quinta-feira,18 abril 2024
ColunaCivilista de PlantãoÉ obrigatório fazer um contrato?

É obrigatório fazer um contrato?

Muita gente procura um escritório de advocacia perguntando se é obrigatório fazer um contrato escrito para certos negócios da vida civil (venda de carros, casas, aluguel, prestação de serviços etc.).

A resposta, para a maioria das perguntas é: não, não é obrigatório.

Isso porque o Código Civil trata como obrigatório o contrato escrito apenas para alguns poucos tipos de negócios, tais como: a venda de imóveis com valor maior do que 30 salários mínimos, o pacto antenupcial, o testamento, o contrato de fiança, entre outros.

O direito chama esses contratos de “contratos formais”, pois a Lei exige que eles tenham uma forma (forma escrita, por exemplo).

Os contratos formais são ainda divididos em: “solenes” e “não solenes”.

Os contratos solenes são aqueles que necessitam obrigatoriamente de instrumento público registrado em cartório para sua validade jurídica (escritura de venda e compra de imóvel, artigo 108 do Código Civil, por exemplo).

Já os contratos formais não solenes são aqueles que somente exigem a forma escrita para que seja facilitada a prova de sua existência (contrato de fiança, artigo 819 do Código Civil, por exemplo), não precisa ser registrado em cartório.

Todos os outros contratos tem forma livre, ou seja, podem ser feitos verbalmente, por escrito, por desenho, por mímica, tanto faz.

Ok. Após explicado isso, vamos ao ponto principal:

Qual o risco que se corre em não formalizar um contrato?

Um contrato nada mais é do que um acordo de vontades entre duas partes.
Quando se coloca essas vontades por escrito em um papel o que temos é um documento em que estão escritas essas vontades. É como uma fotografia do momento em que as partes decidiram alguma coisa.

Dizem que uma imagem fala mais do que 1000 palavras, não é?
Pois então.

Se esse documento é como uma fotografia do momento em que foi decidido o contrato, podemos dizer, ainda analogicamente, que o contrato propriamente dito é um vídeo, pois ele reflete todo o período em que as partes negociam.

Por exemplo: em uma venda de veículo, o contrato se inicia no momento em que é aceita a proposta do valor, percorre pelo momento em que o comprador leva o veículo no mecânico, avança até a entrega do bem, ao pagamento da entrada, segue com o pagamento das parcelas (se for o caso), até a quitação do preço, a entrega do recibo e, ao final na transferência definitiva da propriedade. Todo esse período representa o contrato.

Podemos imaginar então que o instrumento (contrato escrito) de compra e venda assinado no início da negociação é somente uma fotografia e o contrato (acordo entre as partes) é o vídeo de todo o período.

O fato é que, no meio desse caminho, as pessoas podem querer mudar de ideia e agir de forma diferente do que combinaram no início. E isso ocorre com uma frequência muito maior do que se imagina, por diversos motivos, que vão desde o mau-caratismo até uma dificuldade econômica inesperada.

Portanto, se você tem uma “fotografia” guardada do que foi discutido no início certamente você se assegurará de demonstrar o que foi combinado originalmente.

É óbvio que muita coisa pode mudar durante a execução de um contrato e que situações inesperadas podem fazer o contrato seguir um outro rumo, mas a segurança de um instrumento escrito certamente servirá como defesa em face de pessoas que tentem agir de má-fé com você.

Assim como oriento os meus clientes, espero ter ajudado o leitor na tomada de decisão a respeito da formalização dos contratos. Até a próxima!

Advogado. Diretor Jurídico e de Relações Institucionais da Câmara Municipal de Salto de Pirapora/SP. Pós-graduado em Direito Contratual e em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Entusiasta da Mediação e da Arbitragem (pública e privada).

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