Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quarta-feira (17/02) mudar a jurisprudência Corte e permitir a prisão de condenados a partir da decisão de segunda instância.
Estava em questão o HC 126.292, que discute a legitimidade de ato do TJ/SP que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena.
No HC ao STF, a defesa alegou que o Tribunal ao decretar a prisão sem qualquer motivação, constituiu flagrante constrangimento ilegal, tendo em vista que o magistrado de primeiro grau permitiu que o réu recorresse em liberdade.
O relator do processo, ministro Teori Zavascki, levantou a questão, votando a favor da mudança da jurisprudência, no que foi prontamente seguido pelos ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio seguiu a divergência para manter entendimento de que sentença só pode ser executada após o trânsito em julgado da condenação, votando contra a mudança da jurisprudência, seguido pelos ministros: Celso de Mello, Lewandowski e Rosa Weber.
Sendo assim, de acordo com o atual entendimento do STF permite-se a prisão de condenados após a confirmação da sentença pela segunda instância.
Sendo assim, o STF se reposicionou sobre o princípio da não culpabilidade passando a permitir a imediata execução da pena em caso de confirmação da condenação criminal pela segunda instância, ainda que pendentes REsp e RExt e sem precisar fundamentar a prisão nos requisitos do art 312 do CPP.
O professor Rogério Sanches Cunha fez um vídeo a respeito.
Vale a pena conferir:
Confira o HC 126.292
Com informações do Conjur, STF e Migalhas.
Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer de produtos e serviços, com ênfase em Legal Design. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela UNESA/RJ.