quinta-feira,18 abril 2024
LegislaçãoPublicada Lei nº 13.982/2020 que concede Benefício Emergencial de R$ 600,00

Publicada Lei nº 13.982/2020 que concede Benefício Emergencial de R$ 600,00

O benefício foi criado para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de coronavírus.

A Lei 13.982/2020 trouxe importantes mudanças em meio à crise causada pelo COVID-19.

A lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa. O benefício foi criado para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de coronavírus.

O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

Quem poderá ser beneficiado:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) contribuinte individual do INSS;

c) trabalhador informal,

d) autônomo;

e) desempregado;

f) trabalhador intermitente inativo*.

*Os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço apenas alguns dias na semana, poderão acessar o auxílio desde que tenham uma renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135).

 

Veja os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial:

– Ser maior de 18 anos;

– Não ter emprego com carteira assinada

– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;

– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

– Será preciso exercer a atividade profissional como MEI;

– ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário;

– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração. Quem ainda não estiver inscrito o poderá faze-lo, por meio de plataforma digital a ser disponibilizada pelo Governo Federal.

– Mulheres que chefiam a família, as mães solteiras (monoparental), receberão até R$ 1,2 mil equivalente a duas cotas do auxílio.

– Beneficiários do Bolsa Família: O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.

– O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

 

Período de recebimento do auxílio:

3 (três meses).

 

Como saber se tem direito ao benefício:

Segundo informações publicadas hoje (3) pela Agência Brasil, a partir da próxima terça-feira (7), a Caixa Econômica Federal lançará um aplicativo que permitirá o cadastramento para os beneficiários receberem o auxílio emergencial. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento do auxílio.

Só precisarão se inscrever no aplicativo microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no Cadastro Único.

Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo. Eles poderão, entre os dias 16 e 30, escolherem se receberão o Bolsa Família ou o auxílio emergencial.

Como será o pagamento:

O benefício será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa Econômica receber os dados dos beneficiários.

Confira a Lei 13.982/2020 na íntegra.

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -