Os alimentos provisórios são fixados, em regra, na decisão inicial de alimentos, onde o juiz defere ou não a justiça gratuita (se houver o pedido), define os alimentos provisórios , cita e designa audiência de conciliação dos termos dos enunciados da lei 5478/1968.
Quando da efetiva data da citação do alimentando, contado 30 dias se inicia a obrigação de alimentar e logo começa a correr a possível execução de alimentos.
Lembrando que da decisão de alimentos provisórios, cabe agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias da juntada do mandado nos autos.
Segue o modelo de petição de Execução de Alimentos Provisórios.
Quaisquer dúvidas, mandem um comentário!
Petição de Execução de Alimentos Provisórios
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________.
Autos distribuídos por dependência ao processo de n°XXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por sua genitora________________________e domiciliada na _________, cidade de_________, através de sua advogada legalmente constituída, conforme procuração e anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 do CPC, impetrar a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em face de XXXXXXXXXXXX, podendo ser encontrado em __________, mais precisamente na Rua ____________,na cidade de__________, pelos motivos abaixo expostos.
DOS FATOS
A exequente é fruto do relacionamento entre a genitora e o executado, conforme consta na certidão de nascimento na ação de alimentos de n° __________, que tramita nesta ______ vara cível da comarca de__________.
Vossa Excelência prolatou decisão interlocutória e condenou o executado no valor de R$ __________ mensais de alimento provisionais até a decisão do processo. Acontece Excelência que o executado não vem cumprindo a obrigação, desde __________, quando fora citado da decisão desde este Juízo quanto aos alimentos provisórios.
Conforme conjuntura acima exposta e da premente necessidade da exequente, cujas as despesas são arcadas a duro esforço, exclusivamente por sua genitora, comparece perante este respeitável juízo, ajuizando a presente execução, com o objetivo de obter as os alimentos atrasados que lhe é devido por direito.
DO DIREITO
O estatuto adjetivo pátrio proporciona meios hábeis para se promover a execução dos alimentos fixada em decisão judicial, na forma explicitada pelo artigo 733, do Código de processo Civil. In verbis:
Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3( três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§1° Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á prisão pelo prazo de 1( um) a 3( três) meses.
§2° O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§3° Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
Dispõem a súmula n° 309 do Superior Tribunal de Justiça acerca dos alimentos:
Débito alimentar-prisão civil-prestações anteriores ao ajuizamento da Execução e no Curso do Processo. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e a que se vencerem no curso do processo. ( STJ. Súmula n° 309-27/04/2005-DJ 04.05.2005-Alterada-22/-3/2006-DJ).
Em processo de execução de alimentos não se discute mérito, apenas executa-se a decisão ( título executivo judicial), em favor daqueles que em um direito líquido, certo, exigível e que está sendo cerceado em virtude de inadimplemento daquele que deveria ser um dos primeiros a oferecer auxílio.
DO PEDIDO
Ex Positis, vem à exeqüente, a presença de Vossa Excelência, requerer o seguinte:
- A distribuição do presente processo por dependência aos autos de n° XXX.
- Os benefícios da justiça gratuita por não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família na forma da lei 1060/50.
- A citação do executado, no endereço constante do preâmbulo desta, para que, em três dias, pague a quantia equivalente aos três meses imediatamente anteriores á propositura da ação, o equivalente a R$__________ conforme planilha em anexo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733, §1° do CPC.
- Intimação do Ministério Público para atuar no feito, nos termos do artigo 82, inciso I do Código do Processo Civil, sob pena de nulidade do processo conforme dispõe o artigo 246 do mesmo diploma legal.
- Protesta provar por todos os meios de provas em direito admitidas, assim como testemunhais, periciais, documentais e principalmente o depoimento pessoal do executado.
Dá-se o valor da causa em R$ XXXX.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
Assinatura do(a) advogado(a)
OAB/XX xxxxx
Uma boa petição, mas tem que atualizar, conforme o NCPC.
Alzira, vamos publicar novos modelos mais atuais. Fica de olho, continue nos acompanhando.
Olá Camila, minha dúvida é se a petição pode ser feita nos próprios autos ou separadamente.
Atenciosamente,
Josiane
Boa tarde! Obrigada por compartilhar o modelo. Só tenho uma dúvida: “impetrar” execução? Está correto isso?
o pai do meu filho era para ter pago os provisorios a partir do dia 10 deste mes, ele recebeu a citação e assinou no dia 30/11. mas ate hoje nao depositou. o que fazer?? Ele sabendo que tem q depositar pq nao depositaria?
Com a devida vênia…única observação que vejo é quanto o uso do termo “respeitosamente” ao ser dirigir ao juiz. Tal utilização traz consigo a idéia de hierarquia, conforme muitos autores ensinam, e se tratando do meio judicial, não existe hierarquia entre juízes, promotores e advogados. O artigo 6 do Estatuto da Ordem também reforça isso, desta forma a altivez deve prevalecer.
No mais, sem retoques.
Meu ex marido esta devendo uma pensao. Disse que uma so nao acontece nada. So que eu fui la no advogado e deram execucao de pensao. O que pode acontecer agora com ele ?