segunda-feira,18 março 2024
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Black Friday e o Advogado inteligente

Fim do ano é época de confraternização, compras, presentes e festas, e o calendário varejista já começa com um grande estrondo: Black Friday. Um prato cheio para os consumidores e também para advogados especializados em direito do consumidor.

Ao contrário do que muitos pensam, uma promoção não exime lojas de seguir o Código de Defesa do Consumidor ou as diretrizes do Conar em relação à comunicação e propaganda. Assim, muitos clientes se vêem em situações complicadas, sem saber como agir.

Ter conhecimento dos direitos do consumidor assim como das práticas enganosas, golpes e também os erros mais comuns garante um período de compras sem dores de cabeça.

Aqui se abrem muitas oportunidades aos advogados especialistas com um bom planejamento de marketing jurídico digital. Um advogado inteligente está sempre atento às tendências ao seu redor, às necessidades do seu cliente e como juntas ambas.

Mas antes, entenda um pouco mais sobre o feriado de compras, riscos mais comuns aos clientes durante as promoções, e veja uma lista breve dos direitos mais relevantes.

O que é a Black Friday?

A Black Friday é controversa: já causou protestos nos Estados Unidos por parte de grupos que lutam por um consumo consciente, já levou consumidores frustrados a brigas judiciais, e com certeza já deixou também muitos outros contentes por conseguirem um ótimo negócio em um produto.

A data já foi associada a diversos eventos históricos estadunidenses, mas é conhecida por abrir a temporada de vendas de fim de ano do varejo, na sexta-feira após o Dia de Ação de Graças nos Estados Unidos.

O comércio se prepara para receber clientes oferecendo descontos consideráveis em seus produtos, mantém as portas das lojas abertas por muito mais tempo e vê seu faturamento crescer exponencialmente.

No Brasil, o primeiro evento da Black Friday foi completamente online, em 2010, e desde então o dia se tornou a quinta data mais relevante em vendas no calendário varejista nacional.

Entenda a “Black Fraude”

Algumas precauções garantem que a experiência de comprar durante a Black Friday seja proveitosa e livre de riscos. Veja abaixo pontos a serem considerados antes de finalizar as compras:

Preço maior do que o anunciado

Propaganda enganosa é crime – e deve ser denunciada ao CONAR. Ou seja, as informações de preço, descrição do produto e quaisquer outros detalhes devem estar claros e visíveis ao cliente. Caso haja discrepância, informe o CONAR e entre em contato com a loja. O consumidor deve pagar o preço anunciado na promoção.

Descumprimento dos prazos de entrega 

Em casos de descumprimento do prazo de entrega, o CDC entende que a oferta não foi cumprida e oferece três opções ao consumidor: desistir da compra e receber restituição integral do valor pago (incluindo frete); um produto similar; que a entrega se realize, mesmo atrasada, além de danos e perdas acarretados pelo atraso.

Sites falsos

Aqui entra o phishing, que descrevemos em detalhe acima. Para se prevenir, busque sites seguros, de preferência com “https” no início das URLs, não compre nada via email ou mensagem, prefira ir diretamente aos sites oficiais das marcas.

Compre de marcas conhecidas, confira endereço, telefone, localização, redes sociais. Se possível, busque recomendações no Google e depoimentos de clientes anteriores. Busque também selos de Site Seguro na página.

O advogado na defesa do consumidor na Black Fraude

Como já mencionamos, o Código de Defesa do Consumidor vale normalmente para os descontos de Black Friday e todas as promoções. É importante ressaltar alguns dos mais cruciais em época de alto volume de compras, para que consumidor e advogado necessitem lutar por eles – veja abaixo:

Direito de arrependimento e troca 

O CDC prevê, em seu artigo 49, o direito de arrependimento:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Ou seja, mesmo durante a Black Friday, o cliente pode desistir da compra e ter o ressarcimento do valor pago, contanto que o pedido seja em até sete dias depois do recebimento do produto.

O direito de troca não está previsto no CDC, mas a grande maioria das lojas tem sua própria política. A dica aqui é conhecer bem quais são, esclarecer dúvidas e fazer perguntas antes de finalizar a compra.

Não ser confundido – Propaganda enganosa

Propaganda enganosa é crime no Brasil, e além do Procon e do CDC, consumidores têm o Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) monitorando campanhas pelo país.

Toda informação referente ao produto, promoção e entrega deve estar exposta de maneira clara e direta, seja no site, redes sociais ou materiais publicitários da empresa. Induzir o cliente ao erro é crime, e nestes casos, deve ser denunciado ao Conar.

Garantia de entrega 

O CDC garante a entrega do produto ao cliente, e quando há descumprimento do prazo, entende que a oferta em si não foi cumprida e oferece três opções ao consumidor:

  • Desistir da compra e receber restituição integral do valor pago (incluindo frete) 
  • Produto equivalente
  • Que entrega se realize, mesmo atrasada

Além de uma destas alternativas, o consumidor ainda tem direito a ressarcimento por perdas e danos acarretados pelo atraso.

Fui enganado, e agora? 

Caso você seja enganado, com publicidade, desconto falso, entrega, ou em casos piores, phishing, recorra a um órgão responsável. Conar, Procon e até mesmo um Juizado Especial Cível.

Estas instituições estão preparadas para lidar com estas situações e auxiliar o consumidor em casos problemáticos e de fraude. Em situações menos complexas, recomendamos antes de tudo entrar em contato com a loja.

Demonstrar conhecimento dos seus direitos e ter uma comunicação clara, assertiva e respeitosa é o melhor caminho inicial. Mas, sempre que necessário, lute por seus direitos e os defenda.

Nestes momentos, ter um advogado especializado em direito do consumidor pode fazer toda a diferença. Mostrar-se preparado e disposto a entrar com recursos legais para ter seus direitos defendidos ajuda no processo e no posicionamento diante de grandes empresas, e uma assessoria jurídica aumenta suas chances de ser ressarcido pelos danos causados.

Black Friday e o Marketing Jurídico

Uma boa campanha de marketing jurídico pode ampliar ainda mais sua carteira de clientes durante a Black Friday. A 3MIND tem uma metodologia comprovada por experiência com campanhas em mais de 150 escritórios ao redor do Brasil.

Estamos prontos para auxiliar você nas suas oportunidades de negócios e a captar mais clientes para o seu escritório de advocacia, com profissionais especializados em campanhas focadas em resultados.

Se você quer aprender mais, acesse os cursos gratuitos de Marketing Jurídico da 3MIND e comece sua campanha de marketing jurídico digital de sucesso.

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