Registro do Ministério da Saúde (RMS) em vagas não ocupadas por médicos com registro no país. A expectativa é que os referidos médicos comecem atuar nos municípios no fim do mês de junho.

Para o secretário de Atenção Primária à Saúde, Nésio Fernandes, as novidades incorporadas pelo Mais Médicos, este ano, buscam atrair e valorizar o profissional que participa do programa e, assim, garantir o cuidado da população e das comunidades.

“O novo Mais Médicos está ofertando quase 6 mil vagas no programa e quem participa tem a chance de garantir a formação em Medicina de Família e Comunidade. Nosso objetivo é que os profissionais com registro no Brasil ocupem as vagas que estão sendo ofertadas e por isso pensamos em tantas estratégias de incentivo”, reforça.

 

EXIGÊNCIAS INDEVIDAS

No edital, são exigidos os seguintes documentos:

  1. cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil;
  2. documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele;
  3. cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira;
  4. cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente;
  5. declaração pessoal de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros;
  6. certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral se brasileiro; e
  7. certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, se brasileiro nato e do sexo masculino.

No entanto, algumas dessas exigências impedem que muitos profissionais não se candidatem ao programa. Essas exigências, no ato da inscrição, são consideradas inconstitucionais, isso porque, a emissão de diplomas, certificado de habilitação profissional, carteira médica e declarações dependem de uma tramitação burocrática e demorada. A ausência temporária da documentação não é responsabilidade do médico, sem falar que o prazo para consegui-las é curto, de apenas quatro dias.

Entretanto, para resguardar o seu direito de participar do certame, é possível ingressar judicialmente (medida liminar) para resolver essa problemática. Ou seja, defendendo que as referidas documentações podem ser apresentadas a partir do momento que forem geradas pelas instituições.

 

DECISÃO FAVORÁVEL

Em 2022, o TRF-5, no Agravo de instrumento nº 08129275120214050000, determinou que a recorrente efetuasse a inscrição da autora no processo seletivo Programa Mais Médicos (edital SAPS n° 8 de 24/09/2021) postergando a apresentação do certificado de conclusão do curso e habilitação no CRM para o momento da eventual convocação, decidindo ser indevida exigência de apresentação do diploma e documentos de habilitação já no ato de inscrição do Programa Mais Médicos. [2]

 

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO NO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS”. APRESENTAÇÃO IMEDIATA DO DIPLOMA E HABILITAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO. EXIGÊNCIA INDEVIDA. SÚMULA 266/STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo de instrumento manejado contra decisão que, nos autos do processo no 0801333-81.2021.4.05.8102, determinou que a ora recorrente efetue a inscrição da autora no certame do Programa Mais Médicos (edital SAPS n° 8 de 24/09/2021), postergando a apresentação do certificado de conclusão do curso e habilitação no CRM para o momento da eventual convocação.
2. Este eg. Tribunal, em casos análogos ao dos presentes autos, tem decidido ser indevida a exigência editalícia de apresentação do diploma e documentos de habilitação já no ato de inscrição do Programa Mais Médicos, haja vista que o nível de escolaridade/habilitação é exigência relativa ao desempenho do cargo/função, razão pela qual a demonstração desse requisito é necessária, apenas, no momento da posse.
3. Registre-se, ainda, que esta eg. Corte Regional firmou entendimento no sentido da possibilidade de aplicação analógica do enunciado da Súmula nº 266 do STJ ao chamamento público para o Programa Mais Médicos, a qual dispõe que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
4. Precedentes: 08004333920194058403, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO, 1ª TURMA, 18/06/2020; 08029096220194058302, APELREEX, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, 4ª Turma, 05/03/2020; 08011472920194058102, APELAÇÃO, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, 08/04/2021; 0800265-15.2020.4.05.8205, REL. DES. FED. CONVOCADO FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS, QUARTA TURMA, 04/05/2021).
5. Agravo de instrumento improvido.

 

Portanto, é indevida a exigência de apresentação dos documentos comprobatórios de titulação e habilitação já no momento da inscrição de concurso, tendo em vista que o nível de escolaridade/habilitação é exigência relativa ao desempenho do cargo ou função públicos, razão pela qual a demonstração desse requisito é necessária, apenas, quando da posse no cargo.


REFERÊNCIAS:

[1] Disponível em: http://maismedicos.gov.br/noticias/367-com-prioridade-para-brasileiros-ministerio-da-saude-lanca-edital-com-5-970-vagas-para-o-mais-medicos. Acesso em: 23 de mai. 2023.

[2] Disponível em: https://juliapesquisa.trf5.jus.br/julia-pesquisa/#resultado. Acesso em: 23 de mai. 2023.

Agravo de instrumento nº 08129275120214050000

Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com

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