sábado, 27/julho/2024
TribunaisSTJ: Bem de família pode ser penhorado para pagar dívida de reforma

STJ: Bem de família pode ser penhorado para pagar dívida de reforma

A 3ª turma do STJ manteve decisão que possibilitou a penhora de imóvel, único bem e no qual consumidora reside há mais de 18 anos, para pagamento de dívida de contrato de prestação de serviços para reforma em edificação residencial. O colegiado negou provimento a recurso especial da consumidora.

A decisão recorrida, do TJ/RJ, fixou que a situação se enquadra à regra de exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, IV, da lei 8.009/90.

A consumidora alegou no STJ que tanto a lei quanto decisão recente proferida pelo STJ são claras no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o crédito for decorrente do financiamento destinando à aquisição ou construção do imóvel, estendida a interpretação, às vezes, para benfeitorias de reforma predial necessárias a própria utilização do bem, circunstância, que não se verifica.

Ministra Nancy, relatora, ressaltou precedentes das turmas de Direito Privado que se referem à construção do imóvel. Assim, a ministra sugeriu aplicar o mesmo entendimento à reforma no imóvel.

“O bem responde nos termos da lei”, concluiu.

Diante disso, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

Processo: REsp 2.082.860

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -