terça-feira, 7/maio/2024
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Lei Geral de Proteção de Dados volta a estar em evidência

Muito se comentou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre os anos de 2018 e 2020, quando entrou em vigência.

Essa lei veio com o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e, principalmente, privacidade, garantindo o devido tratamento dos dados pessoais, sejam físicos ou digitais.

Por um longo período a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência reguladora e fiscal da LGPD, atuou de maneira discreta. Essa ausência de rigidez fez com que o tema fosse posto de lado por vários setores da indústria e, inclusive, por empresas públicas.

Ocorre que, no início de 2022, a ANPD intensificou sua atuação e tem instaurado processos ao perceber a ausência de cumprimento com a norma vigente.

O setor público tem recebido grande atenção da agência, sendo que possuem diversos processos administrativos instaurados.

A lista de órgãos públicos que estão respondendo pelo não cumprimento da LGPD inclui: Ministério da Saúde, Secretaria de Educação do Distrito Federal, Secretaria do Estado da Saúde de Santa Catarina, Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude-PE, entre outros.

Inclusive, recente reportagem do “Fantástico”, da Globo, mostrou a ação de quadrilhas que fraudavam empréstimos consignados. Tais golpes somente se faziam possíveis pelo vazamento de dados sigilosos por funcionários do INSS.

Este panorama deixa bastante claro que a ANPD está autuando fortemente empresas que não respeitem a LGPD, sejam públicas ou privadas.

Ademais, a agência reguladora não é a única a penalizar a empresa que esteja em desacordo com a legislação, haja vista que o judiciário tem condenado diversas pessoas jurídicas a indenizar por danos morais, quando demonstrado que o vazamento gerou algum tipo de abalo ao titular dos dados.

Assim sendo, com a atuação firme da ANPD, é fundamental que todas as pessoas jurídicas, sejam públicas ou privadas, implementem as regras impostas pela LGPD. Ademais, tendo em vista que a completa adequação é um processo moroso, o seu início deve acontecer de maneira imediata, evitando sanções administrativas – que podem chegar a 2% do faturamento da empresa – e condenações judiciais.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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