segunda-feira,18 março 2024
ArtigosBlack Friday: Os direitos que todo consumidor deveria conhecer

Black Friday: Os direitos que todo consumidor deveria conhecer

A Black Friday este ano acontece no dia 27 de novembro, e se tornou uma das datas mais relevantes para o comércio nacional. Acontece que muitos consumidores correm riscos e esquecem de seus direitos.

Ao contrário do que muitos possam pensar, a Black Friday não exime o comércio de aderir a todas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC): todas continuam valendo durante o período de grandes descontos. 

Ainda que lojas listem informações contrárias ao CDC em seus sites e promoções, isso não invalida a legislação. Direitos de arrependimento, troca e garantia de entrega continuam valendo. 

É importante que o consumidor saiba seus direitos, faça pesquisas de preços e esteja preparado para ter a melhor experiência possível de compra, sem surpresas desagradáveis.

Veja abaixo uma lista de direitos básicos para ter em mente durante a Black Friday: 

Direito de arrependimento

O CDC prevê, em seu artigo 49, o direito de arrependimento: 

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Ou seja, mesmo durante a Black Friday, o cliente pode desistir da compra e ter o ressarcimento do valor pago, contanto que o pedido seja em até sete dias depois do recebimento do produto. 

Não ser confundido – Propaganda enganosa

Propaganda enganosa é crime no Brasil, e além do Procon e do CDC, consumidores têm o Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) monitorando campanhas pelo país.

Toda informação referente ao produto, promoção e entrega deve estar exposta de maneira clara e direta, seja no site, redes sociais ou materiais publicitários da empresa. Induzir o cliente ao erro é crime, e nestes casos, deve ser denunciado ao Conar. 

Garantia de entrega 

O CDC garante a entrega do produto ao cliente, e quando há descumprimento do prazo, entende que a oferta em si não foi cumprida e oferece três opções ao consumidor:

 Desistir da compra e receber restituição integral do valor pago (incluindo frete)

  • Produto equivalente
  • Que entrega se realize, mesmo atrasada

Além de uma destas alternativas, o consumidor ainda tem direito a ressarcimento por perdas e danos acarretados pelo atraso. 

Troca 

Políticas de troca não são garantidas pelo CDC, mas recomendadas e praticadas pela maioria dos varejistas. Neste caso, as condições variam de loja para loja.

O que não pode variar é que as informações sobre a política de trocas da empresa estejam disponíveis aos seus clientes, sejam claras e explicadas antes da compra ser finalizada. 

O que é a Black Friday?

A Black Friday é controversa: já causou protestos nos Estados Unidos por parte de grupos que lutam por um consumo consciente, já levou consumidores frustrados a brigas judiciais, e com certeza já deixou também muitos outros contentes por conseguirem um ótimo negócio em um produto. 

A data já foi associada a diversos eventos históricos estadunidenses, mas é conhecida por abrir a temporada de vendas de fim de ano do varejo, na sexta-feira após o Dia de Ação de Graças nos Estados Unidos. 

O comércio se prepara para receber clientes oferecendo descontos consideráveis em seus produtos, mantém as portas das lojas abertas por muito mais tempo e vê seu faturamento crescer exponencialmente. 

No Brasil, o primeiro evento da Black Friday foi completamente online, em 2010, e desde então o dia se tornou a quinta data mais relevante em vendas no calendário varejista nacional. 

Fique atento à “Black Fraude”

Algumas precauções garantem que a experiência de comprar durante a Black Friday seja proveitosa e livre de riscos. Veja abaixo pontos a serem considerados antes de finalizar sua compra:

Falsos descontos

Antes de decidir comprar um produto, pesquise seu preço. É vital saber a média do valor no mercado, e isso pode ser feito consultando algumas lojas, pelo menos três. Assim, você terá noção do preço comumente praticado pelo mercado e conseguirá decidir se o desconto da Black Friday realmente é um desconto – ou só uma isca de marketing. 

Preço maior do que o anunciado

Como mencionamos acima, propaganda enganosa é crime – e deve ser denunciada ao CONAR. Ou seja, as informações de preço, descrição do produto e quaisquer outros detalhes devem estar claros e visíveis ao cliente. Caso haja discrepância, informe o CONAR e entre em contato com a loja. O consumidor deve pagar o preço anunciado na promoção. 

Preço baixo, frete caro

É muito comum ver produtos extremamente baratos com fretes custando duas ou três vezes seu valor. Fique atento! Não há uma estipulação específica sobre este ponto, mas é sempre válido questionar com a loja – principalmente valores muito absurdos ou se você já comprou anteriormente e sabe a média de frete praticada. 

Sites falsos

Aqui entra o phishing, que descrevemos em detalhe acima. Para se prevenir, busque sites seguros, de preferência com “https” no início das URLs, não compre nada via email ou mensagem, prefira ir diretamente aos sites oficiais das marcas. 

Compre de marcas conhecidas, confira endereço, telefone, localização, redes sociais. Se possível, busque recomendações no Google e depoimentos de clientes anteriores. Busque também selos de Site Seguro na página.

Produto entregue diferente do comprado 

Lembre-se de que o Código de Defesa do Consumidor vale normalmente durante a Black Friday, e neste caso, ampara completamente o consumidor. Entre em contato com a empresa, peça o produto originalmente adquirido, e caso não seja possível, ressarcimento do valor.

Como falamos acima, o CDC prevê um período de sete dias para desistência da compra a partir do recebimento, válido para todos os produtos adquiridos via internet. Então dentro deste período qualquer compra pode ser cancelada e o consumidor deve receber seu dinheiro de volta.

Fui enganado, e agora? 

Caso você seja enganado, com publicidade, desconto falso, entrega, ou em casos piores, phishing, recorra a um órgão responsável. Conar, Procon e até mesmo um Juizado Especial Cível. 

Estas instituições estão preparadas para lidar com estas situações e auxiliar o consumidor em casos problemáticos e de fraude. Em situações menos complexas, recomendamos antes de tudo entrar em contato com a loja.

Demonstrar conhecimento dos seus direitos e ter uma comunicação clara, assertiva e respeitosa é o melhor caminho inicial. Mas, sempre que necessário, lute por seus direitos e os defenda. 

Black Friday e o Marketing Jurídico

A Black Friday é um pico de oportunidades dentro do direito para auxiliar clientes em casos de direito do consumidor, mas não é a única que se beneficia de um robusto marketing jurídico

Os resultados possíveis de se obter no mercado jurídico por meio do Google são impressionantes, há pouco tempo não fazíamos ideia de que existiam mais de 100 milhões de pesquisas por soluções jurídicas (mensais) no buscador.

Assim, aproveite as possibilidades jurídicas variadas para captar mais clientes para o seu escritório de advocacia. Quanto maior o escritório, mais vastas as oportunidades de negócio. 

Todas as metodologias de marketing jurídico da 3MIND são fruto da experiência em campanhas digitais e produção de conteúdo para mais de 150 advogados em todo o Brasil. Se você quer aprender mais, acesse os cursos gratuitos de Marketing Jurídico da 3MIND e comece sua campanha de marketing jurídico digital de sucesso.

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