sexta-feira, 26/julho/2024
ModelosContratosModelo de contrato de pequena empreitada

Modelo de contrato de pequena empreitada

Abaixo trago um modelo bem útil de contrato para pequenas empreitadas.

Na pequena empreitada o empreiteiro atua de maneira pessoal, na qualidade de operário ou artífice, sendo vedada a prestação através de pessoa jurídica.

Importante mencionar que compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice, é o que dispõe o inciso III, do artigo 652 da Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

Segue o modelo:

 

CONTRATO DE PEQUENA EMPREITADA

 

EMPREITANTE:

EMPREITEIRO:

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Pequena Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, o acompanhamento e organização da obra pelo EMPREITEIRO, a saber: ( Detalhar a Obra) realizada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), indicado pelo EMPREITANTE.

 

DA EXECUÇÃO

Cláusula 2ª. O EMPREITEIRO fornecerá a mão-de-obra necessária para a realização do disposto nesse contrato, ficando responsável o EMPREITANTE em fornecer os materiais para a realização da obra.

Parágrafo único: A EMPREITANTE poderá contratar, sob o regime de prestação de serviço autônomo, outros profissionais para realização da obra.

Cláusula 3ª. O EMPREITEIRO realizará pessoalmente o serviço, sendo facultativo a ele contratar ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, respondendo pelo pagamento e quaisquer outros encargos dessa relação.

Cláusula 4ª. Os danos advindos pela realização da obra a terceiros, independente de dolo ou culpa, é de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus auxiliares.

Cláusula 5ª. O EMPREITEIRO deverá atender as disposições internas do estabelecimento da obra como horários de funcionamento e outras, porém não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE desde que cumpra com as obrigações contratuais previstas neste instrumento.

 

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. Pelo serviço prestado, o EMPREITANTE pagará ao EMPREITEIRO, durante a realização da obra, em X parcelas iguais, a quantia de R$ xxxxx (Valor por extenso).

Cláusula 7ª. O fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) será fornecido pela EMPREITANTE.

 

DA RESCISÃO

Cláusula 8ª. A rescisão ocorrerá por iniciativa do EMPREITANTE, de acordo com o disposto no artigo 623 do Código Civil Pátrio.

Cláusula 9ª. Por iniciativa do EMPREITEIRO, rescindirá o presente instrumento, ocorrendo dos fatos dispostos no artigo 625 do Código Civil Pátrio.

 

DO PRAZO

Cláusula 10ª. O EMPREITEIRO executará a obra no prazo estabelecido pela proprietária da obra, a iniciar-se em (colocar a data) e encerrar-se em (a data prevista para encerramento).

Cláusula 11ª. Não será incluso no prazo estipulado para a conclusão da obra, quaisquer interrupções ocorridas na empreitada, respeitando-se o prazo contido na Cláusula anterior.

 

DO FORO

Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (cidade/Estado).

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

 

(Empreitante)

(Empreiteiro)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

 

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP (2007-2011).

Giovana C. Novello

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais do(a) autor(a)

Most Read

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

Últimas

- Publicidade -