A nossa democracia é estruturada sob a forma de um sistema de freios e contrapesos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada um desses poderes possui suas funções próprias, autonomia operacional e limites constitucionais, atuando conjuntamente para a finalidade do equilíbrio e promoção da justiça.
A autonomia de cada poder não é absoluta.
O sistema de freios e contrapesos permite que um poder limite ou revise as ações do outro em caso de abuso, desvio de finalidade ou violação da Constituição. Nesse contexto, o Poder Judiciário tem a prerrogativa de intervir nas decisões administrativas do Executivo quando estas contrariam o ordenamento jurídico, assegurando que a administração pública siga os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37 da CF/88).
Essa interação, no entanto, é por si só uma soma do executivo e do judiciário, tornando-se um campo fértil para discussões sobre a extensão e os limites dessa interferência judicial nas decisões administrativas.
OS LIMITES DA INTERFERÊNCIA JUDICIAL
A intervenção do Poder Judiciário nas decisões administrativas do Poder Executivo é delimitada por princípios constitucionais, legais e doutrinários, estabelecendo condições sob as quais essa interferência é considerada legítima e necessária.
Um dos principais limites à atuação do Judiciário é a proibição de adentrar no mérito administrativo, ou seja, nas decisões de conveniência e oportunidade tomadas pelo Executivo.
A intervenção do Judiciário está condicionada ao respeito ao princípio da legalidade, que implica o dever e a prerrogativa de agir sempre que uma ação do Executivo contradiga diretamente ou indiretamente a lei ou a Constituição. Desta forma, a revisão judicial tem como objetivo garantir que todas as atividades administrativas estejam em conformidade com as normas do nosso ordenamento jurídico.
Em geral, a interferência judicial é considerada legítima e necessária quando há violação ou ameaça aos direitos fundamentais. Nesse contexto, o Judiciário atua para garantir que o Executivo respeite e promova os direitos constitucionalmente protegidos, intervindo de maneira a restaurar o respeito às garantias individuais e coletivas.
PONTOS CRUCIAIS DA INTERFERÊNCIA
Por conseguinte, quando o Judiciário revisar os atos administrativos, deve levar em conta os princípios da segurança jurídica e do interesse público. Isso é feito com o intuito de preservar o bem comum, evitando decisões que possam causar instabilidade administrativa ou prejuízos significativos à sociedade, justo pelo poder público deter a oportunidade e conveniência.
Esses limites evidenciam a necessidade de um equilíbrio entre a autonomia do Executivo na gestão da administração pública e o papel do Judiciário como garantidor da legalidade.
De forma particular, entendo que a principal vantagem da intervenção judicial é garantir que as ações do Executivo estejam em conformidade com a lei e a Constituição, assim promovendo a legalidade, a justiça e o respeito aos direitos fundamentais. Isso contribui para um ambiente público mais justo, já que permite a revisão de atos administrativos que possam violar esses direitos.
Entretanto, uma das principais preocupações reside na excessiva judicialização de questões políticas e administrativas, o que pode sobrecarregar o sistema judiciário e dificultar a implementação de políticas públicas, devido à constante revisão judicial.
Intervenções judiciais frequentes representam uma ameaça ao princípio da separação de poderes, comprometendo a autonomia do Executivo e o equilíbrio entre os poderes.
Há o perigo de que o Judiciário, ao intervir nas decisões do Executivo, acabe por substituir o mérito administrativo, decidindo sobre questões de conveniência e oportunidade que são da competência do administrador público.
Reitero que, a interferência do Judiciário nas decisões administrativas é um mecanismo crucial de controle e equilíbrio entre os poderes, sendo vital para garantir a legalidade e a justiça na administração pública. No entanto, é imprescindível que essa intervenção seja realizada com parcimônia e em respeito aos princípios constitucionais, a fim de evitar os malefícios decorrentes dessa judicialização excessiva e da paralisia administrativa.
CONCLUSÃO
A relação entre os poderes Executivo e Judiciário, marcada pela intervenção judicial nas decisões administrativas, revela um delicado equilíbrio entre a necessidade de garantir a legalidade e o risco de excessiva judicialização, que pode comprometer a eficácia da administração e a autonomia dos poderes.
Assim, é fundamental buscar um ponto de equilíbrio que permita ao Judiciário exercer seu papel de controle sem tolher a capacidade administrativa do Executivo, assegurando, ao mesmo tempo, a primazia da lei e o respeito aos direitos fundamentais.
Esta dinâmica demanda não apenas a atuação responsável dos órgãos judiciais, mas também um constante diálogo institucional e a busca por soluções que preservem a harmonia entre os poderes e promovam o interesse público.
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Gestor Público pela Universidade Federal de Pelotas. Especializando em Contabilidade Pública pela Universidade Estadual do Ceará. Estagiário Jurídico e Acadêmico de Direito pela Universidade Católica de Pelotas.