terça-feira,19 março 2024
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Tráfico de pessoas e os Direitos Humanos

O que é o tráfico de pessoas?

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), tráfico humano, também chamado de tráfico de pessoas, é o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”. Ou seja, é o comercio de seres humanos.

“Há tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos. A mobilidade reduzida caracteriza-se por ameaças à pessoa ou aos familiares ou pela retenção de seus documentos, entre outras formas de violência que mantenham a vítima junto ao traficante ou à rede criminosa.”

O tráfico de pessoas caracteriza-se como uma forma de violação dos direitos humanos, pois afeta de forma direta a vida de uma pessoa. Isto é, trata-se de escravização, exploração e privação de vidas. Além disso, não é necessário consentimento da vítima para que o tráfico humano esteja configurado.

Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual. É, em todo o mundo, o terceiro negócio ilícito mais rentável, logo depois das drogas e das armas. As vítimas são destinadas à prostituição, em seguida ao comércio de órgãos e à exploração de trabalho escravo em latifúndios, na pecuária, oficinas de costura e na construção civil.

Conforme o relatório publicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), foram identificadas 63,2 mil vítimas em 106 países e territórios entre 2012 e 2014. A maior parte são mulheres, mas o percentual de homens traficados para trabalho forçado aumentou. As crianças permanecem como o segundo grupo mais afetado por esse crime depois das mulheres, representando de 25% a 30% do total no período analisado.

Os países mais vulneráveis para esse tipo de crime são aqueles com instabilidades políticas, desigualdades econômicas, sem oportunidades de trabalho e educação para os jovens. Vale lembrar que, essa prática ilícita, cresce ano após ano e o número de rotas para circulação das vítimas também. No Brasil existem 241 rotas do tráfico nacional e internacional da exploração sexual de mulheres e adolescentes.

 

Quem são os aliciadores?

Na maioria das vezes, os aliciadores são pessoas que fazem parte do círculo de amizades da vítima ou de membros da família. Alguns são empresários que trabalham ou se dizem proprietários de casas de bares, casas de show, falsas agências de modelos. As propostas de emprego que fazem, geram na vítima esperança de futuro melhor.

 

Diferença entre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes:

O Contrabando de Migrantes é um crime que envolve a obtenção de benefício financeiro ou material pela entrada ilegal de uma pessoa em outro país, no qual essa pessoa não seja natural ou residente.

De acordo com o UNODC, as diferenças são:

a) Consentimento

O contrabando de migrantes, mesmo em condições perigosas e degradantes, envolve o conhecimento e o consentimento da pessoa contrabandeada sobre o ato criminoso. No tráfico de pessoas, o consentimento da vítima de tráfico é irrelevante para que a ação seja caracterizada como tráfico ou exploração de seres humanos, uma vez que ele é, geralmente, obtido sob malogro.

b) Exploração

O contrabando termina com a chegada do migrante em seu destino, enquanto o tráfico de pessoas envolve, após a chegada, a exploração da vítima pelos traficantes, para obtenção de algum benefício ou lucro, por meio da exploração. De um ponto de vista prático, as vítimas do tráfico humano tendem a ser afetadas mais severamente e necessitam de uma proteção maior.

d) Caráter Transnacional

Contrabando de migrantes é sempre transnacional, enquanto o tráfico de pessoas pode ocorrer tanto internacionalmente quanto dentro do próprio país.

 

Prevenção

A prevenção é uma das principais armas para erradicação desse problema. Logo, ao verificar que existem indícios de tráfico humano, dê as seguintes orientações:

1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.

2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.

3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos.

4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.

5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região.

6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.

Em caso de Tráfico de Pessoas, denuncie!  Disque: 100 ou Ligue: 180

 

A Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil emitiu o Plano de Ação para o Combate ao Tráfico de Pessoas em 2022-2023. No relatório há recomendações para as metas e objetivos específicos para o avanço dos esforços do Governo Brasileiro ao longo do ano:

  • Investigar de maneira contundente e formalmente acusar e condenar os casos de tráfico sexual, inclusive de turismo sexual infantil.
  • Aumentar esforços para identificar as vítimas de tráfico de pessoas de forma proativa.
  • Fornecer abrigo e assistência especializada para vítimas de tráfico sexual e de trabalho forçado.
  • Acusar e condenar traficantes de trabalho escravo nos tribunais criminais e punir os traficantes com significativas penas de reclusão.
  • Fazer uma ampla compilação de dados sobre a identificação de vítimas; assistência às vítimas; investigações, acusações e condenações a nível federal e estadual, separados entre casos de vítimas de tráfico sexual e de trabalho escravo.
  • Capacitar autoridades policiais na identificação de vítimas para prevenir que sejam penalizadas por atos ilícitos que seus traficantes os obrigaram a cometer.
  • Ampliar os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, principalmente no Mato Grosso do Sul, Piauí, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.
  • Acusar e condenar as autoridades coniventes com o tráfico.
  • Melhorar a coordenação de esforços entre agências, federais e estaduais de combate ao tráfico, inclusive entre forças policiais.
  • Implementar um protocolo de identificação de vítimas para as autoridades policiais sobre os indicadores de tráfico e a identificação proativa de vítimas, e capacita-las para seu uso.
  • Fazer uma emenda à Lei de 2016 de combate ao tráfico para criminalizar o tráfico sexual de crianças sem que haja os elementos de força, fraude ou coerção de acordo como o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, de 2000, da ONU.
  • Alocar recursos para conselhos tutelares locais para ampliar os serviços especializados para crianças vítimas de tráfico, incluindo assistência à gestão de casos.
  • Aumentar e custear esforços para aumentar a conscientização sobre o tráfico, incluindo turismo sexual infantil, em campanhas na televisão, mídia social e impressos, principalmente em comunidades localizadas ao longo de estradas onde o tráfico humano é prevalente.
  • Implementar o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
  • Empoderar o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) para exercer seu mandato de apoiar a expansão no núcleo de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
  • Implementar o Protocolo de Encaminhamento de Vítimas de 2020 e capacitar as autoridades sobre seu uso.

 

 


REFERÊNCIAS:

Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas/trafico-de-pessoas/. Acesso em: 16 de mar. 2023.

Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/index.html. Acesso em: 16 de mar. 2023.

Disponível em: https://www.migrante.org.br/trafico-de-pessoas/trafico-de-pessoas-como-e-feito-no-brasil-e-no-mundo/. Acesso em: 16 de mar. 2023.

Disponível em: https://br.usembassy.gov/pt/relatorio-sobre-o-trafico-de-pessoas-2022-brasil/. Acesso em: 16 de mar. 2023.

Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com

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