quinta-feira,28 março 2024
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Consumidor: estão padronizando indenização por inscrição indevida

Por: Fábio André Malko*

Notícia comentada: Agência Câmara Notícias

E agora consumidor, temos um avanço?
Quem lê a reportagem abaixo, pode chegar a acreditar que representa um grande avanço. Realmente, as ações de indenização por danos morais por inscrição indevida levam um bom tempo para serem concluídas e as mais rápidas são as que terminam em acordo.

Por outro lado, é bom ter um pouco de cautela. Numa análise mais aprofundada, nos parece claro que a padronização do valor das indenizações não pode significar um bom negócio para o consumidor. Explico: grande parte das inscrições nos órgãos de proteção ao crédito ocorrem por valores pequenos. Tendo sido normatizado o valor da indenização, vai realmente ficar mais fácil e rápida a solução, porém, também bem mais barato (não para o consumidor, claro).

fotoNosso entendimento é que o dano que o consumidor pode sofrer por uma inscrição indevida independe do valor da dívida inscrita. É uma prática comum, no comércio em geral, a negação de crédito para devedores negativados, independente do valor da dívida. O constrangimento será o mesmo tanto para uma pessoa que tenham inscrições de dívidas pequenas quanto grandes, porém, a indenização será bem diferente.

Na prática, o que ocorrerá é que as empresas passarão (como muitas já fazem) a registrar valores de parcelas nos órgãos de proteção ao crédito e não o valor referente a dívida total do consumidor, pois em eventuais erros, o ressarcimento será bem menor.

 

Comissão aprova indenização para consumidor inscrito indevidamente no SPC

Relator argumenta que as ações de reparação de dano moral, na Justiça, costumam demorar anos. Multa indenizatória seria incluída no Código de Defesa do Consumidor.
Paulo WagnerA Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 6 proposta que garante ao consumidor uma indenização caso seja incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O valor da multa, a ser paga pela entidade que administra o serviço, deverá ser equivalente à falsa dívida inscrita no cadastro.

A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), ao Projeto de Lei 5881/13. A proposta original, apresentada pelo deputado Major Fábio (DEM-PB), também prevê a multa, mas tem o objetivo principal de incluir, nos cadastros de proteção ao crédito, os devedores inadimplentes em ação de cobrança ou execução judicial de título.

O relator ressaltou, no entanto, que essa inclusão já vem sendo adotada pelas entidades de proteção ao crédito, que recebem dados fornecidos pelos tribunais de todo o País. No substitutivo, Paulo Wagner manteve apenas a previsão de indenização, incluindo a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

“Não raras vezes, as demandas judiciais para reparação do dano moral levam anos e o devedor não é rapidamente ressarcido do prejuízo que sofreu, como por exemplo, um abalo na sua reputação de crédito junto ao mercado”, argumentou o relator.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

*Fábio André Malko é formado em matemática, bacharelando em Direito, especialista da área de finanças, direito do consumidor e reestruturação financeira.

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