sexta-feira, 26/julho/2024
ColunaElite PenalAbolicionismo penal, Angela Davis e o cenário brasileiro

Abolicionismo penal, Angela Davis e o cenário brasileiro

A ativista Angela Davis é defensora do abolicionismo penal e traz ponderações importantes da realidade norte-americana, provocando reflexões sobre o nosso cenário brasileiro.

O aparato repressivo e o sistema punitivo no Brasil pertencem a uma dualidade: os defensores e os críticos. A ocupação das favelas no Rio de Janeiro se mostrou uma grande operação que hoje, após 10 anos não parece ter sido bem-sucedida.

Conforme levantamento ‘[…] na época, 65% dos moradores de favelas do Rio tinham medo de sofrer violência policial dentro de seus territórios. […]’ [1]

Isso significa que, superando a criminalidade contextualizada das favelas, a instituição que deveria ‘proteger’ o cidadão era vista como tão perigosa e ameaçadora quanto a própria gerencia paralela ao controle estatal.

Na sua obra, ‘A liberdade é uma busca constante’, Angela Davis, por meio de trechos de entrevistas dadas entre os anos de 2013 e 2015, faz relatos de sua vivência no ativismo e responde questionamentos de situações globais.

A leitura (ainda em andamento) dessa obra, as primeiras provocações já me causaram a necessidade de escrever sobre esse tema. Questionada sobre o abolicionismo penal como utopia, ela assim responde:

‘[…]Há um número imenso de pessoas atrás das grades nos Estados Unidos – cerca de 2,5 milhões -, e o aprisionamento é cada vez mais usado como uma estratégia para desviar dos problemas sociais subjacentes, como racismo, pobreza, desemprego, ausência de educação e assim por diante. Esses temas nunca são abordados com seriedade. É apenas uma questão de tempo até que as pessoas comecem a perceber que a prisão é uma solução enganosa. […]‘. [2]

Em que pese a realidade norte-americana se distingue em certos pontos da América Latina, e do Brasil, é possível, a partir desse ponto de vista perceber que a questão do encarceramento como uma problemática bem mais complexa do que o ‘prende ou solta’.

Não se trata meramente de punir aos infratores da lei, mas compreender quais são essas leis. Quem são as pessoas que elas seletivamente punem e quais aqueles que passam despercebidos pelo sistema de justiça.

Logo, é necessário destacar o racismo, e como a construção social permite e reforça estereótipos e absurdos jurídicos. Vejamos o caso veiculado do ator Michael B. Jordan na seleção de fotos de reconhecimento de criminosos [3], ou ainda, a prisão de uma mulher acusada de furto de água. [4]

No Brasil parece ser comum, pela construção própria do direito penal e das bases fundantes, que não se contraponha o pensamento punitivo. Deixando de lado uma análise crítica crucial. Indo sempre na linha de buscar cegamente um dito ‘culpado’, quer seja para encobrir rastros ou para dar a falsa sensação de punição.

Tais posicionamentos que ainda são reforçados pelos veículos de comunicação. Por isso recomendo aos leitores que vejam o filme ‘Intervenção’ (2019) [5], onde demonstra um pouco da precariedade que uma operação como das UPP’s do Rio de Janeiro, que resulta em mais e mais mortes, sem qualquer estratégia e planejamento de segurança pública.

É urgente pensar na estratégia do abolicionismo penal. E cogitar renunciar ao pensamento raso de que a solução está em punir mais sem considerar todas as consequências e afetações na sociedade. Afinal, não é suficiente acreditar que maior repressão e violência causarão a solução dos problemas sociais ligados à criminalidade.

Como dito por Angela Davis, a abordagem sobre educação, pobreza e as demais mazelas sociais é que traz as possíveis respostas ao sistema que isola mas não resolve. É através da base que se constrói estruturas melhores possibilitando novos futuros para os jovens e adultos.

O olhar interseccional é primordial para compreender o que já é repetido por diversos doutrinadores e pesquisadores. A prisão não é a solução. E vai continuar não sendo, pois é pautada no controle social e numa forma injusta de seletividade.

A realidade mata. A estrutura do cárcere que tanto é ‘normalizada’ é uma construção social. É complexa e sistêmica. E tardamos a conceber como mito a existência de uma lei penal efetiva por ser mais rigorosa, e então capaz de fazer com que a punição seja tão temida ao ponto de que sejam abandonadas as práticas criminais.

E acima de tudo, o respeito. Respeitar que todos possuem direitos, que a defesa assegura um julgamento justo, que o silêncio não quer dizer culpa e que não há pessoa que não mereça ser atendida e observada em seus direitos e garantias dentro e fora do cárcere.

Angela Davis não gosta de ser elencada como única frente em prol dos temas os quais defende. Ela sempre reitera que a luta é coletiva, porém, uma frase dita por ela que deve ser levantada é ‘Às vezes temos de realizar o trabalho mesmo que não vislumbremos que ele será realmente possível.’

Inspirada nessa mulher que vivencia uma luta escrevo esse texto. Apesar do tema ser espinhoso no âmbito nacional, o sentimento no que diz respeito ao abolicionismo penal como pesquisadora, é de que: Sim pode parecer utópico, mas a cada aprofundamento que faço na literatura, me convenço que é o único caminho que teremos que rumar. Então que o façamos o quanto antes.


Referências

[1]UPP em 10 anos: fracasso ou progresso?. Por Karen Melo. Disponível em: https://www.vozdascomunidades.com.br/comunidades/upp-em-10-anos-fracasso-ou-progresso/.

[2]Davis, Angela. A liberdade é uma luta constante. Org. Frank Barat. Trad. Heci Regina Candiani. Editora Boitempo, 2018.

[3]O que há de errado no reconhecimento fotográfico de Michael B. Jordan?. Por Janaína Matida. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-08/opiniao-errado-reconhecimento-fotografico-michael-jordan

[4]A punição pelo furto da água. Coluna Por Elas. Disponível em: https://www.justificando.com/2021/12/20/a-punicao-pelo-furto-da-agua/

[5]‘Intervenção’ (2019). Disponível na plataforma Netflix.

Advogada (OAB/SC 62.499). Pós-graduanda em Criminologia, Política Criminal e Justiça Restaurativa (Católica-SC), Bacharela em Ciências Jurídicas (Univille). Pesquisadora na área de Direitos Humanos com ênfase em Estudos de Gênero.

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