segunda-feira,18 março 2024
AdvocaciaO que muda com o SISBAJUD? Funções e perspectivas

O que muda com o SISBAJUD? Funções e perspectivas

Desde o dia 08 de setembro, o BACENJUD, já conhecido há anos pelos advogados, foi totalmente substituído pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), tendo ocorrido a migração dos dados entre os dias 04 a 07 de setembro.

A novidade é que este sistema permite mais avanços tecnológicos em relação ao anterior, além do mais, a nova ferramenta promete agilizar o trâmite processual, visto que agora o juiz poderá ter acesso direto às informações financeiras do executado.

Através dele poderão ser bloqueados valores em conta corrente e investimentos, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS, FGTS e até mesmo ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações.

O novo sistema segue ativo e desde então todos os novos requerimentos de informações financeiras devem ser solicitados apenas via SISBAJUD, inexistindo necessidade de solicitação também pelo antigo sistema consultivo.

Aqui vamos abordar algumas das funcionalidades do sistema e como ele efetivamente pode ajudar os advogados em busca da satisfação dos créditos.

O já desabilitado Bacenjud, permitia a consulta do judiciário às informações das instituições financeiras do país, possibilitando assim, o posterior bloqueio e transferência de valores para disposição em ordens judiciais.

Ademais, o novo SISBAJUD, traz diversas inovações extremamente necessárias aos dias atuais que antes não eram alcançadas pelo sistema do BACENJUD, adaptando-se às novas realidades e ao princípio legal de duração razoável do processo.

De início saliento que há grandes expectativas de maior celeridade processual, sobretudo nas execuções, onde são solicitadas informações e bloqueios financeiros. Além do afastamento do sigilo bancário, o sistema será integrado ao PJE e vai permitir uma automação das ordens de bloqueio de valores para o pagamento de credores, bem como a perspectiva de liberação da penhora em até 24 horas.

Neste sentido, a ferramenta permite maior efetividade através de dois pontos primordiais:

O primeiro deles é que não se limita às informações bancárias, podendo o magistrado ter acesso a faturas de cartão de crédito, fundos de investimentos, ativos imobiliários, etc, e a maior novidade é a possibilidade de alcance da penhora em criptomoedas, que tem sido muito utilizada pelos credores para obstar as execuções, visto que atualmente não são reguladas pelo Banco Central e nem operadas pelas Instituições financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional. Isso possibilitará a abrangência do patrimônio digital do executado.

O segundo ponto ainda mais relevante é que com o novo sistema o juiz verificará diretamente as informações necessárias, sem o intermédio do Banco Central, assim, o magistrado poderá reiterar automaticamente as ordens de bloqueio quantas vezes for necessária à integralização do valor da obrigação.

Dadas as funcionalidades e inovações, é importante destacar que assim como no uso do BACENJUD, os requerimentos de informações e bloqueios através do SISBAJUD devem ser solicitados apenas em último caso, após frustradas todas as outras formas de satisfação do crédito, de modo que tais pedidos poderão ser realizados mediante petição nos autos, contendo o valor que se pretende para o cumprimento da obrigação.

Por fim, nota-se que a atualização do sistema tem a clara finalidade acompanhar o alto desenvolvimento do sistema financeiro, acelerando os bloqueios, 6/desbloqueios e consulta dos valores e tornar o processo mais ágil e efetivo, trazendo aos credores e magistrados a possibilidade de obter respostas mais céleres e satisfativas.

Quem quiser acompanhar mais dicas sobre o novo sistema SISBAJUD, hoje (18) fizemos uma live no instagram do @megajuridico. Você poderá assistir ao vídeo no IGTV clicando no link abaixo:

https://www.instagram.com/tv/CFSt_ZxnISB/?utm_source=ig_embed

Advogada sócia do Terra Rocha Advogados, DPO e Coordenadora Jurídica de Projetos de Adequação e Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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