sexta-feira, 26/julho/2024
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Tutela Antecipada X Medida Cautelar

Muitos estudantes possuem dúvida na diferenciação de Tutela Antecipada e Medida Cautelar.

Quando devo utilizar uma ou a outra?

Nesse sentido, fiz um pequeno resumo que talvez possam ajudá-los de uma forma bem genérica.

 

Tutela Antecipada

Primeiramente, a Tutela Antecipada antecipa os efeitos da sentença, de modo que o autor obtenha antes, aquilo que só obteria ao final. Ela possui a aptidão de satisfazer, no todo ou em parte a pretensão do autor.

 

Medida Cautelar

 

Já a Medida Cautelar, não satisfaz no todo ou em parte a pretensão do autor, tampouco o juiz concede aquilo que seria deferido ao final. O magistrado apenas determina providências no sentido de proteção, resguardo e preservação de direitos.

Regra básica: se a medida deferida pelo juiz, coincidir com a pretensão do autor, será Tutela Antecipada. Caso não coincida, será Medida Cautelar.

tutela antecipada

A explicação supracitada, é apenas uma forma de auxiliá-los na diferenciação de forma genérica, lembrando que cada medida possui seus requisitos específicos.

Bons estudos!

Colaborou com o MegaJuridico escrevendo alguns artigos sobre direito civil. Advogada, Membro da Comissão de Direito Civil da 116ª OAB-Jabaquara/SP, Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie.

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